| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 278 / 2013 |
| Date | 2013-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal, a fazer remanejamento, transposição e transferência de recursos na Lei Orçamentária vigente e dá outras providências. |
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LEI Nº. 278, DE 27 DE MARÇO DE 2013. Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal, a fazer remanejamento, transposição e transferência de recursos na Lei Orçamentária vigente e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. NEURILAN FRAGA, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer remanejamento, transposição ou transferência de recursos de uma categoria econômica para outra, de um Órgão para outro, de uma função para outra, subfunção para outra e abrir crédito suplementar de mais 20% (Vinte por cento) no total da Lei Orçamentária Vigente, de acordo com o art.5°, alínea c da Lei n° 259/2012. Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo, mediante abertura dos Créditos Suplementares e dos Remanejamentos, enviará ao Poder Legislativo cópia dos decretos de abertura dos referidos créditos. Art. 3o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia-MT, aos 27º dias do mês de março de 2013, 60º da Emancipação Político-Administrativa. 27/03/2013 NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal