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norma nº 248/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 248 / 2012
Date 2012-07-02
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
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LEI Nº 248, DE 02 DE JULHO DE 2012.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito 
Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras 
providências. 
 O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar, na Lei Orçamentária 
vigente nas seguintes dotações: 
Órgão 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, 
PLANEJAMENTO E GESTÃO. 
Unidade Orçamentária 008 – Departamento de Engenharia e Urbanização. 
Função 15 – Urbanismo. 
Sub-função 451 – Infraestrutura Urbana. 
Programa 0026 – Infraestrutura Municipal 
Projeto 1.013 – Pavimentação Asfáltica, Construção de Calçamentos, Meios-Fios e 
Restauração das Vias Urbanas. 
40.00.00 – Despesas de Capital 
44.90.00 – Investimentos 
44.90.51 – Obras e Instalações R$: 574.400,00 
Órgão 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, 
PLANEJAMENTO E GESTÃO. 
Unidade Orçamentária 008 – Departamento de Engenharia e Urbanização. 
Função 15 – Urbanismo 
Sub-função 451 – Infraestrutura Urbana. 
Programa 0026 – Infraestrutura Municipal 
Projeto 1.014 – Construção, Reforma e Remodelação de Jardins, Praças Públicas e 
Avenidas. 
40.00.00 – Despesas de Capital 
44.90.00 – Investimentos 
44.90.51 – Obras e Instalações R$: 86.100,00 
Órgão 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
ECONOMICO. 
Unidade Orçamentária 004 – Departamento de Comércio, Indústria e Turismo. 
Função 23 – Comércio e Serviços. 
Sub-função 695 – Turismo. 
Programa 0031 – Desenvolvimento do Turismo. 
Projeto 1.076 – Manutenção e Encargos com a Realização de Eventos Turísticos. 
30.00.00 – Despesas Correntes 
33.90.00 – Despesas de Custeio 
33.90.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$: 175.000,00 
Órgão 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, 
PLANEJAMENTO E GESTÃO. 
Unidade Orçamentária 008 – Departamento de Engenharia e Urbanização. 
Função 25 – Energia. 
Sub-função 752 – Energia Elétrica. 
Programa 0026 – Infraestrutura Municipal 
Projeto 1.017 – Extensão, Melhoramento da Rede Eletrificada do Perímetro 
Urbano. 
40.00.00 – Despesas de Capital 
44.90.00 – Investimentos 
44.90.51 – Obras e Instalações R$: 100.000,00 
Órgão 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, 
PLANEJAMENTO E GESTÃO. 
Unidade Orçamentária 08 – Departamento de Engenharia e Urbanização. 
Função 18 – Gestão Ambiental 
Sub-função 695 – Turismo. 
Programa 0031 – Desenvolvimento do Turismo 
Projeto 2.176 – Urbanização e Arborização da Praia Norteflay. 
40.00.00 – Despesas de Capital 
44.90.00 – Investimentos 
44.90.51 – Obras e Instalações R$: 40.000,00 
Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Suplementares objetos do artigo anterior, ficam 
assegurados os valores dos Convênios e Termos de Cooperação celebrados entre o Município de 
Nortelândia e os Órgãos do Governo Estadual. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia – MT, aos 
02 dias do mês de julho de 2012, 59º da Emancipação Político-Administrativa. 
NEURILAN FRAGA 
Prefeito Municipal 

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