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norma nº 260/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 260 / 2012
Date 2012-12-11
EmentaDispõe sobre a ratificação do protocolo de intenções formalizado no dia 28 de março de 2008, o qual constituiu o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Alto do Rio Paraguai, que celebraram entre si os municípios de Alto Paraguai, Arenápolis, Barra do Bugres, Campo Novo do Parecís, Denise, Diamantino, Nortelandia, Nova Marilândia, Nova Maringá, Nova Olímpia, Porto Estrela, São José do Rio Claro, Santo Afonso e Tangará da Serra.
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LEI Nº 260, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012.
Dispõe sobre a ratificação do protocolo de intenções 
formalizado no dia 28 de março de 2008, o qual constituiu 
o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento 
Econômico e Social do Alto do Rio Paraguai, que 
celebraram entre si os municípios de Alto Paraguai,
Arenápolis, Barra do Bugres, Campo Novo do Parecís,
Denise, Diamantino, Nortelandia, Nova Marilândia, Nova 
Maringá, Nova Olímpia, Porto Estrela, São José do Rio 
Claro, Santo Afonso e Tangará da Serra. 
 O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
 Art. 1º Fica devidamente ratificado em seu todo, sem qualquer ressalva, o Protocolo de 
Intenções de Constituição e Instalação, do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento 
Econômico e social do Alto do Rio Paraguai, firmado no dia 28 de março de 2008, entre os 
Municípios de Alto Paraguai, Arenápolis, Barra do Bugres, Campo Novo do Parecís, Denise, 
Diamantino, Nortelândia, Nova Marilândia, Nova Maringá, Nova Olímpia, Porto Estrela, São 
José do Rio Claro, Santo Afonso e Tangará da Serra.
Art. 2º Ratifica-se, também, todos os atos praticados pelo Consórcio Intermunicipal de 
Desenvolvimento Econômico e social do Alto do Rio Paraguai antes da edição da presente lei. 
Art. 3° Esta lei entrará em vigor imediatamente a sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
 Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia-MT, aos 11 dias do 
mês de dezembro de 2012, 59º da Emancipação Político-Administrativa. 
NEURILAN FRAGA 
Prefeito Municipal 

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