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norma nº 247/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 247 / 2012
Date 2012-06-01
EmentaDispõe sobre a homologação do plano de amortização para cobertura do déficit Atuarial, conforme diretrizes Emanadas Pela portaria n.º 403, de 10 de Dezembro de 2008, e da outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 247, DE 01 DE JUNHO DE 2012. 
Dispõe sobre a homologação do plano de amortização para cobertura do 
déficit Atuarial, conforme diretrizes Emanadas Pela portaria n.º 403, de 10 
de Dezembro de 2008, e da outras providências. 
O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. NEURILAN FRAGA, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art.1º Fica equacionado o déficit estabelecido pelo cálculo atuarial realizado no mês de 
março de 2012 e será amortizado conforme a tabela I do anexo I desta lei. 
Art.2º O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado em 32 (trinta e dois) 
anos a contar da publicação desta lei, o qual somara a alíquota suplementar com a alíquota 
normal que será estipulada a cada ano por reavaliações atuariais. 
Art.3º A cada exercício os índices indicados na tabela I do anexo I desta lei poderão ser 
revistos conforme diminuição do déficit indicado na reavaliação atuarial usado como 
referencia nesta lei, o qual faz parte integrante desta lei. 
Art.4º O inciso III do Art. 44, da Lei Municipal n.º 023/2005, de 09 de Novembro de 2005, 
alterada pela Lei Municipal Complementar N.º 210/2011, de 30 de Março de 2011, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
III - de uma contribuição mensal do município, incluída suas autarquias e 
fundações, definida na reavaliação atuarial, conforme o Art. 2º da Lei Federal 9.717/1998, 
com redação determinada pela Lei Federal 10.887/2004, igual a 13,30% (treze inteiros e 
trinta décimos por centos), calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados 
ativos;
Art.5º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, 
realizado em Março/2012, que faz parte integrante da presente Lei. 
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.7º Revoga-se as disposições encontradas. 
Gabinete do Prefeito Municipal de NORTELANDIA, Estado de Mato Grosso, em 04 de 
Junho de 2012. 
NEURILAN FRAGA 
Prefeito Municipal 
ANEXO I 
TABELA I 
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL 
Gabin
ete do 
Prefei
ANO TAXA CUSTO 
ESPECIAL 
ANO TAXA CUSTO ESPECIAL
2012 6,97% 2029 18,76%
2013 7,38% 2030 19,88%
2014 7,83% 2031 21,08%
2015 8,30% 2032 22,34%
2016 8,79% 2033 23,68%
2017 9,32% 2034 25,10%
2018 9,88% 2035 26,61%
2019 10,47% 2036 28,20%
2020 11,10% 2037 29,90%
2021 11,77% 2038 31,69%
2022 12,47% 2039 33,59%
2023 13,22% 2040 35,61%
2024 14,02% 2041 37,74%
2025 14,86% 2042 40,01%
2026 15,75% 2043 42,41%
2027 16,69% 
2028 17,70%
to Municipal de NORTELANDIA, Estado de Mato Grosso, em 04 de Junho de 2012. 
NEURILAN FRAGA 
Prefeito Municipal 

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