| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 273 / 2013 |
| Date | 2013-02-15 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências. |
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LEI Nº 273, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar, na Lei Orçamentária vigente nas seguintes dotações: Orgão 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade Orçamentária 001 – Fundo Municipal de Saúde Função 10 – Saúde. Sub-função 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial. Programa 0024 – Expansão e Melhoria da Rede Pública de Saúde. Projeto 1036 – Construção, Reforma e Melhoramento de Unidades de Saúde. 40.00.00 – Despesas de Capital 44.90.00 – Investimentos 44.90.51 – Obras e Instalações R$ 209.000,00 Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Suplementares objetos do artigo anterior, ficam assegurados os valores dos Convênios celebrados entre o Município de Nortelândia e os Órgãos do Governo Federal. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia – MT, ao 15° dia do mês de fevereiro de 2013, 60º da Emancipação Político-Administrativa. NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal