| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2000 |
| Date | 2000-09-29 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA PARA O EXERCÍCIO DE 2.001. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 049/2000 De 29 de setembro de 2000. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA PARA O EXERCÍCIO DE 2.001. O Prefeito Municipal de Nortelândia-MT, o Sr. Rodomildo Rodrigues Silva, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O orçamento anual do Município de Nortelândia-MT, para o exercício financeiro de 2.001, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa as despesas em R$ 3.890.000,00 (Três milhões, oitocentos e noventa mil reais), para a Administração Direta e em R$ 163.000,00 (Cento e Sessenta e três mil reais) para Administração Indireta, totalizando em R$ 4.053.000,00 (Quatro milhões e cinqüenta e três mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, conforme discriminação a seguir: Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital. Na forma de legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: Administração Direta Receitas Correntes R$ 3.764.000,00 Receita Tributária R$ 170.000,00 Receita Patrimonial R$ 29.000,00 Receita de Serviços R$ 6.000,00 Transferências Correntes R$ 3.485.000,00 Outras Receitas Correntes R$ 74.000,00 Receitas de Capital R$ 126.000,00 Transferências de Capital R$ 122.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 2 Outras Receitas de Capital R$ 4.000,00 Total da Administração Direta R$ 3.890.000,00 Administração Indireta Receitas Correntes R$ 163.000,00 Receitas de Contribuição Social R$ 148.000,00 Receita Patrimonial R$ 5.000,00 Outras Receitas Correntes R$ 10.000,00 Total da Administração Indireta R$ 163.000,00 TOTAL GERAL R$ 4.053.000,00 Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesa que apresentam os seguintes desdobramento: POR FUNÇÃO DE GOVERNO Administração Direta 01 Legislativa R$ 238.700,00 03 Administração e Planejamento R$ 735.100,00 04 Agricultura R$ 160.000,00 08 Educação e Cultura R$ 1.153.400,00 09 Energia e Recursos Minerais R$ 30.000,00 10 Habitação e Urbanismo R$ 130.000,00 13 Saúde e Saneamento R$ 594.000,00 15 Assistência e Previdência R$ 253.000,00 16 Transporte R$ 548.000,00 99 Reserva de Contingência R$ 47.800,00 Total da Administração Direta R$ 3.890.000,00 Administração Indireta 15 Assistência e Previdência R$ 163.000,00 Total Administração Indireta R$ 163.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 3 TOTAL GERAL R$ 4.053.000,00 POR PROGRAMAS Administração Direta 01 Processo Legislativo R$ 238.700,00 07 Administração R$ 678.700,00 08 Administração Financeira R$ 111.400,00 14 Produção Vegetal R$ 60.000,00 16 Abastecimento R$ 10.000,00 41 Educação da Criança de 0 à 6 anos R$ 83.900,00 42 Ensino Fundamental R$ 954.500,00 46 Educação Física e Desporto R$ 60.000,00 47 Assistência a Educandos R$ 30.000,00 48 Cultura R$ 5.000,00 49 Educação Especial R$ 5.000,00 51 Energia Elétrica R$ 30.000,00 57 Habitação R$ 15.000,00 58 Urbanismo R$ 55.000,00 60 Serviços de Utilidade Pública R$ 25.000,00 63 Comércio R$ 35.000,00 75 Saúde R$ 534.000,00 76 Saneamento R$ 60.000,00 77 Proteção ao Meio Ambiente R$ 50.000,00 81 Assistência R$ 215.000,00 84 Programa de Form. do Patrimônio dos Servidores Públicos R$ 38.000,00 87 Transporte Aéreo R$ 10.000,00 88 Transporte Rodoviário R$ 478.000,00 91 Transporte Urbano R$ 60.000,00 99 Reserva de Contingência R$ 47.800,00 Total Administração Direta R$ 3.890.000,00 Administração Indireta 82 Previdência R$ 161.000,00 84 Programa de Formação Patrimônio dos Servidores Públicos R$ 2.000,00 Total da Administração Indireta R$ 163.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 4 TOTAL GERAL R$ 4.053.000,00 POR CATEGORIA ECONÔMICA Administração Direta Despesas Correntes R$ 2.999.200,00 Despesas de Capital R$ 843.000,00 Reserva de Contingência R$ 47.800.00 Total da Administração Direta R$ 3.890.000,00 Administração Indireta Despesas Correntes R$ 158.000,00 Despesas de Capital R$ 5.000,00 Total da Administração Indireta R$ 163.000,00 TOTAL GERAL R$ 4.053.000,00 POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO Administração Direta 01 Poder Legislativo R$ 238.700,00 02 Gabinete do Prefeito R$ 182.000,00 03 Secretaria Mun. de Administração Planej. e Finanças R$ 608.900,00 04 Secretaria Mun. de Educação, Cultura, Desp. e Lazer R$ 1.173.400,00 05 Secretaria Mun. de Saúde e Promoção Social R$ 769.000,00 06 Secretaria Mun. de Obras, Viação e Serv. Urbanos R$ 918.000,00 Total da Administração Direta R$ 3.890.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 5 Administração Indireta 01 PREVI-NORT- Previdência Municipal de Nortelândia R$ 163.000,00 Total da Administração Indireta R$ 163.000,00 TOTAL GERAL R$ 4.053.000,00 Art. 4º - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidade da administração Direta e Indireta de R$ 910.000,00 Administração Direta Saúde R$ 534.000,00 Assistência R$ 215.000,00 Total da Administração Direta R$ 749.000,00 Previdência R$ 161.000,00 Total da Administração Indireta R$ 161.000,00 TOTAL GERAL R$ 910.000,00 Art. 5º - Fica o poder executivo autorizado: a) a Abrir Credito Suplementar ate o limite de 30% (Trinta por cento), do total das despesas nos termos do Art. 7º, observado o disposto o inciso III do Art. 43, da Lei n.º 4.320/64; B) Fica consignado a Reserva de Contingência para atender reforço de dotações em conformidade com o disposto do artigo 91 do Decreto Lei Federal n.º 200 de 25.02.97, com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto Lei n.º 900 de 29.12.69. C) Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operação de credito por antecipação de receita orçamentaria ate o limite estabelecido na resolução 78/98 do Senado Federal. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 6 Art. 6º - Esta Lei entrara em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 29 DE SETEMBRO DE 2000. RODOLMILDO RODRIGUES SILVA Prefeito Municipal