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norma nº 270/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 270 / 2013
Date 2013-01-18
EmentaAltera a LCM nº 190/2010, altera a Chefia de Gabinete para Assessoria de Gabinete e cria a Secretaria de Gabinete dentro da estrutura do Gabinete do Prefeito, altera o nome das Unidades Organizacionais e os cargos comissionados que menciona, cria o Departamento de Gestão Financeira da Saúde dentro da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, altera o lotacionograma constante do Anexo I da LCM nº 024/2005, e autoriza a atualização do Lotacionograma e do Organograma da Administração Pública Municipal através de decreto conforme esta lei, e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 270, DE 18 DE JANEIRO DE 2013. 
 
Altera a LCM nº 190/2010, altera a Chefia de 
Gabinete para Assessoria de Gabinete e cria a 
Secretaria de Gabinete dentro da estrutura do 
Gabinete do Prefeito, altera o nome das Unidades 
Organizacionais e os cargos comissionados que 
menciona, cria o Departamento de Gestão 
Financeira da Saúde dentro da estrutura da 
Secretaria Municipal de Saúde, altera o 
lotacionograma constante do Anexo I da LCM nº 
024/2005, e autoriza a atualização do 
Lotacionograma e do Organograma da 
Administração Pública Municipal através de 
decreto conforme esta lei, e dá outras 
providências. 
 O Sr. NEURILAN FRAGA, Prefeito Municipal de Nortelândia – MT, com fundamento 
no que dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu Capítulo IV, art. 72 usque 74, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: 
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA 
CAPÍTULO I 
DOS OBJETIVOS 
 Art. 1º A presente lei complementar modifica a estrutura organizacional e administrativa 
do Poder Executivo do Município de Nortelândia, instituída pela LCM nº 190/2010, de 20 de 
dezembro de 2010, altera a Chefia de Gabinete para Assessoria de Gabinete e cria a Secretaria de 
Gabinete dentro da estrutura do Gabinete do Prefeito, altera o nome das Unidades 
Organizacionais e os cargos comissionados que menciona, cria o Departamento de Gestão 
Financeira da Saúde dentro da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, altera o 
lotacionograma constante do Anexo I da LCM nº 024/2005, e autoriza a atualização do 
Lotacionograma e do Organograma da Administração Pública Municipal através de decreto 
conforme esta lei. 
 Art. 2º A estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Nortelândia, a 
partir de 2 de janeiro de 2013, será regida pelas modificações constantes desta lei complementar, 
ratificadas as demais disposições da Lei Complementar Municipal nº 190/2010. 
Art. 3º O item “III-I – Órgãos de Assessoramento do Prefeito”, do art. 7° da LCM nº 
190/2010, passa a vigorar com a denominação dada por este artigo, acrescido do subitem 1.7: 
III.I – Órgãos de Assessoramento do Prefeito: 
1. Gabinete do Prefeito; 
1.1 Secretaria de Gabinete; 
1.2 Assessoria de Gabinete; 
1.3 Departamento de Comunicação Social; 
1.4 Procuradoria Geral do Município; 
1.5 Controladoria Geral do Município; 
1.6 Ouvidoria Geral do Município; 
1.7 Junta de Serviço Militar e Cadastro. 
Art. 4º O art. 11 da LCM nº 190/2010, passa a viger com seguinte redação: 
(...) 
Art. 11 O Gabinete do Prefeito, órgão de assessoramento político-administrativo, 
cuja finalidade é prestar assistência direta ao Prefeito Municipal, em suas 
atividades políticas, sociais, técnicas e administrativas tem a seguinte estrutura: 
1. Gabinete do Prefeito. 
1.1 Secretaria de Gabinete. 
1.2 Assessoria de Gabinete 
1.3 Departamento de Comunicação Social. 
1.3.1 Divisão de Cerimonial; 
1.3.2 Divisão de Mídias (Rádio, Tv, Internet, Impressos).
1.4 Procuradoria Geral do Município. 
1.4.1 Assessoria Jurídica. 
1.5 Controladoria Geral do Município. 
1.5.1 Divisão de Avaliação de Programas; 
1.5.2 Divisão de Fiscalização e Auditoria; 
1.5.3 Divisão de Normatização. 
1.6 Ouvidoria Geral do Município. 
1.6.1 Divisão de Protocolo e Triagem; 
1.6.2 Divisão de Pesquisas, Seminários e Cursos. 
1.7 Junta de Serviço Militar e Cadastro. 
1.7.1 Divisão de Serviço Militar; 
1.7.2 Divisão de Cadastro. 
(...) 
Art. 5º Na LCM n° 190/2010, fica alterada a nomenclatura do cargo “Chefe de Gabinete” 
para “Assessor de Gabinete”, de acordo com os anexos. 
Art. 6º Na LCM n° 190/2010, fica alterada a nomenclatura da Unidade Organizacional, 
de “Divisão de Operações” para “Divisão de Operações de Segurança”, dentro da estrutura do 
Departamento de Segurança do Patrimônio Público Municipal da Secretaria de Administração, 
Planejamento e Gestão, de acordo com os anexos. 
Art. 7º Na LCM n° 190/2010, fica criada a Unidade Organizacional “Divisão de 
Operação de Serviços Públicos” dentro da estrutura do Departamento de Limpeza Pública e 
Serviços da Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão, de acordo com os anexos. 
 Art. 8º O art. 15 da LCM nº 190/2010, passa a viger com seguinte redação: 
(...) 
Art. 15 A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, órgão 
de planejamento, execução e controle das atividades de administração geral, 
compreendendo recursos humanos, material, patrimônio e encargos auxiliares tem 
a seguinte estrutura: 
1. Gabinete do Secretário de Administração, Planejamento e Gestão. 
1.1 Assessoria Especial de Administração, Planejamento e Gestão; 
1.2 Previnorte - RPPS. 
2. Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão. 
2.1 Divisão de Planejamento e Execução Orçamentária; 
2.2 Divisão de Gestão e Desenvolvimento Institucional; 
3. Departamento de Recursos Humanos. 
3.1 Divisão de Pessoal; 
3.2 Divisão de Gestão de Pessoas. 
4. Departamento de Informática e Tecnologia da Informação. 
4.1 Divisão de Tecnologia da Informação; 
4.2 Divisão de Manutenção em Informática. 
5. Departamento de Remessa de Informações Eletrônicas Institucionais. 
5.1 Divisão de Informações ao APLIC; 
5.2 Divisão de Informações Institucionais. 
6. Departamento de Compras e Almoxarifado. 
6.1 Divisão de Licitações e Contratos; 
6.2 Divisão de Almoxarifado. 
7. Departamento de Patrimônio e Arquivo. 
7.1 Divisão de Registro e Controle; 
7.2 Divisão de Arquivo e Documentação. 
8. Departamento de Obras, Arquitetura e Urbanismo. 
8.1 Divisão de Engenharia; 
8.2 Divisão de GEO-Obras. 
9. Departamento de Formalização e Acompanhamento de Convênios. 
9.1 Divisão de Captação e Celebração; 
9.2 Divisão de Acompanhamento e Renovação. 
10. Departamento de Segurança do Patrimônio Público Municipal. 
10.1 Divisão de Operações de Segurança; 
10.2 Divisão de Monitoramento e Controle. 
11. Departamento de Limpeza Pública e Serviços. 
11.1 Divisão de Limpeza e Coleta de resíduos; 
11.2 Divisão de Manutenção e Reparos. 
11.3 Divisão de Operação de Serviços Públicos. 
12. Departamento de Frotas, Transportes e Vias Públicas. 
12.1 Divisão de Transportes; 
12.2 Divisão de Estradas e Rodagem; 
12.3 Divisão de Garagem, Manutenção e Suprimentos. 
(...)
Art. 9º Na LCM n° 190/2010, fica criado o cargo para a Unidade Organizacional 
“Divisão de Remessa de Informações Eletrônicas da Saúde” dentro da estrutura do 
Departamento de Gestão Administrativa da Saúde da Secretaria de Saúde, de acordo com os 
anexos. 
Art. 10º Na LCM n° 190/2010, fica criada a Unidade Organizacional “Departamento de 
Gestão Financeira da Saúde” dentro da estrutura da Secretaria de Saúde, de acordo com os 
anexos. 
Art. 11 Na LCM n° 190/2010, fica criada a Unidade Organizacional “Centro de 
Convivência dos Idosos” dentro da estrutura da Coordenadoria do CRAS da Secretaria de 
Assistência Social, de acordo com os anexos. 
 Art. 12 Os artigos 22 e 26 da LCM nº 190/2010, passa a viger com seguinte redação: 
(...) 
Art. 22 A Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão de Planejamento, 
coordenação, controle e execução das atividades de desenvolvimento comunitário, 
promoção e assistência social, tem a seguinte estrutura: 
1. Gabinete do Secretário de Assistência Social. 
2. Coordenadoria do CRAS. 
2.1 Casa Lar das Crianças. 
2.2 Centro de Convivência dos Idosos. 
3. Departamento de Programas e Projetos Sociais. 
3.1 Divisão de Assistência Social; 
3.2 Divisão de Ação Comunitária; 
3.3 Divisão de Habitação de Interesse Social. 
4. Departamento de Serviços e Benefícios; 
4.1 Divisão de Atendimento Social; 
4.2 Divisão de Acompanhamento da Rede de Proteção Básica e Social. 
(...) 
Art. 26 A Secretaria Municipal de Saúde, órgão de planejamento, coordenação, 
controle e execução da política de saúde do Município, têm a seguinte estrutura: 
1. Gabinete do Secretário de Saúde. 
1.1 Assessoria Especial da Saúde. 
2. Departamento de Gestão Administrativa da Saúde.
2.1 Divisão de Remessa de Informações Eletrônicas da Saúde; 
2.2 Divisão de Controle Administrativo. 
3. Departamento de Gestão Financeira da Saúde. 
3.1 Divisão de Pagamentos da Saúde; 
3.2 Divisão de Conciliação da Saúde. 
4. Departamento de Regulação e Encaminhamento. 
4.1 Divisão de Regulação; 
4.2 Divisão de Encaminhamento para Exames. 
5. Departamento de Atenção Básica à Saúde; 
5.1 Divisão de Gestão do PSF 1; 
5.2 Divisão de Gestão do PSF 2; 
6. Departamento de Vigilância à Saúde. 
6.1 Divisão de Vigilância Ambiental; 
6.2 Divisão de Vigilância Sanitária; 
6.3 Divisão de Vigilância Epidemiológica; 
6.4 Divisão de Controle de Endemias. 
7. Departamento Técnico da Agência Transfusional e Hemoterapia. 
7.1 Divisão de Hemoterapia. 
8. Unidade Descentralizada do CRIDAC (Centro de Reabilitação 
Integrada Dom Aquino Correa). 
8.1 Divisão de Reabilitação em Fisioterapia. 
(...) 
Art. 13 Na LCM n° 190/2010, fica desmembrada a Unidade Organizacional “Divisão de 
Desporto e Lazer” em “Divisão de Desporto” e “Divisão de Lazer” dentro da estrutura do 
Departamento de Desporto e Lazer da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, de 
acordo com os anexos. 
 Art. 14 Fica alterada a nomenclatura dos cargos comissionados e dedicação exclusiva, de 
livre nomeação, de acordo com a nomenclatura das Unidades Organizacionais, com o subsídio 
correspondente à natureza do cargo, conforme especificado no Anexo I desta lei, com as 
transformações e extinções constantes da tabela do referido anexo. 
 Parágrafo único. Fica autorizada a atualização do Organograma, Lotacionograma 
constante dos Anexos da LCM nº 24/2005, no prazo de 30 dias, conforme a redação dada por 
esta lei complementar. 
Art. 15 O Poder Executivo providenciará a publicação consolidada da Lei Complementar 
190/2010 no prazo de 30 (trinta dias) a partir da vigência desta lei complementar. 
Art. 16 Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações no PPA vigente, na 
LDO e na LOA do exercício de 2013 para incluir os programas, projetos, elementos de despesas 
e dotações orçamentários ao cumprimento do disposto nesta lei complementar. 
 Art. 17 Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros a partir de 10 de janeiro de 2013. 
 Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Nortelândia, Estado de Mato Grosso, ao 18° dia 
do mês de Janeiro de 2013 – 60º de Emancipação Político-Administrativa. 
NEURILAN FRAGA 
Prefeito Municipal 
ANEXO I – ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
UNIDADE ORGANIZACIONAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
SECRETARIA DE GABINETE 
ASSESSORIA DE GABINETE 
DEPTO. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 
DIVISÃO DE CERIMONIAL 
DIVISÃO DE MÍDIAS (RÁDIO, TV, INTERNET, IMPRESSOS) 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
ASSESSORIA JURÍDICA 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
DIVISÃO DE AVALIAÇÃO DE PROGRAMAS 
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA 
DIVISÃO DE NORMATIZAÇÃO 
OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
DIVISÃO DE PROTOCOLO E TRIAGEM 
DIVISÃO DE PESQUISAS, SEMINÁRIOS E CURSOS 
JUNTA DE SERVIÇO MILITAR E CADASTRO 
DIVISÃO DE JUNTA MILITAR 
DIVISÃO DE CADASTRO 
UNIDADE ORGANIZACIONAL 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLAN. E GESTÃO 
GABINETE DO(A) SECRETÁRIO(A) DE ADMIN., PLANEJ. E GESTÃO 
ASSESSORIA ESPECIAL DE ADMIN., PLANEJ. E GESTÃO 
PREVINORTE – RPPS 
DEPTO. DE PLANEJ., ORÇAMENTO E GESTÃO 
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
DIVISÃO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 
DEPTO. DE RECURSOS HUMANOS 
DIVISÃO DE PESSOAL 
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS 
DEPTO. DE INFORMÁTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
DIVISÃO DE MANUTENÇÃO EM INFORMÁTICA 
DEPTO. DE REMESSA DE INFORMAÇÕES ELETRÔNICAS 
INSTITUCIONAIS 
DIVISÃO DE INFORMAÇÕES AO APLIC 
DIVISÃO DE INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS 
DEPTO. DE COMPRAS E ALMOXARIFADO 
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 
DIVISÃO DE ALMOXARIFADO 
DEPTO. DE PATRIMÔNIO E ARQUIVO 
DIVISÃO DE REGISTRO E CONTROLE 
DIVISÃO DE ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO 
DEPTO. DE OBRAS, ARQUITETURA E URBANISMO 
DIVISÃO DE ENGENHARIA 
DIVISÃO DE GEO-OBRAS 
DEPTO. DE FORMALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS 
DIVISÃO DE CAPTAÇÃO E CELEBRAÇÃO 
DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO E RENOVAÇÃO 
DEPTO. DE SEGURANÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL
DIVISÃO DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA 
DIVISÃO DE MONITORAMENTO E CONTROLE 
DEPTO. DE LIMPEZA PÚBLICA E SERVIÇOS 
DIVISÃO DE LIMPEZA E COLETA DE RESÍDUOS 
DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E REPAROS 
DIVISÃO DE OPERAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
DEPTO. DE FROTAS, TRANSPORTES E VIAS PÚBLICAS 
DIVISÃO DE TRANSPORTES 
DIVISÃO DE ESTRADAS E RODAGEM 
DIVISÃO DE GARAGEM, MANUTENÇÃO E SUPRIMENTOS 
UNIDADE ORGANIZACIONAL 
SECRETARIA DE FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO E CONTABILIDADE. 
GABINETE DO(A) SECRETÁRIO(A) DE FINANÇAS, FISCALIZ. E 
CONTABIL. 
DEPTO. DE TESOURARIA 
DIVISÃO DE PAGAMENTOS 
DIVISÃO DE CONCILIAÇÃO 
DEPTO. DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO 
DIVISÃO DE CADASTRO 
DEPTO. DE CONTABILIDADE 
DIVISÃO DE EMPENHO E LIQUIDAÇÃO 
DIVISÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS 
UNIDADE ORGANIZACIONAL 
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
GABINETE DO(A) SECRETÁRIO(A) DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
DEPTO. DE AGRICULTURA 
DIVISÃO DE APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR 
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA 
DIVISÃO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA 
DEPTO. DE MEIO AMBIENTE 
DIVISÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 
UNIDADE ORGANIZACIONAL 
SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO 
GABINETE DO(A) SECRETÁRIO(A) DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
DEPTO. DE FOMENTO À GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA 
DIVISÃO DE FOMENTO E AUXÍLIO À COLOCAÇÃO NO MERCADO DE 
TRABALHO 
DIVISÃO DE ATENDIMENTO AO EMPREENDEDOR 
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO E COMÉRCIO 
DEPTO. DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA 
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA 
DIVISÃO DE VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DE PROJETOS 
INDUSTRIAIS 
UNIDADE ORGANIZACIONAL 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
GABINETE DO(A) SECRETÁRIO(A) DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
COORDENADORIA DO CRAS 
CASA LAR DAS CRIANÇAS 
CENTRO DE CONVIVÊNCIA DOS IDOSOS 
DEPTO. DE PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS 
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
DIVISÃO DE AÇÃO COMUNITÁRIA 
DIVISÃO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 
DEPTO. DE SERVIÇOS E BENEFÍCIOS 
DIVISÃO DE ATENDIMENTO SOCIAL 
DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DA REDE DE PROTEÇÃO BÁSICA E 
SOCIAL 
UNIDADE ORGANIZACIONAL 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
GABINETE DO(A) SECRETÁRIO(A) DE SAÚDE 
ASSESSORIA ESPECIAL DE SAÚDE 
DEPTO. DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SAÚDE 
DIVISÃO DE REMESSA DE INFORMAÇÕES ELETRÔNICAS DA SAÚDE 
DIVISÃO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 
DEPTO. DE GESTÃO FINANCEIRA DA SAÚDE 
DIVISÃO DE PAGAMENTOS DA SAÚDE 
DIVISÃO DE CONCILIAÇÃO DA SAÚDE 
DEPTO. DE REGULAÇÃO E ENCAMINHAMENTO 
DIVISÃO DE REGULAÇÃO 
DIVISÃO DE ENCAMINHAMENTO PARA EXAMES 
DEPTO. DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE 
DIVISÃO DE GESTÃO DO PSF 1 
DIVISÃO DE GESTÃO DO PSF 2 
DEPTO. DE VIGILÂNCIA À SAÚDE 
DIVISÃO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL 
DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 
DIVISÃO DE CONTROLE DE ENDEMIAS 
DEPTO. TÉCNICO DA AGÊNCIA TRANSFUSIONAL E HEMOTERAPIA 
DIVISÃO DE HEMOTERAPIA 
UNIDADE DESCENTRALIZADA DO CRIDAC (CENTRO DE REABILITAÇÃO
INTEGRADA DOM AQUINO CORREA) 
DIVISÃO DE REABILITAÇÃO EM FISIOTERAPIA 
UNIDADE ORGANIZACIONAL 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER 
GABINETE DO(A) SECRETÁRIO(A) DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO 
E LAZER 
ASSESSORIA TÉCNICO-PEDAGÓGICA 
DEPTO. DE PROGRAMAS E PROJETOS ESPECIAIS 
DEPTO. DE GESTÃO TÉCNICA E PEDAGÓGICA DE UNIDADE ESCOLAR 
MUNICIPAL 
DIRETORIA ESCOLAR 
COORDENADORIA PEDAGÓGICA 
SECRETARIA ESCOLAR 
DEPTO. DE DESPORTO E LAZER 
DIVISÃO DE DESPORTO 
 DIVISÃO DE LAZER 
DEPTO. DE CULTURA 
DIVISÃO DE CULTURA 
NEURILAN 
FRAGA

ANEXO II – TABELA DE CARGOS E FUNÇÕES COMISSIONADOS
UNIDADE ORGANIZACIONAL DENOMINAÇÃO DO CARGO 
NATUREZA 
DO CARGO
N° DE 
VAGAS
FUNÇÃO 
GRATIFICADA 
% DAS 
GABINETE DO PREFEITO 
SECRETARIA DE GABINETE SECRETÁRIO(A) DE GABINETE DAS 4 1 50% DAS 
ASSESSORIA DE GABINETE ASSESSOR(A) DE GABINETE DAS 3 1 50% DAS 
DEPTO. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 
COORDENADOR(A) DE COMUNICAÇÃO 
SOCIAL DAS 2 1 50% DAS 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PROCURADOR(A) GERAL DAS 1 1 50% DAS 
OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO OUVIDOR(A) GERAL DAS 2 1 50% DAS 
JUNTA DE SERVIÇO MILITAR E CADASTRO 
COORDENADOR(A) DA JUNTA DE SERVIÇO 
MILITAR DAS 2 1 50% DAS 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLAN. E 
GESTÃO 
GABINETE DO(A) SECRETÁRIO(A) DE ADMIN., 
PLANEJ. E GESTÃO 
SECRETÁRIO(A) DE ADMIN., PLANEJ. E 
GESTÃO DAS 1 1 70% DAS 
ASSESSORIA ESPECIAL DE ADMIN., PLANEJ. E 
GESTÃO 
ASSESSOR(A) ESPECIAL DE ADMIN., PLANEJ. E 
GESTÃO DAS 2 1 50% DAS 
PREVINORTE - RPPS DIRETOR DO PREVINORTE DAS 2 1 70% DAS 
DEPTO. DE PLANEJ., ORÇAMENTO E 
GESTÃO 
COORDENADOR(A) DE PLANEJ. ORÇAM. E 
GESTÃO DAS 2 1 50% DAS 
DEPTO. DE RECURSOS HUMANOS COORDENADOR(A) DE RECURSOS HUMANOS DAS 2 1 50% DAS 
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS CHEFE DE GESTÃO DE PESSOAS DAS 2 1 50% DAS 
DEPTO. DE INFORMÁTICA E TECNOLOGIA 
DA INFORMAÇÃO COORDENADOR(A) DE INFORMÁTICA E TI DAS 2 1 50% DAS 
DEPTO. DE REMESSA DE INFORMAÇÕES 
ELETRÔN. INSTITUC. 
COORDENADOR(A) DE REM. DE INFORM. 
ELETRÔN. INSTIT. DAS 2 1 50% DAS 
DEPTO. DE COMPRAS E ALMOXARIFADO 
COORDENADOR(A) DE COMPRAS E 
ALMOXARIFADO DAS 2 1 50% DAS 
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PREGOEIRO DAS 2 1 50% DAS 
DEPTO. DE PATRIMÔNIO E ARQUIVO 
COORDENADOR(A) DE PATRIMÔNIO E 
ARQUIVO DAS 2 1 50% DAS 
DEPTO. DE OBRAS, ARQUITETURA E 
URBANISMO 
COORDENADOR(A) DE OBRAS, ARQUIT. E 
URBANISMO DAS 2 1 50% DAS 
DEPTO. DE FORMALIZAÇÃO E 
ACOMPANHAM. DE CONVÊNIOS 
COORDENADOR(A) DE FORMAL. E ACOMP. DE 
CONVÊNIOS DAS 2 1 50% DAS 
DEPTO. DE SEGURANÇA DO PATRIMÔNIO 
PÚBLICO MUNICIPAL 
COORDENADOR(A) DE SEGUR. DO PATRIM. 
PÚBL. MUN. DAS 3 1 50% DAS 
DIVISÃO DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA CHEFE DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA DAS 3 1 50% DAS 
DEPTO. DE LIMPEZA PÚBLICA E SERVIÇOS 
COORDENADOR(A) DE LIMPEZA PÚBLICA E 
SERVIÇOS DAS 2 1 50% DAS 
DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E REPAROS CHEFE DE MANUTENÇÃO E REPAROS DAS 4 1 50% DAS 
DIVISÃO DE OPERAÇÃO DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
CHEFE DE OPERAÇÃO DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS DAS 3 1 50% DAS 
DEPTO. DE FROTAS, TRANSPORTES E VIAS 
PÚBLICAS 
COORDENADOR(A) DE FROTAS, TRANSP. E 
VIAS PÚBL. DAS 2 1 50% DAS 
DIVISÃO DE GARAGEM, MANUTENÇÃO E 
SUPRIMENTOS 
CHEFE DE GARAGEM, MANUTENÇÃO E 
SUPRIMENTOS DAS 3 1 50% DAS 
DIVISÃO DE TRANSPORTES CHEFE DE TRANSPORTES DAS 3 1 50% DAS 
UNIDADE ORGANIZACIONAL DENOMINAÇÃO DO CARGO 
NATUREZA 
DO CARGO
N° DE 
VAGAS
FUNÇÃO 
GRATIFICADA 
% DAS 
SECRETARIA DE FINANÇAS, 
FISCALIZAÇÃO E CONTABILIDADE 
GABINETE DO(A) SECRETÁRIO(A) DE 
FINANÇAS, FISCALIZ. E CONTABIL. 
SECRETÁRIO(A) DE FINANÇAS, FISCALIZ. E 
CONTABIL. DAS 1 1 70% DAS 
DEPTO. DE TESOURARIA COORDENADOR(A) DE TESOURARIA DAS 2 1 50% DAS 
DEPTO. DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 
COORDENADOR(A) DE TRIBUTAÇÃO E 
FISCALIZAÇÃO DAS 2 1 50% DAS 
DIVISÃO DE CADASTRO CHEFE DE CADASTRO DAS 3 1 50% DAS 
DEPTO. DE CONTABILIDADE COORDENADOR(A) DE CONTABILIDADE DAS 2 1 50% DAS 
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO 
AMBIENTE 
GABINETE DO(A) SECRETÁRIO(A) DE 
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
SECRETÁRIO(A) DE AGRICULTURA E MEIO 
AMBIENTE DAS 1 1 70% DAS 
DEPTO. DE AGRICULTURA COORDENADOR(A) DE AGRICULTURA DAS 2 1 50% DAS 
DIVISÃO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA CHEFE DE INSPEÇÃO SANITÁRIA DAS 2 1 50% DAS 
DEPTO. DE MEIO AMBIENTE COORDENADOR(A) DE MEIO AMBIENTE DAS 2 1 50% DAS 
SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E 
TURISMO 
GABINETE DO(A) SECRETÁRIO(A) DE 
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO 
SECRETÁRIO(A) DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E 
TURISMO DAS 1 1 70% DAS 
DEPTO. DE FOMENTO À GERAÇÃO DE 
EMPREGO E RENDA 
COORDENADOR(A) DE FOMENTO À GER. DE 
EMPR. E RENDA DAS 2 1 50% DAS 
DIVISÃO DE FOMENTO E AUXÍLIO À CHEFE DO BALCÃO DE EMPREGOS DAS 4 1 50% DAS 
COLOCAÇÃO NO MERCADO DE 
TRABALHO 
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DO 
TURISMO E COMÉRCIO 
CHEFE DE DESENV. DO TURISMO E 
COMÉRCIO DAS 2 1 50% DAS 
DEPTO. DE DESENVOLVIMENTO DA 
INDÚSTRIA 
COORDENADOR(A) DE DESENVOLV. DA 
INDÚSTRIA DAS 3 1 50% DAS 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
GABINETE DO(A) SECRETÁRIO(A) DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETÁRIO(A) DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DAS 1 1 70% DAS 
COORDENADORIA DO CRAS COORDENADOR(A) DO CRAS DAS 2 1 50% DAS 
DEPTO. DE PROGRAMAS E PROJETOS 
SOCIAIS 
COORDENADOR(A) DE PROGRAMAS E 
PROJETOS SOCIAIS DAS 2 1 50% DAS 
DEPTO. DE SERVIÇOS E BENEFÍCIOS 
COORDENADOR(A) DE SERVIÇOS E 
BENEFÍCIOS DAS 2 1 50% DAS 
UNIDADE ORGANIZACIONAL DENOMINAÇÃO DO CARGO 
NATUREZA 
DO CARGO
N° DE 
VAGAS
FUNÇÃO 
GRATIFICADA 
% DAS 
SECRETARIA DE SAÚDE 
GABINETE DO(A) SECRETÁRIO(A) DE SAÚDE SECRETÁRIO(A) DE SAÚDE DAS 1 1 70% DAS 
 ASSESSORIA ESPECIAL DE SAÚDE ASSESSOR(A) ESPECIAL DE SAÚDE DAS 2 1 50% DAS 
DEPTO. DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA 
SAÚDE 
COORDENADOR(A) DE GESTÃO ADMINISTR. 
DA SAÚDE DAS 3 1 50% DAS 
DIVISÃO DE REMESSA DE INFORMAÇÕES 
ELETRÔN. DA SAÚDE 
CHEFE DE REMESSA DE INFORM. ELETRÔN. 
DA SAÚDE DAS 4 1 50% DAS 
DEPTO. DE GESTÃO FINANCEIRA DA 
SAÚDE 
COORDENADOR(A) DE GESTÃO FINANCEIRA 
DA SAÚDE DAS 2 1 50% DAS 
DEPTO. DE REGULAÇÃO E 
ENCAMINHAMENTO 
COORDENADOR(A) DE REGULAÇÃO E 
ENCAMINHAMENTO DAS 3 1 50% DAS 
 DEPTO. DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE COORDENADOR(A) DE ATENÇÃO BÁSICA À DAS 2 1 50% DAS 
SAÚDE 
 DEPTO. DE VIGILÂNCIA À SAÚDE COORDENADOR(A) DE VIGILÂNCIA À SAÚDE DAS 2 1 50% DAS 
DEPTO. TÉCNICO DA AGÊNCIA TRANSFUS. 
E HEMOTERAPIA 
COORDENADOR TÉCNICO DA AG. TRANSF. E 
HEMOTER. DAS 2 1 50% DAS 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, 
DESPORTO E LAZER 
GABINETE DO(A) SECRETÁRIO(A) DE 
EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER 
SECRETÁRIO(A) DE EDUCAÇÃO, CULTURA, 
DESPORTO E LAZER DAS 1 1 70% DAS 
 ASSESSORIA TÉCNICO-PEDAGÓGICA ASSESSOR(A) TÉCNICO-PEDAGÓGICO D.E. 2 
30% SALÁRIO 
BASE 
DEPTO. DE PROGRAMAS E PROJETOS 
ESPECIAIS 
COORDENADOR(A) DE PROGRAMAS E 
PROJETOS ESPECIAIS D.E. 1 
30% SALÁRIO 
BASE 
DEPTO. DE GESTÃO TÉCNICA E 
PEDAGÓGICA DE UNIDADE ESCOLAR 
MUNICIPAL 
 DIRETORIA ESCOLAR DIRETOR(A) ESCOLAR D.E. 2 
30% SALÁRIO 
BASE 
 COORDENADORIA PEDAGÓGICA COORDENADOR(A) PEDAGÓGICO(A) D.E. 5 
30% SALÁRIO 
BASE 
 DEPTO. DE DESPORTO E LAZER COORDENADOR(A) DE DESPORTO E LAZER DAS 2 1 50% DAS 
 DEPTO. DE CULTURA COORDENADOR(A) DE CULTURA DAS 4 1 50% DAS 
NEURILAN 
FRAGA

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