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norma nº 67/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2000
Date 2000-09-29
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA PARA O EXERCÍCIO DE 2.001.
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA 
Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 
1
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 049/2000 
De 29 de setembro de 2000. 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO MUNICÍPIO DE 
NORTELÂNDIA PARA O EXERCÍCIO 
DE 2.001. 
O Prefeito Municipal de Nortelândia-MT, o 
Sr. Rodomildo Rodrigues Silva, no uso de suas atribuições que lhes são 
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
Art. 1º - O orçamento anual do Município de Nortelândia-MT, para o 
exercício financeiro de 2.001, descriminado pelos anexos integrantes desta 
Lei, estima a receita e fixa as despesas em R$ 3.890.000,00 (Três milhões, 
oitocentos e noventa mil reais), para a Administração Direta e em R$
163.000,00 (Cento e Sessenta e três mil reais) para Administração Indireta, 
totalizando em R$ 4.053.000,00 (Quatro milhões e cinqüenta e três mil reais), 
discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, conforme discriminação a 
seguir: 
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, 
rendas e outras receitas correntes e de capital. Na forma de legislação 
vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: 
Administração Direta 
Receitas Correntes R$ 3.764.000,00
Receita Tributária R$ 170.000,00
Receita Patrimonial R$ 29.000,00
Receita de Serviços R$ 6.000,00
Transferências Correntes R$ 3.485.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 74.000,00
Receitas de Capital R$ 126.000,00
Transferências de Capital R$ 122.000,00
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Outras Receitas de Capital R$ 4.000,00
Total da Administração Direta R$ 3.890.000,00
 Administração Indireta 
Receitas Correntes R$ 163.000,00
Receitas de Contribuição Social R$ 148.000,00
Receita Patrimonial R$ 5.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 10.000,00
Total da Administração Indireta R$ 163.000,00
TOTAL GERAL R$ 4.053.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros 
de trabalho e natureza de despesa que apresentam os seguintes 
desdobramento: 
POR FUNÇÃO DE GOVERNO 
Administração Direta 
01 Legislativa R$ 238.700,00
03 Administração e Planejamento R$ 735.100,00
04 Agricultura R$ 160.000,00
08 Educação e Cultura R$ 1.153.400,00
09 Energia e Recursos Minerais R$ 30.000,00
10 Habitação e Urbanismo R$ 130.000,00
13 Saúde e Saneamento R$ 594.000,00
15 Assistência e Previdência R$ 253.000,00
16 Transporte R$ 548.000,00
99 Reserva de Contingência R$ 47.800,00
 
Total da Administração Direta R$ 3.890.000,00
 Administração Indireta 
15 Assistência e Previdência R$ 163.000,00
 
Total Administração Indireta R$ 163.000,00
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TOTAL GERAL R$ 4.053.000,00
POR PROGRAMAS 
 Administração Direta 
01 Processo Legislativo R$ 238.700,00
07 Administração R$ 678.700,00
08 Administração Financeira R$ 111.400,00
14 Produção Vegetal R$ 60.000,00
16 Abastecimento R$ 10.000,00
41 Educação da Criança de 0 à 6 anos R$ 83.900,00
42 Ensino Fundamental R$ 954.500,00
46 Educação Física e Desporto R$ 60.000,00
47 Assistência a Educandos R$ 30.000,00
48 Cultura R$ 5.000,00
49 Educação Especial R$ 5.000,00
51 Energia Elétrica R$ 30.000,00
57 Habitação R$ 15.000,00
58 Urbanismo R$ 55.000,00
60 Serviços de Utilidade Pública R$ 25.000,00
63 Comércio R$ 35.000,00
75 Saúde R$ 534.000,00
76 Saneamento R$ 60.000,00
77 Proteção ao Meio Ambiente R$ 50.000,00
81 Assistência R$ 215.000,00
84 Programa de Form. do Patrimônio dos Servidores 
Públicos 
R$ 38.000,00
87 Transporte Aéreo R$ 10.000,00
88 Transporte Rodoviário R$ 478.000,00
91 Transporte Urbano R$ 60.000,00
99 Reserva de Contingência R$ 47.800,00
Total Administração Direta R$ 3.890.000,00
 
 Administração Indireta 
82 Previdência R$ 161.000,00
84 Programa de Formação Patrimônio dos Servidores 
Públicos 
R$ 2.000,00
 
Total da Administração Indireta R$ 163.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA 
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TOTAL GERAL R$ 4.053.000,00
POR CATEGORIA ECONÔMICA 
Administração Direta 
Despesas Correntes R$ 2.999.200,00
Despesas de Capital R$ 843.000,00
Reserva de Contingência R$ 47.800.00
Total da Administração Direta R$ 3.890.000,00
 Administração Indireta 
Despesas Correntes R$ 158.000,00
Despesas de Capital R$ 5.000,00
Total da Administração Indireta R$ 163.000,00
TOTAL GERAL R$ 4.053.000,00
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO 
Administração Direta 
01 Poder Legislativo R$ 238.700,00
02 Gabinete do Prefeito R$ 182.000,00
03 Secretaria Mun. de Administração Planej. e Finanças R$ 608.900,00
04 Secretaria Mun. de Educação, Cultura, Desp. e Lazer R$ 1.173.400,00
05 Secretaria Mun. de Saúde e Promoção Social R$ 769.000,00
06 Secretaria Mun. de Obras, Viação e Serv. Urbanos R$ 918.000,00
 
Total da Administração Direta R$ 3.890.000,00
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Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 
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 Administração Indireta 
01 PREVI-NORT- Previdência Municipal de Nortelândia R$ 163.000,00
 
Total da Administração Indireta R$ 163.000,00
TOTAL GERAL R$ 4.053.000,00
Art. 4º - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo 
todas as entidade da administração Direta e Indireta de R$ 910.000,00 
 
Administração Direta 
Saúde R$ 534.000,00
Assistência R$ 215.000,00
Total da Administração Direta R$ 749.000,00
Previdência R$ 161.000,00
Total da Administração Indireta R$ 161.000,00
TOTAL GERAL R$ 910.000,00
Art. 5º - Fica o poder executivo autorizado: 
 a) a Abrir Credito Suplementar ate o limite de 30% (Trinta por 
cento), do total das despesas nos termos do Art. 7º, observado o disposto o 
inciso III do Art. 43, da Lei n.º 4.320/64; 
 B) Fica consignado a Reserva de Contingência para atender 
reforço de dotações em conformidade com o disposto do artigo 91 do Decreto 
Lei Federal n.º 200 de 25.02.97, com a redação dada pelo artigo 1º do 
Decreto Lei n.º 900 de 29.12.69. 
C) Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operação de 
credito por antecipação de receita orçamentaria ate o limite estabelecido na 
resolução 78/98 do Senado Federal. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA 
Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 
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Art. 6º - Esta Lei entrara em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2001, 
revogadas as disposições em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, 
ESTADO DE MATO GROSSO, EM 29 DE SETEMBRO DE 2000. 
RODOLMILDO RODRIGUES SILVA 
Prefeito Municipal 

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