| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 269 / 2013 |
| Date | 2013-01-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a fazer doação e transporte de entulhos, madeiramento, material de demolição de prédios públicos deteriorados e particulares que efetuarem a doação, para os produtores rurais pertencentes às cadeias produtivas inscritos perante a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, e dá outras providências. |
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LEI Nº 269, DE 18 DE JANEIRO DE 2013. Autoriza o Poder Executivo a fazer doação e transporte de entulhos, madeiramento, material de demolição de prédios públicos deteriorados e particulares que efetuarem a doação, para os produtores rurais pertencentes às cadeias produtivas inscritos perante a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NORTELÂNDIA, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar doação e transporte de entulhos, madeiramento, material resultante da demolição de prédios públicos deteriorados e particulares que efetuarem a doação, para os produtores rurais das cadeias produtivas fomentadas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do município de Nortelândia - MT. Parágrafo único. A doação autorizada pelo caput deverá ser precedida de prévio cadastro perante a Secretaria, e não se constitui em hipótese alguma em direito subjetivo do potencial donatário, importando a inscrição e cadastro na Secretaria Municipal de Meio Ambiente apenas em condição subjetiva para o recebimento, jamais se constituindo em garantia de recebimento de tais materiais. Art. 2° Serão atendidos por esta lei todos os produtores rurais que: § 1º Estejam cadastrados na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente na forma do parágrafo único do art. 1º desta lei. § 2º Estiverem adimplentes com a Fazenda Pública Municipal, inclusive com o ITR. § 3º Equiparam-se a produtores as associações e entidades de produtores rurais que exerçam atividade de formação e extensão rural dentro dos limites do Município de Nortelândia. Art. 3º As associações e entidades coletivas que exerçam atividades de formação e extensão terão prioridade sobre os particulares quanto às doações objeto desta lei. Art. 4º As doações objeto da presente lei somente poderão incidir sobre materiais oriundos de demolição e resto de construção objeto de reforma, jamais sobre materiais adquiridos para edificação ou reforma de prédios públicos. Parágrafo único. Os particulares que realizarem demolições de prédios e edificações poderão efetuar a doação do material decorrente da demolição ao Município de Nortelândia, que avaliará se aceita ou não a doação dos mesmos, e providenciará a sua remoção, transporte e doação conforme a necessidade dos produtores e segundo a viabilidade econômica do aproveitamento do material, conforme regulamento. Art. 5º Esta lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia – MT, ao 18° dia do mês de Janeiro de 2013, 60º da Emancipação Político-Administrativa. NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal