| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 270 / 2013 |
| Date | 2013-01-18 |
| Ementa | Altera a LCM nº 190/2010, altera a Chefia de Gabinete para Assessoria de Gabinete e cria a Secretaria de Gabinete dentro da estrutura do Gabinete do Prefeito, altera o nome das Unidades Organizacionais e os cargos comissionados que menciona, cria o Departamento de Gestão Financeira da Saúde dentro da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, altera o lotacionograma constante do Anexo I da LCM nº 024/2005, e autoriza a atualização do Lotacionograma e do Organograma da Administração Pública Municipal através de decreto conforme esta lei, e dá outras providências. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 270, DE 18 DE JANEIRO DE 2013. Altera a LCM nº 190/2010, altera a Chefia de Gabinete para Assessoria de Gabinete e cria a Secretaria de Gabinete dentro da estrutura do Gabinete do Prefeito, altera o nome das Unidades Organizacionais e os cargos comissionados que menciona, cria o Departamento de Gestão Financeira da Saúde dentro da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, altera o lotacionograma constante do Anexo I da LCM nº 024/2005, e autoriza a atualização do Lotacionograma e do Organograma da Administração Pública Municipal através de decreto conforme esta lei, e dá outras providências. O Sr. NEURILAN FRAGA, Prefeito Municipal de Nortelândia – MT, com fundamento no que dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu Capítulo IV, art. 72 usque 74, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 1º A presente lei complementar modifica a estrutura organizacional e administrativa do Poder Executivo do Município de Nortelândia, instituída pela LCM nº 190/2010, de 20 de dezembro de 2010, altera a Chefia de Gabinete para Assessoria de Gabinete e cria a Secretaria de Gabinete dentro da estrutura do Gabinete do Prefeito, altera o nome das Unidades Organizacionais e os cargos comissionados que menciona, cria o Departamento de Gestão Financeira da Saúde dentro da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, altera o lotacionograma constante do Anexo I da LCM nº 024/2005, e autoriza a atualização do Lotacionograma e do Organograma da Administração Pública Municipal através de decreto conforme esta lei. Art. 2º A estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Nortelândia, a partir de 2 de janeiro de 2013, será regida pelas modificações constantes desta lei complementar, ratificadas as demais disposições da Lei Complementar Municipal nº 190/2010. Art. 3º O item “III-I – Órgãos de Assessoramento do Prefeito”, do art. 7° da LCM nº 190/2010, passa a vigorar com a denominação dada por este artigo, acrescido do subitem 1.7: III.I – Órgãos de Assessoramento do Prefeito: 1. Gabinete do Prefeito; 1.1 Secretaria de Gabinete; 1.2 Assessoria de Gabinete; 1.3 Departamento de Comunicação Social; 1.4 Procuradoria Geral do Município; 1.5 Controladoria Geral do Município; 1.6 Ouvidoria Geral do Município; 1.7 Junta de Serviço Militar e Cadastro. Art. 4º O art. 11 da LCM nº 190/2010, passa a viger com seguinte redação: (...) Art. 11 O Gabinete do Prefeito, órgão de assessoramento político-administrativo, cuja finalidade é prestar assistência direta ao Prefeito Municipal, em suas atividades políticas, sociais, técnicas e administrativas tem a seguinte estrutura: 1. Gabinete do Prefeito. 1.1 Secretaria de Gabinete. 