| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 251 / 2012 |
| Date | 2012-07-06 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Especial no PPA, LDO e na Lei Orçamentária vigente; e dá outras providências. |
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LEI Nº 251, DE 06 DE JULHO DE 2012. Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Especial no PPA, LDO e na Lei Orçamentária vigente; e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo abrir um Crédito Especial, na Lei Orçamentária vigente nas seguintes dotações: Órgão 08 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO. Unidade Orçamentária 001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO. Função 23 – Comércio e Serviços Sub-função 691 – Promoção Comercial. Programa 0032 – Comercialização. Projeto Atividade – Implantação de Oficina de Lapidários de Pedras Semipreciosas. 30.00.00 – Despesas Correntes 33.00.00 – Despesas de Custeio 33.90.30 – Material de Consumo R$ 58.000,00 40.00.00 – Despesas de Capital 44.00.00 – Investimentos 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 162.000,00 Órgão 08 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO. Unidade Orçamentária 004 – DEPARTAMENTO DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E TURISMO. Função 23 – Comércio e Serviços Sub-função 691 – Promoção Comercial. Programa 0029 – Promoção da Economia. Projeto Atividade – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Cooperativa de Mulheres. 40.00.00 – Despesas de Capital 44.00.00 – Investimentos 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 200.000,00 Órgão 08 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO. Unidade Orçamentária 001 – DEPARTAMENTO DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E TURISMO. Função 23 – Comércio e Serviços. Sub-função 691 – Promoção Comercial. Programa 0029 – Promoção e Extensão Rural. Projeto Atividade – Construção de Latícinio. 40.00.00 – Despesas de Capital 44.90.00 – Investimentos 44.90.51 – Obras e Instalações R$ 472.000,00 Art. 2° Para cobertura do presente Crédito Especial objeto do artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de Convênios com órgãos do Governo Estadual e Federal. Art. 3° Fica autorizado ao Poder Executivo a fazer a alteração no PPA 2010/2013, na LDO e na LOA vigente para inclusão das despesas, projetos e programas previstos no art. 1º do presente projeto de lei através de decreto. Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia – MT, aos 06 dias do mês de julho de 2012, 59º da Emancipação Político-Administrativa. NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal