| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 280 / 2013 |
| Date | 2013-05-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a recomposição geral anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos ativos e inativos do Poder Legislativo de NortelândiaMT, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal/88, com aplicação do índice de inflação acumulado nos 12 (doze) meses/2012, e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 280, DE 02 DE MAIO DE 2013. Dispõe sobre a recomposição geral anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos ativos e inativos do Poder Legislativo de NortelândiaMT, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal/88, com aplicação do índice de inflação acumulado nos 12 (doze) meses/2012, e dá outras providências. O Senhor Neurilan Fraga, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º As remunerações dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Nortelândia-MT, os proventos decorrentes de inatividade e as pensões, serão revistos, no mês de maio/2013, na forma do inciso X, in fine, do art. 37 da Constituição Federal, sem distinção de índices. Art. 2º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado nos termos do Art. 73, § 4º. da Lei Municipal nº. 242/2012, de 15 de março de 2.012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários – PCCS, a conceder recomposição geral anual dos subsídios e vencimentos aos servidores públicos ativos e inativos do quadro de pessoal do Poder Legislativo Municipal, através da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC, no percentual de 6,19% (seis vírgula, dezenove por cento) acumulado nos 12 (doze) meses/2012, gerando seus efeitos financeiros a partir do mês de maio/2013. Art. 3º Considera-se para efeitos desta Lei, a defasagem salarial ocorrida no exercício de 2.012, calculando-se e adotando como critério a inflação acumulada nos 12 (doze) meses do ano de 2.012, que será aplicado a variação anual do Índice Nacional de Preço ao Consumidor-INPC, não sendo considerado como concessão de aumento ou ajuste salarial, é apenas recomposição do índice de perda decorrente da inflação. Art. 4º As tabelas de vencimentos e salários a serem recomposta com o percentual citado no caput do artigo 1º., serão os anexos V, VI, VII e VIII da Lei Municipal nº. 242/GP/2012, de 15 de março de 2.012. Art. 5º As remunerações e os subsídios dos servidores públicos após a recomposição, serão objeto de tabelas publicadas por ato administrativo do respectivo Poder. Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do Poder Legislativo Municipal consignados na Lei Orçamentária Anual vigente. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia-MT, aos 02 dias do mês de maio de 2013, 60º da Emancipação Político-Administrativa. 02/05/2013 NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal AUTORES DO PROJETO DE LEI MESA DIRETORA VALDEY SOUTO CARDOSO Presidente da Câmara-D.E.M. LUIZ GARCIA TABORDA Vice-Presidente-P.S.D. RUBILAN NUNES DE OLIVEIRA 1º. Secretário – P.M.D.B. DELAMAR APARECIDO SOUZA SILVA 2º. Secretário – D.E.M. JOSÉ DO EGITO ALVES LOBO 3º. Secretário – P.S.D. ANEXO V DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) CARGOS COMISSIONADOS CARGOS TIPO Nº. VAGAS VENCIMENTOS R$ I – SECRETÁRIO GERAL DAS 1 01 2.123,80 II – ADVOGADO DAS 1 01 2.123,80 III – CONTADOR DAS 1 01 2.123,80 IV – ASSESSORIA DE IMPRENSA DAS 2 01 1.486,66 V – COORDENADOR ADMINISTRATIVO DAS 3 01 1.061,90 VI – COORDENADOR E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE INFORMÁTICA DAS 3 01 1.061,90 ANEXO VI CARGOS COMISSIONADOS – DAS – DEDICAÇÃO EXCLUSIVA CARGO PERCENTUAL SOBRE SUBSÍDIO SUBSÍDIO DAS – 1 70 % 2.123,80 DAS – 2 70 % 1.486,66 DAS – 3 70 % 1.061,90 TABELA SALARIAL A PARTIR DO MÊS DE MAIO DE 2.013. ANEXO VII TABELA I - APOIO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - NIVEL FUNDAMENTAL 40 Hs C L A S S E NIVEL A B C D E 1 R$ 662,82 R$ 792,47 R$ 947,49 R$ 1.132,85 R$ 1.354,45 2 R$ 672,76 R$ 804,36 R$ 961,71 R$ 1.149,83 R$ 1.374,77 3 R$ 682,84 R$ 816,42 R$ 976,13 R$ 1.167,09 R$ 1.395,39 4 R$ 693,10 R$ 828,67 R$ 990,77 R$ 1.184,60 R$ 1.416,32 5 R$ 703,49 R$ 841,10 R$ 1.005,64 R$ 1.202,37 R$ 1.437,57 6 R$ 714,04 R$ 853,72 R$ 1.020,72 R$ 1.220,40 R$ 1.459,13 7 R$ 724,75 R$ 866,52 R$ 1.036,04 R$ 1.238,70 R$ 1.481,02 8 R$ 735,62 R$ 879,52 R$ 1.051,57 R$ 1.257,29 R$ 1.503,23 9 R$ 746,66 R$ 892,72 R$ 1.067,35 R$ 1.276,14 R$ 1.525,78 10 R$ 757,86 R$ 906,11 R$ 1.083,36 R$ 1.295,28 R$ 1.548,67 11 R$ 769,23 R$ 919,70 R$ 1.099,61 R$ 1.314,71 R$ 1.571,90 12 R$ 780,77 R$ 933,49 R$ 1.116,10 R$ 1.334,44 R$ 1.595,48 Obs. A variação do Valor do nivel imediatamente subsequente, na escala progressiva, corresponde à 1.5% do valor apurado no nivel antecendente. TABELA SALARIAL A PARTIR DO MÊS DE MAIO DE 2.013. ANEXO VIII TABELA II - TÉCNICOS DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - NIVEL MÉDIO 40 Hs C L A S S E NIVEL A B C D E 1 R$ 843,59 R$ 1.008,60 R$ 1.204,73 R$ 1.440,38 R$ 1.947,77 2 R$ 856,23 R$ 1.023,73 R$ 1.222,79 R$ 1.461,99 R$ 1.976,99 3 R$ 869,08 R$ 1.039,09 R$ 1.241,12 R$ 1.483,92 R$ 2.006,64 4 R$ 882,11 R$ 1.054,67 R$ 1.259,76 R$ 1.506,18 R$ 2.036,74 5 R$ 895,35 R$ 1.070,50 R$ 1.279,07 R$ 1.572,48 R$ 2.067,29 6 R$ 908,78 R$ 1.086,55 R$ 1.297,82 R$ 1.619,66 R$ 2.098,30 7 R$ 922,41 R$ 1.102,85 R$ 1.317,29 R$ 1.668,25 R$ 2.129,78 8 R$ 936,25 R$ 1.119,40 R$ 1.337,06 R$ 1.718,39 R$ 2.161,72 9 R$ 950,30 R$ 1.136,18 R$ 1.357,11 R$ 1.766,42 R$ 2.194,15 10 R$ 964,55 R$ 1.153,23 R$ 1.377,47 R$ 1.815,86 R$ 2.227,06 11 R$ 979,02 R$ 1.170,53 R$ 1.398,12 R$ 1.866,72 R$ 2.260,47 12 R$ 993,70 R$ 1.188,08 R$ 1.419,10 R$ 1.918,99 R$ 2.294,37 Obs. A variação do Valor do nivel imediatamente subsequente, na escala progressiva, corresponde à 1.5% do valor apurado no nivel antecendente.