| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 236 / 2011 |
| Date | 2011-11-28 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2012. |
| native_id | 323 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
LEI Nº 236/2011, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2012. O Srº. NEURILAN FRAGA, Prefeito Municipal de Nortelândia – MT faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - O Orçamento Fiscal do Município de NORTELÂNDIA, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2012, estima a Receita e fixa a Despesa em R$: 13.460.000,00 (Treze Milhões, Quatrocentos e Sessenta Mil Reais), discriminados anexos integrantes desta Lei. Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO TOTAL RECEITAS CORRENTES 11.658.800,00 Receita Tributária 741.000,00 Receita de Contribuições 997.600,00 Receita de Patrimonial 220.000,00 Transferências Correntes 10.955.200,00 Outras Receitas Correntes 126.000,00 Dedução da Receita Corrente (1.381.000,00) Total das Receitas Correntes 11.658.800,00 RECEITAS DE CAPITAL Transferências de Capital 1.801.200,00 Total das Receitas de Capital 1.801.200,00 TOTAL GERAL 13.460.000,00 SEÇÃO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 3º - A despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo. POR FUNÇÕES DO GOVERNO Administração Direta ESPECIFICAÇÃO TOTAL 1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01. Legislativa 591.000,00 04. Administração 3.132.224,00 08. Assistência Social 735.000,00 09. Previdência Social 565.000,00 10. Saúde 2.558.000,00 11. Trabalho 160.600,00 12. Educação 3.634.200,00 13. Cultura 130.000,00 15. Urbanismo 310.000,00 16. Habitação 56.000,00 17. Saneamento 30.000,00 18. Gestão Ambiental 75.000,00 20. Agricultura 563.200,00 22. Indústria 10.000,00 23. Comercio e Serviços 155.000,00 25. Energia 43.000,00 26. Transporte 40.000,00 27. Desporto e Lazer 100.000,00 28. Encargos Especiais 162.000,00 97. Reserva Legal do RPPS 190.000,00 99. Reserva de Contingência 219.776,00 Total da Administração Direta 13.460.000,00 POR SUBFUNÇÕES Administração Direta ESPECIFICAÇÃO TOTAL 1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 031. Ação Legislativa 240.000,00 122. Administração Geral 3.330.200,00 123. Administração Financeira 332.000,00 125. Normatização e Fiscalização 127.000,00 126. Tecnologia da Informatização 10.000,00 128. Formação de Recursos Humanos 12.000,00 131. Comunicação social 80.224,00 241. Assistência ao Idoso 23.000,00 242. Assistência ao Portador de Deficiência 7.000,00 243. Assistência à Criança e ao Adolescente 70.000,00 244. Assistência Comunitária 635.000,00 271. Previdência Básica 565.000,00 301. Atenção Básica 1.944.000,00 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 472.000,00 303. Suporte Profilático e Terapêutico 62.000,00 304. Vigilância Sanitária 55.000,00 305. Vigilância Epidemiológica 25.000,00 306. Alimentação e Nutrição 95.000,00 331. Proteção e Benefício ao Trabalhador 142.600,00 334. Fomento ao Trabalho 18.000,00 361. Ensino Fundamental 2.819.200,00 365. Educação Infantil 660.000,00 367. Educação Especial 60.000,00 392. Difusão Cultural 130.000,00 451. Infra - Estrutura Urbana 100.000,00 452. Serviços Urbanos 210.000,00 482. Habitação Urbana 56.000,00 511. Saneamento Básico Rural 5.000,00 512. Saneamento Básico Urbano 30.000,00 541. Preservação e Conservação Ambiental 30.000,00 601. Promoção da Produção Vegetal 20.000,00 605. Abastecimento 10.000,00 606. Extensão Rural 120.000,00 661. Promoção Industrial 10.000,00 691. Promoção Comercial 70.000,00 695. Turismo 130.000,00 752. Energia Elétrica 43.000,00 782. Transporte Rodoviário 40.000,00 812. Desporto Comunitário 100.000,00 843. Serviço da Dívida Interna 162.000,00 997. Reserva Legal do RPPS 190.000,00 999. Reserva de Contingência 219.776,00 TOTAL GERAL 13.460.000,00 POR CATEGORIA ECONÔMICA: Administração Direta ESPECIFICAÇÃO TOTAL 1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA Despesas Correntes 11.516.224,00 Despesas de Capital 1.534.000,00 Reserva Legal RPPS 190.000,00 Reserva de Contingência 219.776,00 Total da Administração Direta 13.460.000,00 POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO: Administração Direta ESPECIFICAÇÃO TOTAL 1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1 - Câmara Municipal 591.000,00 2 - Gabinete do Prefeito 509.000,00 3 - Secretaria Mun. Admin., Plan. e Gestão 3.712.000,00 4 - Secretaria Municipal de Saúde. 2.558.000,00 5 – Secret. Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer. 3.819.200,00 6 – Secretaria de Assistência Social 726.000,00 7 – Secretaria de Finanças, Fiscal. Contábil. 755.600,00 8 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico. 789.200,00 Total da Administração Direta 13.460.000,00 Art. 4º - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidade da administração Direta é de R$ 3.849.000,00. Administração Direta Saúde R$ 2.558.000,00. Assistência Social R$ 726.000,00. Previdência R$ 565.000,00. Art. 5º - O Poder Executivo está autorizado a: a) realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 10% (Dez por cento) da receita estimada nos termos da Legislação em vigor. b) abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei nº. 4.320/64. c) Abrir créditos suplementares à conta de recursos proveniente de excesso de arrecadação, considerando as tendências do exercício e de convênios não previsto na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2012, revogada as disposições em contrário. Paço Municipal “Pedro Coelho Ormond”, Nortelândia, Estado de Mato Grosso, aos 28 dias do mês de novembro de 2011, 58º de Emancipação Político-Administrativa. NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal