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norma nº 254/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 254 / 2012
Date 2012-08-09
EmentaFixa o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, para a 15ª. Legislatura de 2013/2016, e dá outras providências.
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LEI N° 254, DE 09 DE AGOSTO DE 2012. 
Fixa o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de 
Nortelândia, Estado de Mato Grosso, para a 15ª. 
Legislatura de 2013/2016, e dá outras providências.
 Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, Neurilan Fraga, Prefeito 
Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Nortelândia, Estado de Mato 
Grosso, para a 15ª. legislatura de 1º de janeiro de 2.013 à 31 de dezembro de 2.016, será de até R$ 
2.000,00 (Dois Mil Reais), vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, 
verba de representação ou outra espécie remuneratória. 
Parágrafo Único – O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal de Nortelândia￾MT, para a Legislatura de 2013/2016, será de até R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), desde que 
efetivamente em exercício. 
Art. 2º Para efeito de recebimento dos subsídios dos Vereadores, levar-se-á em 
consideração a presença nas Sessões Ordinárias tomando-se parte nas votações das matérias constantes 
da Ordem do Dia, cujo pagamento será efetuado proporcionalmente ao número de reuniões realizadas 
durante o mês. 
I - Por cada falta injustificada nas sessões ordinárias, será 
descontado ¼ (um quarto) do Subsídio fixado nesta Lei. 
II - Não prejudicarão o pagamento dos subsídios dos Vereadores, desde que devidamente 
comprovadas, as ausências decorrentes por motivo de doença do próprio ou de seus dependentes, luto 
de familiares, desempenho de missão oficial representando o Legislativo Municipal, outros motivos 
previamente definidos pela Mesa Diretora, a ausência de matéria a ser votada, a não realização de 
Sessão por falta de quorum relativamente aos Vereadores presentes, e o recesso parlamentar. 
Art. 3º As Sessões Extraordinárias convocadas durante o recesso parlamentar e fora da data 
fixada das Sessões Ordinárias não serão indenizadas. 
Art. 4º O Subsídio de que trata o Art. 1º desta Lei é fixa em 
parcela única, vedado o acréscimo de qualquer espécie 
remuneratória, obedecido em qualquer caso, o disposto no art. 37, X 
e XI, art. 169 da C.F. e Art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 
de maio de 2.000. 
Art. 5º Os valores dos subsídios expressos nesta Lei, ficam adstritos aos parâmetros 
estipulados na Constituição Federal/88 e na Lei Orgânica do Município de Nortelândia, para o efetivo 
pagamento dos mesmos, observando-se ainda, os limites com gastos com pessoal do Poder Legislativo 
Municipal. 
Art. 6° Os valores fixados nos termos desta Lei, serão reajustados anualmente no mês maio, 
através de Lei específica de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, tendo como referência o Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, referente a inflação do período. 
Parágrafo único - A revisão de que trata este artigo, não se aplica ao primeiro ano da 
respectiva Legislatura. 
Art. 7° Sempre que a soma dos subsídios dos Vereadores, isoladamente ou em conjunto com 
o total do dispêndio previsto no Art. 29-A, § 1º. da Constituição Federal/88, ultrapassar os limites 
estabelecidos na legislação pertinente em vigor, os valores fixados nos art. 1º desta Lei serão 
reduzidos aos limites legais, mediante Ato Administrativo de iniciativa da Presidência da Casa. 
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias 
consignadas nos orçamentos anuais do Poder Legislativo do Município de Nortelândia-MT. 
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 
1º de janeiro de 2.013. 
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia – MT, aos nove 
dias do mês de Agosto de 2012, 59º da Emancipação Político-Administrativa. 09/08/2012 
NEURILAN FRAGA 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nortelândia-MT 
Anuênio 2012 
Subscrita pelos vereadores: 
MARIANO GOMES MIRANDA 
Presidente da Câmara Municipal 
VAGNIR BARBOSA BATISTA 
Vice-Presidente 
VALDEY SOUTO CARDOSO
1º. Secretário
NILSON DE ARRUDA NEVES 
2º. Secretário
RUBILAN NUNES DE OLIVEIRA 
3º. Secretário

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