| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 247 / 2012 |
| Date | 2012-06-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a homologação do plano de amortização para cobertura do déficit Atuarial, conforme diretrizes Emanadas Pela portaria n.º 403, de 10 de Dezembro de 2008, e da outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 247, DE 01 DE JUNHO DE 2012. Dispõe sobre a homologação do plano de amortização para cobertura do déficit Atuarial, conforme diretrizes Emanadas Pela portaria n.º 403, de 10 de Dezembro de 2008, e da outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. NEURILAN FRAGA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art.1º Fica equacionado o déficit estabelecido pelo cálculo atuarial realizado no mês de março de 2012 e será amortizado conforme a tabela I do anexo I desta lei. Art.2º O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado em 32 (trinta e dois) anos a contar da publicação desta lei, o qual somara a alíquota suplementar com a alíquota normal que será estipulada a cada ano por reavaliações atuariais. Art.3º A cada exercício os índices indicados na tabela I do anexo I desta lei poderão ser revistos conforme diminuição do déficit indicado na reavaliação atuarial usado como referencia nesta lei, o qual faz parte integrante desta lei. Art.4º O inciso III do Art. 44, da Lei Municipal n.º 023/2005, de 09 de Novembro de 2005, alterada pela Lei Municipal Complementar N.º 210/2011, de 30 de Março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: III - de uma contribuição mensal do município, incluída suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial, conforme o Art. 2º da Lei Federal 9.717/1998, com redação determinada pela Lei Federal 10.887/2004, igual a 13,30% (treze inteiros e trinta décimos por centos), calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos; Art.5º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em Março/2012, que faz parte integrante da presente Lei. Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.7º Revoga-se as disposições encontradas. Gabinete do Prefeito Municipal de NORTELANDIA, Estado de Mato Grosso, em 04 de Junho de 2012. NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal ANEXO I TABELA I EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL Gabin ete do Prefei ANO TAXA CUSTO ESPECIAL ANO TAXA CUSTO ESPECIAL 2012 6,97% 2029 18,76% 2013 7,38% 2030 19,88% 2014 7,83% 2031 21,08% 2015 8,30% 2032 22,34% 2016 8,79% 2033 23,68% 2017 9,32% 2034 25,10% 2018 9,88% 2035 26,61% 2019 10,47% 2036 28,20% 2020 11,10% 2037 29,90% 2021 11,77% 2038 31,69% 2022 12,47% 2039 33,59% 2023 13,22% 2040 35,61% 2024 14,02% 2041 37,74% 2025 14,86% 2042 40,01% 2026 15,75% 2043 42,41% 2027 16,69% 2028 17,70% to Municipal de NORTELANDIA, Estado de Mato Grosso, em 04 de Junho de 2012. NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal