| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 250 / 2012 |
| Date | 2012-07-06 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências. |
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LEI Nº 250, DE 06 DE JULHO DE 2012. Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar, na Lei Orçamentária vigente nas seguintes dotações: Órgão 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO. Unidade Orçamentária 008 – Departamento de Engenharia e Urbanização. Função 15 – Urbanismo. Sub-função 451 – Infraestrutura Urbana. Programa 0026 – Infraestrutura Municipal Projeto 1.013 – Pavimentação Asfáltica, Construção de Calçamentos, Meios-Fios e Restauração das Vias Urbanas. 40.00.00 – Despesas de Capital 44.90.00 – Investimentos 44.90.51 – Obras e Instalações R$: 120.525,48 Orgão 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade Orçamentária 001 – Fundo Municipal de Saúde Função 10 – Saúde. Sub-função 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial. Programa 0024 – Expansão e Melhoria da Rede Pública de Saúde. Projeto 1036 – Construção, Reforma e Melhoramento de Unidades de Saúde. 40.00.00 – Despesas de Capital 44.90.00 – Investimentos 44.90.51 – Obras e Instalações R$ 209.000,00 Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Suplementares objetos do artigo anterior, ficam assegurados os valores dos Convênios celebrados entre o Município de Nortelândia e os Órgãos do Governo Estadual e Federal. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia – MT, aos 06 dias do mês de julho de 2012, 59º da Emancipação Político-Administrativa. NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal