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norma nº 257/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 257 / 2012
Date 2012-11-27
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
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LEI Nº 257, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito 
Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras 
providências. 
 O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, faz saber 
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar, na Lei Orçamentária 
vigente nas seguintes dotações: 
Órgão 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, 
PLANEJAMENTO E GESTÃO. 
Unidade Orçamentária 06 – Departamento de Transporte. 
Função 26 – Transporte 
Sub-função 782 – Transporte Rodoviário. 
Programa 0028 – Melhoria no Transporte Rodoviário 
Projeto 1.020 – Abertura, Melhoramento de Estradas, construção de Pontes e 
Bueiros. 
40.00.00 – Despesas de Capital 
44.90.00 – Investimentos 
44.90.51 – Obras e Instalações R$: 994.898,00 
Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Suplementares objeto do artigo anterior, ficam 
assegurados os recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 0370005-66/2011/MAPA/CAIXA, 
celebrado entre o Município de Nortelândia e a União Federal, por intermédio do Ministério da 
Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, representado pela Caixa Econômica Federal. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia-MT, aos 27 dias do 
mês de novembro de 2012, 59º da Emancipação Político-Administrativa. 
NEURILAN FRAGA 
Prefeito Municipal 

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