| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 232 / 2011 |
| Date | 2011-11-28 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Especial no PPA, LDO e na Lei Orçamentária vigente; e dá outras providências. |
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LEI Nº 232, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Especial no PPA, LDO e na Lei Orçamentária vigente; e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo abrir um Crédito Especial, na Lei Orçamentária vigente nas seguintes dotações: Órgão 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Unidade Orçamentária 001 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Função 20 – Agricultura. Sub-função 601 – Promoção da produção vegetal. Programa 030 – Promoção e extensão rural. Projeto 1.025 – Construção, Reforma, Ampliação do Viveiro e produção de mudas. 40.00.00 – Despesas de Capital 44.90.00 – Investimentos 44.90.51 – Obras e instalações R$: 24.000,00 44.90.52 – Equipamentos e Material permanente R$: 12.000,00 Art. 2° Para cobertura do presente Crédito Especial objetos do artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de Convênios com órgãos Estaduais. Art. 3° Fica autorizado ao Poder Executivo a fazer a alteração no PPA 2010/2013, na LDO e na LOA vigente para inclusão das despesas, projetos e programas previstos no art. 1º do presente projeto de lei através de decreto. Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia – MT, aos 28 dias do mês de novembro de 2011, 58º da Emancipação Político-Administrativa. NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal