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norma nº 244/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 244 / 2012
Date 2012-04-11
EmentaDispõe sobre criação do Centro de Educação Infantil Municipal “Arnoud Almeida de Oliveira”, e dá Outras providências.
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LEI Nº 244, DE 11 DE ABRIL DE 2012. 
Dispõe sobre criação do Centro de Educação Infantil Municipal 
“Arnoud Almeida de Oliveira”, e dá Outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. 
NEURILAN FRAGA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
lei: 
 Art.1º Fica criada e denominada Centro de Educação Infantil Municipal 
“Arnoud Almeida de Oliveira”, o estabelecimento de ensino a funcionar na Rua Adélio 
Pereira da Silva, s/n, Bairro da Ponte, nesta cidade. 
 Art.2º O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Municipal de 
Educação, dotará a unidade escolar ora criada dos recursos materiais e humanos necessários 
ao seu funcionamento. 
 Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
 Art.4º Esta lei entrará em vigor na data da publicação. 
 Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia – 
MT, aos 11 dias do mês de abril de 2012, 59º da Emancipação Político-Administrativa. 
NEURILAN FRAGA 
Prefeito Municipal 
MARLENE JÚLIA O. SCARPAT 
Secretária Municipal de Educação, Cultura, 
Desporto e Lazer 

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