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norma nº 272/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 272 / 2013
Date 2013-01-18
EmentaDispõe sobre autorização para concessão de direito real de uso, mediante abertura de procedimento licitatório para exploração de quiosque comercial na Praia “Nortefly”, e dá outras providências.
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LEI Nº 272, DE 18 DE JANEIRO DE 2013. 
Dispõe sobre autorização para concessão de direito real de uso, mediante 
abertura de procedimento licitatório para exploração de quiosque 
comercial na Praia “Nortefly”, e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. NEURILAN FRAGA, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º Fica autorizado o Município de Nortelândia a outorgar através de Concessão de Direito Real de 
Uso Onerosa, a exploração de quiosque comercial edificado na Praia “Nortefly”, próximo à lagoa, Bairro
da Ponte, desta cidade. 
Art. 2º Os procedimentos para outorga da concessão de que trata esta lei serão providenciados e 
realizados pela Secretaria de Administração do Município. 
Art. 3º O concessionário vencedor da licitação providenciará, às suas expensas e no prazo estipulado no 
Edital, as providências necessárias para iniciar a atividade comercial a que se dispôs, colocando o 
quiosque em funcionamento em conformidade com sua proposta, Edital e Contrato de Concessão, sem 
quaisquer ônus ao Município. 
Art. 4º Qualquer alteração na estrutura física do Quiosque, obras ou serviços, deverão, obrigatoriamente, 
serem autorizadas pela Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão, sob pena de rescisão da 
Concessão de Uso. 
Art. 5º As obras e serviços que forem executadas no quiosque, devidamente autorizadas, serão 
incorporados ao patrimônio do Poder Público concedente ao final do prazo da concessão. 
Art. 6º A Concessão de Uso Onerosa em apreço será precedida de avaliação e licitação, na modalidade de 
concorrência, com obediência ao prescrito na lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, 
observadas ainda as disposições da Lei Orgânica do Município de Nortelândia e demais normas 
pertinentes à matéria. 
Art. 7º A concessão prevista nesta lei será outorgada a título oneroso, cujo valor mínimo constará do 
respectivo Edital de licitação. O prazo de vigência da concessão será de 15 (quinze) anos, contados a 
partir da data da assinatura do respectivo contrato, podendo ser prorrogado somente uma vez, por igual
período, desde que formalizado o competente processo administrativo. 
Art. 8º Os participantes do certame, pessoas jurídicas, somente poderão oferecer lance para concorrer a 
um único quiosque. 
Art. 9º A concessão de uso em referência será fiscalizada pelo Poder Público concedente que, por decreto, 
baixará novo regulamento para a correspondente exploração do quiosque e não dispensa o Alvará de 
Licença e Funcionamento que será providenciado junto à Secretaria de Finanças, Fiscalização e 
Contabilidade. 
Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia – MT, ao 18° 
dia do mês de Janeiro de 2013, 60º da Emancipação Político-Administrativa. 
NEURILAN FRAGA
Prefeito Municipal 

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