| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 239 / 2012 |
| Date | 2012-02-13 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Especial no PPA, LDO e na Lei Orçamentária vigente; e dá outras providências. |
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LEI Nº 239, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012. Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Especial no PPA, LDO e na Lei Orçamentária vigente; e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo abrir um Crédito Especial, na Lei Orçamentária vigente nas seguintes dotações: Órgão 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER. Unidade Orçamentária 001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Função 12 – Educação Sub-função 361 – Ensino Fundamental. Programa 0014 – Expansão e melhoramento do Ensino Fundamental. Projeto 1.080 – Construção e Reforma da Escola Estadual Tancredo de Almeida Neves. 40.00.00 – Despesas de Capital 44.00.00 – Investimentos 44.90.51 – Obras e Instalações R$: 59.698,76 Função 12 – Educação Sub-função 361 – Ensino Fundamental. Programa 0014 – Expansão e melhoramento do Ensino Fundamental Projeto 1.081 – Construção e Reforma da Escola Estadual 26 de Julho. 40.00.00 – Despesas de Capital 44.00.00 – Investimentos 44.90.51 – Obras e Instalações R$: 74.924,66 Art. 2° Para cobertura do presente Crédito Especial objetos do artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de Convênios com órgãos Estaduais. Art. 3° Fica autorizado ao Poder Executivo a fazer a alteração no PPA 2010/2013, na LDO e na LOA vigente para inclusão das despesas, projetos e programas previstos no art. 1º do presente projeto de lei através de decreto. Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia – MT, aos 13 dias do mês de fevereiro de 2012, 59º da Emancipação Político-Administrativa. NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão.