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norma nº 282/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 282 / 2013
Date 2013-06-11
EmentaDispõe sobre a homologação do plano de amortização para cobertura do déficit Atuarial, conforme diretrizes Emanadas Pela portaria n.º 403, de 10 de Dezembro de 2008, e da outras providências.
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LEI Nº 282, DE 11 DE JUNHO DE 2013. 
Dispõe sobre a homologação do plano de amortização para cobertura 
do déficit Atuarial, conforme diretrizes Emanadas Pela portaria n.º 
403, de 10 de Dezembro de 2008, e da outras providências. 
O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. NEURILAN 
FRAGA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º Fica equacionado o déficit estabelecido pelo cálculo atuarial realizado no 
mês de março de 2013 e será amortizado conforme a tabela I do anexo I desta lei. 
Art. 2º O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado em 32 
(trinta e dois) anos a contar da publicação desta lei, o qual somara a alíquota suplementar com a 
alíquota normal que será estipulada a cada ano por reavaliações atuariais. 
Art. 3º A cada exercício os índices indicados na tabela I do anexo I desta lei 
poderão ser revistos conforme diminuição do déficit indicado na reavaliação atuarial usado como 
referencia nesta lei, o qual faz parte integrante desta lei. 
Art. 4º O inciso III do Art. 44, da Lei Municipal n.º 256/2012, de 27 de 
Novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: 
III - de uma contribuição mensal do município, incluída suas autarquias e 
fundações, definida na reavaliação atuarial, conforme o Art. 2º da Lei Federal 9.717/1998, com 
redação determinada pela Lei Federal 10.887/2004, igual a 13,30% (treze inteiros e trinta 
décimos por cento), calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, mais 
uma alíquota suplementar igual a 7,38% (sete inteiros e trinta e oito décimos por cento) 
totalizando uma alíquota global de 20,68% (Vinte inteiros e Sessenta e oito décimos por cento);
Art. 5º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação 
atuarial, realizado em Março/2013, que faz parte integrante da presente Lei. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revoga-se as disposições encontradas. 
Gabinete do Prefeito Municipal de NORTELANDIA, Estado de Mato Grosso, em 
11 de Junho de 2013. 
NEURILAN FRAGA 
Prefeito Municipal 
ANEXO I 
TABELA I 
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL 
Gabinete do Prefeito Municipal de NORTELANDIA, Estado de Mato Grosso, em 11 de Junho 
de 2013. 
NEURILAN FRAGA 
Prefeito Municipal 
ANO TAXA CUSTO 
ESPECIAL 
ANO TAXA CUSTO ESPECIAL
2014 7,38% 2030 18,75%
2015 7,82% 2031 21,07%
2016 8,29% 2032 22,33%
2017 8,79% 2033 23,67%
2018 9,32% 2034 25,09%
2019 9,88% 2035 26,60%
2020 10,47% 2036 28,20%
2021 11,10% 2037 29,89%
2022 11,77% 2038 31,68%
2023 12,47% 2039 33,58%
2024 13,22% 2040 35,60%
2025 14,01% 2041 37,73%
2026 14,85% 2042 40,00%
2027 15,74% 2043 42,40%
2028 16,69% 2044 
2029 17,69%
 

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