| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 248 / 2012 |
| Date | 2012-07-02 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências. |
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LEI Nº 248, DE 02 DE JULHO DE 2012. Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar, na Lei Orçamentária vigente nas seguintes dotações: Órgão 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO. Unidade Orçamentária 008 – Departamento de Engenharia e Urbanização. Função 15 – Urbanismo. Sub-função 451 – Infraestrutura Urbana. Programa 0026 – Infraestrutura Municipal Projeto 1.013 – Pavimentação Asfáltica, Construção de Calçamentos, Meios-Fios e Restauração das Vias Urbanas. 40.00.00 – Despesas de Capital 44.90.00 – Investimentos 44.90.51 – Obras e Instalações R$: 574.400,00 Órgão 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO. Unidade Orçamentária 008 – Departamento de Engenharia e Urbanização. Função 15 – Urbanismo Sub-função 451 – Infraestrutura Urbana. Programa 0026 – Infraestrutura Municipal Projeto 1.014 – Construção, Reforma e Remodelação de Jardins, Praças Públicas e Avenidas. 40.00.00 – Despesas de Capital 44.90.00 – Investimentos 44.90.51 – Obras e Instalações R$: 86.100,00 Órgão 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO. Unidade Orçamentária 004 – Departamento de Comércio, Indústria e Turismo. Função 23 – Comércio e Serviços. Sub-função 695 – Turismo. Programa 0031 – Desenvolvimento do Turismo. Projeto 1.076 – Manutenção e Encargos com a Realização de Eventos Turísticos. 30.00.00 – Despesas Correntes 33.90.00 – Despesas de Custeio 33.90.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$: 175.000,00 Órgão 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO. Unidade Orçamentária 008 – Departamento de Engenharia e Urbanização. Função 25 – Energia. Sub-função 752 – Energia Elétrica. Programa 0026 – Infraestrutura Municipal Projeto 1.017 – Extensão, Melhoramento da Rede Eletrificada do Perímetro Urbano. 40.00.00 – Despesas de Capital 44.90.00 – Investimentos 44.90.51 – Obras e Instalações R$: 100.000,00 Órgão 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO. Unidade Orçamentária 08 – Departamento de Engenharia e Urbanização. Função 18 – Gestão Ambiental Sub-função 695 – Turismo. Programa 0031 – Desenvolvimento do Turismo Projeto 2.176 – Urbanização e Arborização da Praia Norteflay. 40.00.00 – Despesas de Capital 44.90.00 – Investimentos 44.90.51 – Obras e Instalações R$: 40.000,00 Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Suplementares objetos do artigo anterior, ficam assegurados os valores dos Convênios e Termos de Cooperação celebrados entre o Município de Nortelândia e os Órgãos do Governo Estadual. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia – MT, aos 02 dias do mês de julho de 2012, 59º da Emancipação Político-Administrativa. NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal