| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 237 / 2011 |
| Date | 2011-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências. |
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LEI N.º 237, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011. Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo abrir um Crédito Suplementar, na Lei Orçamentária vigente nas seguintes dotações: Órgão 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO. Unidade Orçamentária 04 – Departamento de Comércio, Indústria e Turismo. Função 23 – Comércio e Serviços. Sub-função 695 – Turismo. Programa 0031 – Desenvolvimento do Turismo. Projeto 1.076 – Manutenção e Encargos com a Realização de Eventos Turísticos 30.00.00 – Despesas Correntes 33.90.00 – Despesas de Custeio 33.90.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$: 132.000,00 Art. 2° Para cobertura do presente Crédito Suplementar objetos do artigo anterior, ficam assegurados os recursos de convênios celebrados entre este Município e Órgãos do Governo Estadual. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Pedro Coelho Ormond”, aos 23 dias do mês de dezembro de 2011, 58º da Emancipação Político-administrativa. NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal