| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 283 / 2013 |
| Date | 2013-07-08 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Especial no PPA, LDO e na Lei Orçamentária vigente; e dá outras providências. |
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LEI Nº 283, DE 08 DE JULHO DE 2013. Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Especial no PPA, LDO e na Lei Orçamentária vigente; e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo abrir um Crédito Especial, na Lei Orçamentária vigente nas seguintes dotações: Órgão 08 – SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO. Unidade Orçamentária 003 – DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DA INDUSTRIA. Função 22 – Indústria. Sub-função 661 – Promoção Industrial. Programa 0029 – Promoção da Economia. Projeto Atividade 2194 – Elaboração de projetos para implantação estruturante da Aquicultura. 30.00.00 – Despesas Correntes 33.90.00 – Despesas de Custeio 33.90.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$ 150.000,00 Art. 2° Para cobertura do presente Crédito Especial objeto do artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de Convênios com órgãos do Governo Federal. Art. 3° Fica autorizado ao Poder Executivo a fazer a alteração no PPA 2010/2013, na LDO e na LOA vigente para inclusão das despesas, projetos e programas previstos no art. 1º do presente projeto de lei através de decreto. Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia-MT, aos 8 dias do mês de julho de 2013, 60º da Emancipação Político-Administrativa. NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal