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norma nº 237/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 237 / 2011
Date 2011-12-23
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
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LEI N.º 237, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011. 
Dispõe sobre autorização para abertura de 
crédito Suplementar na Lei Orçamentária 
vigente, e dá outras providências. 
 
 O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo abrir um Crédito Suplementar, na Lei 
Orçamentária vigente nas seguintes dotações: 
Órgão 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
ECONOMICO. 
Unidade Orçamentária 04 – Departamento de Comércio, Indústria e Turismo. 
Função 23 – Comércio e Serviços. 
Sub-função 695 – Turismo. 
Programa 0031 – Desenvolvimento do Turismo. 
Projeto 1.076 – Manutenção e Encargos com a Realização de Eventos Turísticos 
30.00.00 – Despesas Correntes 
33.90.00 – Despesas de Custeio 
33.90.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$: 132.000,00 
 Art. 2° Para cobertura do presente Crédito Suplementar objetos do artigo anterior, 
ficam assegurados os recursos de convênios celebrados entre este Município e Órgãos do 
Governo Estadual. 
 
 Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Paço Municipal “Pedro Coelho Ormond”, aos 23 dias do mês de dezembro de 2011, 
58º da Emancipação Político-administrativa. 
NEURILAN FRAGA 
Prefeito Municipal 

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