| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 257 / 2012 |
| Date | 2012-11-27 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências. |
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LEI Nº 257, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012. Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar, na Lei Orçamentária vigente nas seguintes dotações: Órgão 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO. Unidade Orçamentária 06 – Departamento de Transporte. Função 26 – Transporte Sub-função 782 – Transporte Rodoviário. Programa 0028 – Melhoria no Transporte Rodoviário Projeto 1.020 – Abertura, Melhoramento de Estradas, construção de Pontes e Bueiros. 40.00.00 – Despesas de Capital 44.90.00 – Investimentos 44.90.51 – Obras e Instalações R$: 994.898,00 Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Suplementares objeto do artigo anterior, ficam assegurados os recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 0370005-66/2011/MAPA/CAIXA, celebrado entre o Município de Nortelândia e a União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, representado pela Caixa Econômica Federal. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia-MT, aos 27 dias do mês de novembro de 2012, 59º da Emancipação Político-Administrativa. NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal