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norma nº 280/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 280 / 2013
Date 2013-05-02
EmentaDispõe sobre a recomposição geral anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos ativos e inativos do Poder Legislativo de NortelândiaMT, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal/88, com aplicação do índice de inflação acumulado nos 12 (doze) meses/2012, e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 280, DE 02 DE MAIO DE 2013. 
Dispõe sobre a recomposição geral anual das 
remunerações e subsídios dos servidores públicos 
ativos e inativos do Poder Legislativo de Nortelândia￾MT, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição
Federal/88, com aplicação do índice de inflação 
acumulado nos 12 (doze) meses/2012, e dá outras 
providências. 
O Senhor Neurilan Fraga, Prefeito Municipal de Nortelândia, 
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são asseguradas 
pela legislação em vigor, FAZ SABER que, a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte lei: 
 
Art. 1º As remunerações dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de 
Nortelândia-MT, os proventos decorrentes de inatividade e as pensões, serão revistos, no mês de 
maio/2013, na forma do inciso X, in fine, do art. 37 da Constituição Federal, sem distinção de índices. 
 
Art. 2º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado nos termos do Art. 73, § 4º. da Lei 
Municipal nº. 242/2012, de 15 de março de 2.012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários 
– PCCS, a conceder recomposição geral anual dos subsídios e vencimentos aos servidores públicos ativos
e inativos do quadro de pessoal do Poder Legislativo Municipal, através da aplicação do Índice Nacional 
de Preços ao Consumidor-INPC, no percentual de 6,19% (seis vírgula, dezenove por cento) acumulado 
nos 12 (doze) meses/2012, gerando seus efeitos financeiros a partir do mês de maio/2013. 
Art. 3º Considera-se para efeitos desta Lei, a defasagem salarial ocorrida no exercício de 2.012, 
calculando-se e adotando como critério a inflação acumulada nos 12 (doze) meses do ano de 2.012, que 
será aplicado a variação anual do Índice Nacional de Preço ao Consumidor-INPC, não sendo considerado 
como concessão de aumento ou ajuste salarial, é apenas recomposição do índice de perda decorrente da 
inflação. 
Art. 4º As tabelas de vencimentos e salários a serem recomposta com o percentual citado no 
caput do artigo 1º., serão os anexos V, VI, VII e VIII da Lei Municipal nº. 242/GP/2012, de 15 de março 
de 2.012.
Art. 5º As remunerações e os subsídios dos servidores públicos após a recomposição, serão 
objeto de tabelas publicadas por ato administrativo do respectivo Poder. 
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação 
própria do Poder Legislativo Municipal consignados na Lei Orçamentária Anual vigente. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia-MT, aos 02 dias do 
mês de maio de 2013, 60º da Emancipação Político-Administrativa. 02/05/2013 
 
