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norma nº 239/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 239 / 2012
Date 2012-02-13
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito Especial no PPA, LDO e na Lei Orçamentária vigente; e dá outras providências.
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LEI Nº 239, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012. 
Dispõe sobre autorização para abertura de 
crédito Especial no PPA, LDO e na Lei 
Orçamentária vigente; e dá outras 
providências. 
 
 O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo abrir um Crédito Especial, na Lei 
Orçamentária vigente nas seguintes dotações: 
Órgão 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, 
DESPORTO E LAZER.
Unidade Orçamentária 001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO. 
Função 12 – Educação 
Sub-função 361 – Ensino Fundamental. 
Programa 0014 – Expansão e melhoramento do Ensino Fundamental.
Projeto 1.080 – Construção e Reforma da Escola Estadual Tancredo de
Almeida Neves. 
40.00.00 – Despesas de Capital 
44.00.00 – Investimentos 
44.90.51 – Obras e Instalações R$: 59.698,76 
Função 12 – Educação 
Sub-função 361 – Ensino Fundamental. 
Programa 0014 – Expansão e melhoramento do Ensino Fundamental
Projeto 1.081 – Construção e Reforma da Escola Estadual 26 de Julho. 
40.00.00 – Despesas de Capital 
44.00.00 – Investimentos 
44.90.51 – Obras e Instalações R$: 74.924,66 
 Art. 2° Para cobertura do presente Crédito Especial objetos do artigo anterior, serão 
utilizados recursos provenientes de Convênios com órgãos Estaduais. 
 Art. 3° Fica autorizado ao Poder Executivo a fazer a alteração no PPA 2010/2013, na 
LDO e na LOA vigente para inclusão das despesas, projetos e programas previstos no art. 1º 
do presente projeto de lei através de decreto. 
 Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia – MT, aos 
13 dias do mês de fevereiro de 2012, 59º da Emancipação Político-Administrativa. 
NEURILAN FRAGA
Prefeito Municipal 
JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES 
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão. 

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