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norma nº 246/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 246 / 2012
Date 2012-05-14
EmentaDispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal, a fazer remanejamento, transposição e transferência de recursos na Lei Orçamentária vigente e dá outras providências.
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LEI Nº 246, DE 14 DE MAIO DE 2012. 
Dispõe sobre autorização para o Poder 
Executivo Municipal, a fazer 
remanejamento, transposição e 
transferência de recursos na Lei 
Orçamentária vigente e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. 
NEURILAN FRAGA, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer remanejamento, 
transposição ou transferência de recursos de uma categoria econômica para outra, de um 
Órgão para outro, de uma função para outra, subfunção para outra, e abrir crédito suplementar 
de mais 20% (Vinte por cento) no total da Lei Orçamentária Vigente, de acordo com o art. 5°, 
alínea “c”, da Lei n° 236/2011. 
Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo, mediante abertura dos Créditos 
Suplementares e dos Remanejamentos, enviará ao Poder Legislativo cópia dos decretos de 
abertura dos referidos créditos. 
 
Art. 3o
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, 
ESTADO DE MATO GROSSO, EM 14 DE MAIO DE 2012. 
NEURILAN FRAGA 
Prefeito Municipal 

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