NEURILAN FRAGA 
Prefeito Municipal 
AUTORES DO PROJETO DE LEI 
MESA DIRETORA 
VALDEY SOUTO CARDOSO 
Presidente da Câmara-D.E.M. 
LUIZ GARCIA TABORDA 
Vice-Presidente-P.S.D. 
RUBILAN NUNES DE OLIVEIRA 
1º. Secretário – P.M.D.B.
DELAMAR APARECIDO SOUZA SILVA 
2º. Secretário – D.E.M. 
JOSÉ DO EGITO ALVES LOBO 
3º. Secretário – P.S.D. 
ANEXO V 
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) 
CARGOS COMISSIONADOS 
CARGOS TIPO Nº. VAGAS VENCIMENTOS R$ 
I – SECRETÁRIO GERAL DAS 1 01 2.123,80 
II – ADVOGADO DAS 1 01 2.123,80 
III – CONTADOR DAS 1 01 2.123,80 
IV – ASSESSORIA DE IMPRENSA DAS 2 01 1.486,66 
V – COORDENADOR ADMINISTRATIVO DAS 3 01 1.061,90 
VI – COORDENADOR E MANUTENÇÃO DO 
SISTEMA DE INFORMÁTICA DAS 3 01 1.061,90 
ANEXO VI 
CARGOS COMISSIONADOS – DAS – DEDICAÇÃO EXCLUSIVA 
CARGO PERCENTUAL SOBRE SUBSÍDIO SUBSÍDIO 
DAS – 1 70 % 2.123,80 
DAS – 2 70 % 1.486,66 
DAS – 3 70 % 1.061,90 
TABELA SALARIAL A PARTIR DO MÊS DE MAIO DE 2.013. 
ANEXO VII 
TABELA I - APOIO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - NIVEL FUNDAMENTAL 40 Hs 
 C L A S S E 
NIVEL A B C D E 
1 R$ 662,82 R$ 792,47 R$ 947,49 R$ 1.132,85 R$ 1.354,45 
2 R$ 672,76 R$ 804,36 R$ 961,71 R$ 1.149,83 R$ 1.374,77 
3 R$ 682,84 R$ 816,42 R$ 976,13 R$ 1.167,09 R$ 1.395,39 
4 R$ 693,10 R$ 828,67 R$ 990,77 R$ 1.184,60 R$ 1.416,32 
5 R$ 703,49 R$ 841,10 R$ 1.005,64 R$ 1.202,37 R$ 1.437,57 
6 R$ 714,04 R$ 853,72 R$ 1.020,72 R$ 1.220,40 R$ 1.459,13 
7 R$ 724,75 R$ 866,52 R$ 1.036,04 R$ 1.238,70 R$ 1.481,02 
8 R$ 735,62 R$ 879,52 R$ 1.051,57 R$ 1.257,29 R$ 1.503,23 
9 R$ 746,66 R$ 892,72 R$ 1.067,35 R$ 1.276,14 R$ 1.525,78 
10 R$ 757,86 R$ 906,11 R$ 1.083,36 R$ 1.295,28 R$ 1.548,67 
11 R$ 769,23 R$ 919,70 R$ 1.099,61 R$ 1.314,71 R$ 1.571,90 
12 R$ 780,77 R$ 933,49 R$ 1.116,10 R$ 1.334,44 R$ 1.595,48 
Obs. A variação do Valor do nivel imediatamente subsequente, na escala progressiva, 
corresponde à 1.5% do valor apurado no nivel antecendente. 
TABELA SALARIAL A PARTIR DO MÊS DE MAIO DE 2.013. 
ANEXO VIII 
TABELA II - TÉCNICOS DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - NIVEL MÉDIO 40 Hs 
 
 C L A S S E 
NIVEL A B C D E 
1 R$ 843,59 R$ 1.008,60 R$ 1.204,73 R$ 1.440,38 R$ 1.947,77 
2 R$ 856,23 R$ 1.023,73 R$ 1.222,79 R$ 1.461,99 R$ 1.976,99 
3 R$ 869,08 R$ 1.039,09 R$ 1.241,12 R$ 1.483,92 R$ 2.006,64 
4 R$ 882,11 R$ 1.054,67 R$ 1.259,76 R$ 1.506,18 R$ 2.036,74 
5 R$ 895,35 R$ 1.070,50 R$ 1.279,07 R$ 1.572,48 R$ 2.067,29 
6 R$ 908,78 R$ 1.086,55 R$ 1.297,82 R$ 1.619,66 R$ 2.098,30 
7 R$ 922,41 R$ 1.102,85 R$ 1.317,29 R$ 1.668,25 R$ 2.129,78 
8 R$ 936,25 R$ 1.119,40 R$ 1.337,06 R$ 1.718,39 R$ 2.161,72 
9 R$ 950,30 R$ 1.136,18 R$ 1.357,11 R$ 1.766,42 R$ 2.194,15 
10 R$ 964,55 R$ 1.153,23 R$ 1.377,47 R$ 1.815,86 R$ 2.227,06 
11 R$ 979,02 R$ 1.170,53 R$ 1.398,12 R$ 1.866,72 R$ 2.260,47 
12 R$ 993,70 R$ 1.188,08 R$ 1.419,10 R$ 1.918,99 R$ 2.294,37 
Obs. A variação do Valor do nivel imediatamente subsequente, na escala progressiva, 
corresponde à 1.5% do valor apurado no nivel antecendente. 

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