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norma nº 253/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 253 / 2012
Date 2012-08-09
EmentaFixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, para a Gestão Administrativa de 2013/2016, a que se refere o artigo 29, Inc. V, da Constituição Federal, e dá outras providências.
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LEI N° 253, DE 09 DE AGOSTO DE 2012. 
Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários 
Municipais do Município de Nortelândia, Estado de 
Mato Grosso, para a Gestão Administrativa de 
2013/2016, a que se refere o artigo 29, Inc. V, da 
Constituição Federal, e dá outras providências. 
 Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, Neurilan Fraga, Prefeito 
Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e 
Secretários Municipais, do Município de Nortelândia, a que se refere 
o Art. 29, inc. V, da C.F/88, para o quadriênio de 2013/2016, é 
fixado nos seguintes valores: 
I – Prefeito: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais); 
II – Vice-Prefeito: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais); 
III – Secretários Municipais: R$ 2.500,00 (dois mil e 
quinhentos reais) 
Art. 2º Os subsídios de que trata o Art. 1º, item I e II, é fixado em parcela única, vedada a 
percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie 
remuneratória. 
Parágrafo Único - O Vice-Prefeito, nomeado Secretário Municipal, deverá optar pelo 
recebimento de seu subsídio ou o de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo, salvo se 
este for ocupante de cargo efetivo no Município. 
 
Art. 3° Os valores fixados nos termos desta Lei, serão reajustados anualmente no mês 
março, através de Lei específica de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, tendo como referência 
o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, referente a inflação do período. 
Parágrafo único - A revisão de que trata este artigo, não se aplica ao primeiro ano do 
respectivo mandato. 
 
Art. 4º O subsídio de que trata esta lei ficam limitados aos preceitos contidos no inciso X e 
XI do artigo 37 da Constituição Federal/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 
19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 19 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 
2.000. 
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias 
consignadas nos orçamentos anuais do município de Nortelândia-MT. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º 
de janeiro de 2.013. 
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia – MT, aos nove 
dias do mês de Agosto de 2012, 59º da Emancipação Político-Administrativa. 09/08/2012 
NEURILAN FRAGA 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nortelândia-MT 
Anuênio 2012 
Subscrita pelos vereadores: 
MARIANO GOMES MIRANDA 
Presidente da Câmara Municipal 
VAGNIR BARBOSA BATISTA 
Vice-Presidente 
VALDEY SOUTO CARDOSO
1º. Secretário
NILSON DE ARRUDA NEVES 
2º. Secretário
RUBILAN NUNES DE OLIVEIRA 
3º. Secretário

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