| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 234 / 2011 |
| Date | 2011-11-28 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências. |
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LEI N.º 234, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo abrir um Crédito Suplementar, na Lei Orçamentária vigente nas seguintes dotações: Órgão 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO. Unidade Orçamentária 08 – Departamento de Engenharia e Urbanização. Função 18 – Gestão Ambiental Sub-função 695 – Turismo. Programa 0031 – Desenvolvimento do Turismo Projeto 2.176 – Urbanização e Arborização da Praia Norteflay. 40.00.00 – Despesas de Capital 44.90.00 – Investimentos 44.90.51 – Obras e Instalações R$: 305.622,45 Art. 2° Para cobertura do presente Crédito Suplementar objeto do artigo anterior, ficam assegurados os recursos de convênio com órgão do Governo Federal e recursos próprios. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Pedro Coelho Ormond”, aos 28 dias do mês de novembro de 2011, 58º da Emancipação Político-administrativa. NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal