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norma nº 250/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 250 / 2012
Date 2012-07-06
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
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LEI Nº 250, DE 06 DE JULHO DE 2012.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar 
na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar, na Lei Orçamentária vigente nas 
seguintes dotações: 
Órgão 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E 
GESTÃO. 
Unidade Orçamentária 008 – Departamento de Engenharia e Urbanização. 
Função 15 – Urbanismo. 
Sub-função 451 – Infraestrutura Urbana. 
Programa 0026 – Infraestrutura Municipal 
Projeto 1.013 – Pavimentação Asfáltica, Construção de Calçamentos, Meios-Fios e 
Restauração das Vias Urbanas. 
40.00.00 – Despesas de Capital 
44.90.00 – Investimentos 
44.90.51 – Obras e Instalações R$: 120.525,48 
Orgão 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
Unidade Orçamentária 001 – Fundo Municipal de Saúde 
Função 10 – Saúde. 
Sub-função 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial. 
Programa 0024 – Expansão e Melhoria da Rede Pública de Saúde. 
Projeto 1036 – Construção, Reforma e Melhoramento de Unidades de Saúde. 
40.00.00 – Despesas de Capital 
44.90.00 – Investimentos 
44.90.51 – Obras e Instalações R$ 209.000,00 
Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Suplementares objetos do artigo anterior, ficam 
assegurados os valores dos Convênios celebrados entre o Município de Nortelândia e os Órgãos do Governo 
Estadual e Federal. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia – MT, aos 06 dias do mês de 
julho de 2012, 59º da Emancipação Político-Administrativa. 
NEURILAN FRAGA 
Prefeito Municipal

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