| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 243 / 2012 |
| Date | 2012-04-11 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 15 da Lei Municipal nº 224, de 06 de julho de 2011, e dá outras providências. |
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LEI Nº 243, DE 11 DE ABRIL DE 2012. Dá nova redação ao artigo 15 da Lei Municipal nº 224, de 06 de julho de 2011, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. NEURILAN FRAGA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica suprimida da redação do artigo 15 da Lei Municipal nº 224, de 6 de julho de 2011, a expressão “conjuntamente com a Secretaria Municipal de Finanças, Fiscalização e Contabilidade” passando a viger com a seguinte redação: (...) Art. 15 O FMAS será gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social sob orientação e controle do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS-PBF. (...) Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia – MT, aos 11 dias do mês de abril de 2012, 59º da Emancipação Político-Administrativa. NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal ANA DOS ANJOS MARTINS PERON Secretária Municipal de Assistência Social