| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 253 / 2012 |
| Date | 2012-08-09 |
| Ementa | Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, para a Gestão Administrativa de 2013/2016, a que se refere o artigo 29, Inc. V, da Constituição Federal, e dá outras providências. |
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LEI N° 253, DE 09 DE AGOSTO DE 2012. Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, para a Gestão Administrativa de 2013/2016, a que se refere o artigo 29, Inc. V, da Constituição Federal, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, Neurilan Fraga, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, do Município de Nortelândia, a que se refere o Art. 29, inc. V, da C.F/88, para o quadriênio de 2013/2016, é fixado nos seguintes valores: I – Prefeito: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais); II – Vice-Prefeito: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais); III – Secretários Municipais: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) Art. 2º Os subsídios de que trata o Art. 1º, item I e II, é fixado em parcela única, vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Parágrafo Único - O Vice-Prefeito, nomeado Secretário Municipal, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou o de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo, salvo se este for ocupante de cargo efetivo no Município. Art. 3° Os valores fixados nos termos desta Lei, serão reajustados anualmente no mês março, através de Lei específica de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, tendo como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, referente a inflação do período. Parágrafo único - A revisão de que trata este artigo, não se aplica ao primeiro ano do respectivo mandato. Art. 4º O subsídio de que trata esta lei ficam limitados aos preceitos contidos no inciso X e XI do artigo 37 da Constituição Federal/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 19 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2.000. Art. 5º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas nos orçamentos anuais do município de Nortelândia-MT. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.013. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia – MT, aos nove dias do mês de Agosto de 2012, 59º da Emancipação Político-Administrativa. 09/08/2012 NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nortelândia-MT Anuênio 2012 Subscrita pelos vereadores: MARIANO GOMES MIRANDA Presidente da Câmara Municipal VAGNIR BARBOSA BATISTA Vice-Presidente VALDEY SOUTO CARDOSO 1º. Secretário NILSON DE ARRUDA NEVES 2º. Secretário RUBILAN NUNES DE OLIVEIRA 3º. Secretário