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norma nº 278/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 278 / 2013
Date 2013-03-27
EmentaDispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal, a fazer remanejamento, transposição e transferência de recursos na Lei Orçamentária vigente e dá outras providências.
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LEI Nº. 278, DE 27 DE MARÇO DE 2013. 
Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal, a fazer 
remanejamento, transposição e transferência de recursos na Lei 
Orçamentária vigente e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. NEURILAN 
FRAGA, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer remanejamento, transposição 
ou transferência de recursos de uma categoria econômica para outra, de um Órgão para outro, de 
uma função para outra, subfunção para outra e abrir crédito suplementar de mais 20% (Vinte por 
cento) no total da Lei Orçamentária Vigente, de acordo com o art.5°, alínea c da Lei n° 259/2012. 
Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo, mediante abertura dos Créditos 
Suplementares e dos Remanejamentos, enviará ao Poder Legislativo cópia dos decretos de 
abertura dos referidos créditos. 
 
Art. 3o
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia-MT, 
aos 27º dias do mês de março de 2013, 60º da Emancipação Político-Administrativa. 27/03/2013 
NEURILAN FRAGA 
Prefeito Municipal 

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