1.2 Assessoria de Gabinete 1.3 Departamento de Comunicação Social. 1.3.1 Divisão de Cerimonial; 1.3.2 Divisão de Mídias (Rádio, Tv, Internet, Impressos). 1.4 Procuradoria Geral do Município. 1.4.1 Assessoria Jurídica. 1.5 Controladoria Geral do Município. 1.5.1 Divisão de Avaliação de Programas; 1.5.2 Divisão de Fiscalização e Auditoria; 1.5.3 Divisão de Normatização. 1.6 Ouvidoria Geral do Município. 1.6.1 Divisão de Protocolo e Triagem; 1.6.2 Divisão de Pesquisas, Seminários e Cursos. 1.7 Junta de Serviço Militar e Cadastro. 1.7.1 Divisão de Serviço Militar; 1.7.2 Divisão de Cadastro. (...) Art. 5º Na LCM n° 190/2010, fica alterada a nomenclatura do cargo “Chefe de Gabinete” para “Assessor de Gabinete”, de acordo com os anexos. Art. 6º Na LCM n° 190/2010, fica alterada a nomenclatura da Unidade Organizacional, de “Divisão de Operações” para “Divisão de Operações de Segurança”, dentro da estrutura do Departamento de Segurança do Patrimônio Público Municipal da Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão, de acordo com os anexos. Art. 7º Na LCM n° 190/2010, fica criada a Unidade Organizacional “Divisão de Operação de Serviços Públicos” dentro da estrutura do Departamento de Limpeza Pública e Serviços da Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão, de acordo com os anexos. Art. 8º O art. 15 da LCM nº 190/2010, passa a viger com seguinte redação: (...) Art. 15 A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, órgão de planejamento, execução e controle das atividades de administração geral, compreendendo recursos humanos, material, patrimônio e encargos auxiliares tem a seguinte estrutura: 1. Gabinete do Secretário de Administração, Planejamento e Gestão. 1.1 Assessoria Especial de Administração, Planejamento e Gestão; 1.2 Previnorte - RPPS. 2. Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão. 2.1 Divisão de Planejamento e Execução Orçamentária; 2.2 Divisão de Gestão e Desenvolvimento Institucional; 3. Departamento de Recursos Humanos. 3.1 Divisão de Pessoal; 3.2 Divisão de Gestão de Pessoas. 4. Departamento de Informática e Tecnologia da Informação. 4.1 Divisão de Tecnologia da Informação; 4.2 Divisão de Manutenção em Informática. 5. Departamento de Remessa de Informações Eletrônicas Institucionais. 5.1 Divisão de Informações ao APLIC; 5.2 Divisão de Informações Institucionais. 6. Departamento de Compras e Almoxarifado. 6.1 Divisão de Licitações e Contratos; 6.2 Divisão de Almoxarifado. 7. Departamento de Patrimônio e Arquivo. 7.1 Divisão de Registro e Controle; 7.2 Divisão de Arquivo e Documentação. 8. Departamento de Obras, Arquitetura e Urbanismo. 8.1 Divisão de Engenharia; 8.2 Divisão de GEO-Obras. 9. Departamento de Formalização e Acompanhamento de Convênios. 9.1 Divisão de Captação e Celebração; 9.2 Divisão de Acompanhamento e Renovação. 10. Departamento de Segurança do Patrimônio Público Municipal. 10.1 Divisão de Operações de Segurança; 10.2 Divisão de Monitoramento e Controle. 11. Departamento de Limpeza Pública e Serviços. 11.1 Divisão de Limpeza e Coleta de resíduos; 11.2 Divisão de Manutenção e Reparos. 11.3 Divisão de Operação de Serviços Públicos. 12. Departamento de Frotas, Transportes e Vias Públicas. 12.1 Divisão de Transportes; 12.2 Divisão de Estradas e Rodagem; 12.3 Divisão de Garagem, Manutenção e Suprimentos. (...) Art. 9º Na LCM n° 190/2010, fica criado o cargo para a Unidade Organizacional “Divisão de Remessa de Informações Eletrônicas da Saúde” dentro da estrutura do Departamento de Gestão Administrativa da Saúde da Secretaria de Saúde, de acordo com os anexos. Art. 10º Na LCM n° 190/2010, fica criada a Unidade Organizacional “Departamento de Gestão Financeira da Saúde” dentro da estrutura da Secretaria de Saúde, de acordo com os anexos. Art. 11 Na LCM n° 190/2010, fica criada a Unidade Organizacional “Centro de Convivência dos Idosos” dentro da estrutura da Coordenadoria do CRAS da Secretaria de Assistência Social, de acordo com os anexos. Art. 12 Os artigos 22 e 26 da LCM nº 190/2010, passa a viger com seguinte redação: (...) Art. 22 A Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão de Planejamento, coordenação, controle e execução das atividades de desenvolvimento comunitário, promoção e assistência social, tem a seguinte estrutura: 1. Gabinete do Secretário de Assistência Social. 2. Coordenadoria do CRAS. 2.1 Casa Lar das Crianças. 2.2 Centro de Convivência dos Idosos. 3. Departamento de Programas e Projetos Sociais. 3.1 Divisão de Assistência Social; 3.2 Divisão de Ação Comunitária; 3.3 Divisão de Habitação de Interesse Social. 4. Departamento de Serviços e Benefícios; 4.1 Divisão de Atendimento Social; 4.2 Divisão de Acompanhamento da Rede de Proteção Básica e Social. (...) Art. 26 A Secretaria Municipal de Saúde, órgão de planejamento, coordenação, controle e execução da política de saúde do Município, têm a seguinte estrutura: 1. Gabinete do Secretário de Saúde. 1.1 Assessoria Especial da Saúde. 2. Departamento de Gestão Administrativa da Saúde. 2.1 Divisão de Remessa de Informações Eletrônicas da Saúde; 2.2 Divisão de Controle Administrativo. 3. Departamento de Gestão Financeira da Saúde. 3.1 Divisão de Pagamentos da Saúde; 3.2 Divisão de Conciliação da Saúde. 4. Departamento de Regulação e Encaminhamento. 4.1 Divisão de Regulação; 4.2 Divisão de Encaminhamento para Exames. 5. Departamento de Atenção Básica à Saúde; 5.1 Divisão de Gestão do PSF 1; 5.2 Divisão de Gestão do PSF 2; 6. Departamento de Vigilância à Saúde. 6.1 Divisão de Vigilância Ambiental; 6.2 Divisão de Vigilância Sanitária; 6.3 Divisão de Vigilância Epidemiológica; 6.4 Divisão de Controle de Endemias. 7. Departamento Técnico da Agência Transfusional e Hemoterapia. 7.1 Divisão de Hemoterapia. 8. Unidade Descentralizada do CRIDAC (Centro de Reabilitação Integrada Dom Aquino Correa). 8.1 Divisão de Reabilitação em Fisioterapia. (...) Art. 13 Na LCM n° 190/2010, fica desmembrada a Unidade Organizacional “Divisão de Desporto e Lazer” em “Divisão de Desporto” e “Divisão de Lazer” dentro da estrutura do Departamento de Desporto e Lazer da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, de acordo com os anexos. Art. 14 Fica alterada a nomenclatura dos cargos comissionados e dedicação exclusiva, de livre nomeação, de acordo com a nomenclatura das Unidades Organizacionais, com o subsídio correspondente à natureza do cargo, conforme especificado no Anexo I desta lei, com as transformações e extinções constantes da tabela do referido anexo. Parágrafo único. Fica autorizada a atualização do Organograma, Lotacionograma constante dos Anexos da LCM nº 24/2005, no prazo de 30 dias, conforme a redação dada por esta lei complementar. Art. 15 O Poder Executivo providenciará a publicação consolidada da Lei Complementar 190/2010 no prazo de 30 (trinta dias) a partir da vigência desta lei complementar. Art. 16 Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações no PPA vigente, na LDO e na LOA do exercício de 2013 para incluir os programas, projetos, elementos de despesas e dotações orçamentários ao cumprimento do disposto nesta lei complementar. Art. 17 Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 10 de janeiro de 2013. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Nortelândia, Estado de Mato Grosso, ao 18° dia do mês de Janeiro de 2013 – 60º de Emancipação Político-Administrativa. NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal ANEXO I – ESTRUTURA ORGANIZACIONAL UNIDADE ORGANIZACIONAL GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA DE GABINETE ASSESSORIA DE GABINETE DEPTO. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DIVISÃO DE CERIMONIAL DIVISÃO DE MÍDIAS (RÁDIO, TV, INTERNET, IMPRESSOS) PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ASSESSORIA JURÍDICA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DIVISÃO DE AVALIAÇÃO DE PROGRAMAS DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA DIVISÃO DE NORMATIZAÇÃO OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DIVISÃO DE PROTOCOLO E TRIAGEM DIVISÃO DE PESQUISAS, SEMINÁRIOS E CURSOS JUNTA DE SERVIÇO MILITAR E CADASTRO DIVISÃO DE JUNTA MILITAR DIVISÃO DE CADASTRO UNIDADE ORGANIZACIONAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLAN. E GESTÃO GABINETE DO(A) SECRETÁRIO(A) DE ADMIN., PLANEJ. E GESTÃO ASSESSORIA ESPECIAL DE ADMIN., PLANEJ. E GESTÃO PREVINORTE – RPPS DEPTO. DE PLANEJ., ORÇAMENTO E GESTÃO DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DIVISÃO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DEPTO. DE RECURSOS HUMANOS DIVISÃO DE PESSOAL DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS DEPTO. DE INFORMÁTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIVISÃO DE MANUTENÇÃO EM INFORMÁTICA DEPTO. DE REMESSA DE INFORMAÇÕES ELETRÔNICAS INSTITUCIONAIS DIVISÃO DE INFORMAÇÕES AO APLIC DIVISÃO DE INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS DEPTO. DE COMPRAS E ALMOXARIFADO DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DIVISÃO DE ALMOXARIFADO DEPTO. DE PATRIMÔNIO E ARQUIVO DIVISÃO DE REGISTRO E CONTROLE DIVISÃO DE ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO DEPTO. DE OBRAS, ARQUITETURA E URBANISMO DIVISÃO DE ENGENHARIA DIVISÃO DE GEO-OBRAS DEPTO. DE FORMALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS DIVISÃO DE CAPTAÇÃO E CELEBRAÇÃO DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO E RENOVAÇÃO DEPTO. DE SEGURANÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL DIVISÃO DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA DIVISÃO DE MONITORAMENTO E CONTROLE DEPTO. DE LIMPEZA PÚBLICA E SERVIÇOS DIVISÃO DE LIMPEZA E COLETA DE RESÍDUOS DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E REPAROS DIVISÃO DE OPERAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DEPTO. DE FROTAS, TRANSPORTES E VIAS PÚBLICAS DIVISÃO DE TRANSPORTES DIVISÃO DE ESTRADAS E RODAGEM DIVISÃO DE GARAGEM, MANUTENÇÃO E SUPRIMENTOS UNIDADE ORGANIZACIONAL SECRETARIA DE FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO E CONTABILIDADE. GABINETE DO(A) SECRETÁRIO(A) DE FINANÇAS, FISCALIZ. E CONTABIL. DEPTO. DE TESOURARIA DIVISÃO DE PAGAMENTOS DIVISÃO DE CONCILIAÇÃO DEPTO. DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO DIVISÃO DE CADASTRO DEPTO. DE CONTABILIDADE DIVISÃO DE EMPENHO E LIQUIDAÇÃO DIVISÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS UNIDADE ORGANIZACIONAL SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE GABINETE DO(A) SECRETÁRIO(A) DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DEPTO. DE AGRICULTURA DIVISÃO DE APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA DIVISÃO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA DEPTO. DE MEIO AMBIENTE DIVISÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL UNIDADE ORGANIZACIONAL SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO GABINETE DO(A) SECRETÁRIO(A) DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO DEPTO. DE FOMENTO À GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA DIVISÃO DE FOMENTO E AUXÍLIO À COLOCAÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO DIVISÃO DE ATENDIMENTO AO EMPREENDEDOR DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO E COMÉRCIO DEPTO. DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA DIVISÃO DE VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DE PROJETOS INDUSTRIAIS UNIDADE ORGANIZACIONAL SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GABINETE DO(A) SECRETÁRIO(A) DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COORDENADORIA DO CRAS CASA LAR DAS CRIANÇAS CENTRO DE CONVIVÊNCIA DOS IDOSOS DEPTO. DE PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DIVISÃO DE AÇÃO COMUNITÁRIA DIVISÃO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DEPTO. DE SERVIÇOS E BENEFÍCIOS DIVISÃO DE ATENDIMENTO SOCIAL DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DA REDE DE PROTEÇÃO BÁSICA E SOCIAL UNIDADE ORGANIZACIONAL SECRETARIA DE SAÚDE GABINETE DO(A) SECRETÁRIO(A) DE SAÚDE ASSESSORIA ESPECIAL DE SAÚDE DEPTO. DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SAÚDE DIVISÃO DE REMESSA DE INFORMAÇÕES ELETRÔNICAS DA SAÚDE DIVISÃO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO DEPTO. DE GESTÃO FINANCEIRA DA SAÚDE DIVISÃO DE PAGAMENTOS DA SAÚDE DIVISÃO DE CONCILIAÇÃO DA SAÚDE DEPTO. DE REGULAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DIVISÃO DE REGULAÇÃO DIVISÃO DE ENCAMINHAMENTO PARA EXAMES DEPTO. DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DIVISÃO DE GESTÃO DO PSF 1 DIVISÃO DE GESTÃO DO PSF 2 DEPTO. DE VIGILÂNCIA À SAÚDE DIVISÃO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DIVISÃO DE CONTROLE DE ENDEMIAS DEPTO. TÉCNICO DA AGÊNCIA TRANSFUSIONAL E HEMOTERAPIA DIVISÃO DE HEMOTERAPIA UNIDADE DESCENTRALIZADA DO CRIDAC (CENTRO DE REABILITAÇÃO INTEGRADA DOM AQUINO CORREA) DIVISÃO DE REABILITAÇÃO EM FISIOTERAPIA UNIDADE ORGANIZACIONAL SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER GABINETE DO(A) SECRETÁRIO(A) DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER ASSESSORIA TÉCNICO-PEDAGÓGICA DEPTO. DE PROGRAMAS E PROJETOS ESPECIAIS DEPTO. DE GESTÃO TÉCNICA E PEDAGÓGICA DE UNIDADE ESCOLAR MUNICIPAL DIRETORIA ESCOLAR COORDENADORIA PEDAGÓGICA SECRETARIA ESCOLAR DEPTO. DE DESPORTO E LAZER DIVISÃO DE DESPORTO DIVISÃO DE LAZER DEPTO. DE CULTURA DIVISÃO DE CULTURA NEURILAN FRAGA ANEXO II – TABELA DE CARGOS E FUNÇÕES COMISSIONADOS UNIDADE ORGANIZACIONAL DENOMINAÇÃO DO CARGO NATUREZA DO CARGO N° DE VAGAS FUNÇÃO GRATIFICADA % DAS GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA DE GABINETE SECRETÁRIO(A) DE GABINETE DAS 4 1 50% DAS ASSESSORIA DE GABINETE ASSESSOR(A) DE GABINETE DAS 3 1 50% DAS DEPTO. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL COORDENADOR(A) DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DAS 2 1 50% DAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PROCURADOR(A) GERAL DAS 1 1 50% DAS OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO OUVIDOR(A) GERAL DAS 2 1 50% DAS JUNTA DE SERVIÇO MILITAR E CADASTRO COORDENADOR(A) DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR DAS 2 1 50% DAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLAN. E GESTÃO GABINETE DO(A) SECRETÁRIO(A) DE ADMIN., PLANEJ. E GESTÃO SECRETÁRIO(A) DE ADMIN., PLANEJ. E GESTÃO DAS 1 1 70% DAS ASSESSORIA ESPECIAL DE ADMIN., PLANEJ. E GESTÃO ASSESSOR(A) ESPECIAL DE ADMIN., PLANEJ. E GESTÃO DAS 2 1 50% DAS PREVINORTE - RPPS DIRETOR DO PREVINORTE DAS 2 1 70% DAS DEPTO. DE PLANEJ., ORÇAMENTO E GESTÃO COORDENADOR(A) DE PLANEJ. ORÇAM. E GESTÃO DAS 2 1 50% DAS DEPTO. DE RECURSOS HUMANOS COORDENADOR(A) DE RECURSOS HUMANOS DAS 2 1 50% DAS DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS CHEFE DE GESTÃO DE PESSOAS DAS 2 1 50% DAS DEPTO. DE INFORMÁTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COORDENADOR(A) DE INFORMÁTICA E TI DAS 2 1 50% DAS DEPTO. DE REMESSA DE INFORMAÇÕES ELETRÔN. INSTITUC. COORDENADOR(A) DE REM. DE INFORM. ELETRÔN. INSTIT. DAS 2 1 50% DAS DEPTO. DE COMPRAS E ALMOXARIFADO COORDENADOR(A) DE COMPRAS E ALMOXARIFADO DAS 2 1 50% DAS DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PREGOEIRO DAS 2 1 50% DAS DEPTO. DE PATRIMÔNIO E ARQUIVO COORDENADOR(A) DE PATRIMÔNIO E ARQUIVO DAS 2 1 50% DAS DEPTO. DE OBRAS, ARQUITETURA E URBANISMO COORDENADOR(A) DE OBRAS, ARQUIT. E URBANISMO DAS 2 1 50% DAS DEPTO. DE FORMALIZAÇÃO E ACOMPANHAM. DE CONVÊNIOS COORDENADOR(A) DE FORMAL. E ACOMP. DE CONVÊNIOS DAS 2 1 50% DAS DEPTO. DE SEGURANÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL COORDENADOR(A) DE SEGUR. DO PATRIM. PÚBL. MUN. DAS 3 1 50% DAS DIVISÃO DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA CHEFE DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA DAS 3 1 50% DAS DEPTO. DE LIMPEZA PÚBLICA E SERVIÇOS COORDENADOR(A) DE LIMPEZA PÚBLICA E SERVIÇOS DAS 2 1 50% DAS DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E REPAROS CHEFE DE MANUTENÇÃO E REPAROS DAS 4 1 50% DAS DIVISÃO DE OPERAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS CHEFE DE OPERAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DAS 3 1 50% DAS DEPTO. DE FROTAS, TRANSPORTES E VIAS PÚBLICAS COORDENADOR(A) DE FROTAS, TRANSP. E VIAS PÚBL. DAS 2 1 50% DAS DIVISÃO DE GARAGEM, MANUTENÇÃO E SUPRIMENTOS CHEFE DE GARAGEM, MANUTENÇÃO E SUPRIMENTOS DAS 3 1 50% DAS DIVISÃO DE TRANSPORTES CHEFE DE TRANSPORTES DAS 3 1 50% DAS UNIDADE ORGANIZACIONAL DENOMINAÇÃO DO CARGO NATUREZA DO CARGO N° DE VAGAS FUNÇÃO GRATIFICADA % DAS SECRETARIA DE FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO E CONTABILIDADE GABINETE DO(A) SECRETÁRIO(A) DE FINANÇAS, FISCALIZ. E CONTABIL. SECRETÁRIO(A) DE FINANÇAS, FISCALIZ. E CONTABIL. DAS 1 1 70% DAS DEPTO. DE TESOURARIA COORDENADOR(A) DE TESOURARIA DAS 2 1 50% DAS DEPTO. DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO COORDENADOR(A) DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DAS 2 1 50% DAS DIVISÃO DE CADASTRO CHEFE DE CADASTRO DAS 3 1 50% DAS DEPTO. DE CONTABILIDADE COORDENADOR(A) DE CONTABILIDADE DAS 2 1 50% DAS SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE GABINETE DO(A) SECRETÁRIO(A) DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE SECRETÁRIO(A) DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DAS 1 1 70% DAS DEPTO. DE AGRICULTURA COORDENADOR(A) DE AGRICULTURA DAS 2 1 50% DAS DIVISÃO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA CHEFE DE INSPEÇÃO SANITÁRIA DAS 2 1 50% DAS DEPTO. DE MEIO AMBIENTE COORDENADOR(A) DE MEIO AMBIENTE DAS 2 1 50% DAS SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO GABINETE DO(A) SECRETÁRIO(A) DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO SECRETÁRIO(A) DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO DAS 1 1 70% DAS DEPTO. DE FOMENTO À GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA COORDENADOR(A) DE FOMENTO À GER. DE EMPR. E RENDA DAS 2 1 50% DAS DIVISÃO DE FOMENTO E AUXÍLIO À CHEFE DO BALCÃO DE EMPREGOS DAS 4 1 50% DAS COLOCAÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO E COMÉRCIO CHEFE DE DESENV. DO TURISMO E COMÉRCIO DAS 2 1 50% DAS DEPTO. DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA COORDENADOR(A) DE DESENVOLV. DA INDÚSTRIA DAS 3 1 50% DAS SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GABINETE DO(A) SECRETÁRIO(A) DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETÁRIO(A) DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DAS 1 1 70% DAS COORDENADORIA DO CRAS COORDENADOR(A) DO CRAS DAS 2 1 50% DAS DEPTO. DE PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS COORDENADOR(A) DE PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS DAS 2 1 50% DAS DEPTO. DE SERVIÇOS E BENEFÍCIOS COORDENADOR(A) DE SERVIÇOS E BENEFÍCIOS DAS 2 1 50% DAS UNIDADE ORGANIZACIONAL DENOMINAÇÃO DO CARGO NATUREZA DO CARGO N° DE VAGAS FUNÇÃO GRATIFICADA % DAS SECRETARIA DE SAÚDE GABINETE DO(A) SECRETÁRIO(A) DE SAÚDE SECRETÁRIO(A) DE SAÚDE DAS 1 1 70% DAS ASSESSORIA ESPECIAL DE SAÚDE ASSESSOR(A) ESPECIAL DE SAÚDE DAS 2 1 50% DAS DEPTO. DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SAÚDE COORDENADOR(A) DE GESTÃO ADMINISTR. DA SAÚDE DAS 3 1 50% DAS DIVISÃO DE REMESSA DE INFORMAÇÕES ELETRÔN. DA SAÚDE CHEFE DE REMESSA DE INFORM. ELETRÔN. DA SAÚDE DAS 4 1 50% DAS DEPTO. DE GESTÃO FINANCEIRA DA SAÚDE COORDENADOR(A) DE GESTÃO FINANCEIRA DA SAÚDE DAS 2 1 50% DAS DEPTO. DE REGULAÇÃO E ENCAMINHAMENTO COORDENADOR(A) DE REGULAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DAS 3 1 50% DAS DEPTO. DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE COORDENADOR(A) DE ATENÇÃO BÁSICA À DAS 2 1 50% DAS SAÚDE DEPTO. DE VIGILÂNCIA À SAÚDE COORDENADOR(A) DE VIGILÂNCIA À SAÚDE DAS 2 1 50% DAS DEPTO. TÉCNICO DA AGÊNCIA TRANSFUS. E HEMOTERAPIA COORDENADOR TÉCNICO DA AG. TRANSF. E HEMOTER. DAS 2 1 50% DAS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER GABINETE DO(A) SECRETÁRIO(A) DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER SECRETÁRIO(A) DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER DAS 1 1 70% DAS ASSESSORIA TÉCNICO-PEDAGÓGICA ASSESSOR(A) TÉCNICO-PEDAGÓGICO D.E. 2 30% SALÁRIO BASE DEPTO. DE PROGRAMAS E PROJETOS ESPECIAIS COORDENADOR(A) DE PROGRAMAS E PROJETOS ESPECIAIS D.E. 1 30% SALÁRIO BASE DEPTO. DE GESTÃO TÉCNICA E PEDAGÓGICA DE UNIDADE ESCOLAR MUNICIPAL DIRETORIA ESCOLAR DIRETOR(A) ESCOLAR D.E. 2 30% SALÁRIO BASE COORDENADORIA PEDAGÓGICA COORDENADOR(A) PEDAGÓGICO(A) D.E. 5 30% SALÁRIO BASE DEPTO. DE DESPORTO E LAZER COORDENADOR(A) DE DESPORTO E LAZER DAS 2 1 50% DAS DEPTO. DE CULTURA COORDENADOR(A) DE CULTURA DAS 4 1 50% DAS NEURILAN FRAGA