| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 287 / 2013 |
| Date | 2013-08-02 |
| Ementa | CRIA O DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO – DAE - DO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA, REGULAMENTA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA ZONA RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 287, DE 02 DE GOSTO DE 2013. CRIA O DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO – DAE - DO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA, REGULAMENTA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA ZONA RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. NEURILAN FRAGA, no uso de suas atribuições legais, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1.995 e suas alterações, da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica criado dentro da estrutura da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, o Departamento de Água e Esgoto – DAE - do Município de Nortelândia, órgão administrativo executor da política municipal de saneamento básico, e responsável pela prestação direta dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário que não estejam englobados nos serviços concedidos conforme autorização legislativa constante da Lei Municipal nº 084, de 12 de setembro de 2001. Parágrafo único. Disciplina-se por esta lei os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário que não foram objetos de concessão de serviços públicos na forma prescrita no caput, especialmente os que se destinam ao abastecimento de água na zona rural do Município de Nortelândia, que forem implantados e custeados pelo Município, através de recursos próprios ou de convênios com outros entes federativos. Art. 2° Fica autorizada a cobrança de tarifa relativa à prestação de serviços de abastecimento de água implantados pelo Município de Nortelândia às Comunidades da Zona Rural que não disponham de serviço de serviço de abastecimento de água, e que não se encontrem inseridos no contrato de concessão decorrente da Lei Municipal nº 084/2001. Art. 3° Os valores da tarifa mínima do serviço de abastecimento de água levada até às residências dos parceleiros do Projeto de Assentamento Raimundo da Rocha – Barreirão, é o constante da tabela do Anexo I desta lei, obtido pela soma dos gastos com pessoal, energia elétrica, produtos químicos, combustível, máquinas e equipamentos e serviços de terceiros, conforme proposta à obtenção de recursos para viabilização da implantação do serviço de captação e abastecimento de água para 96 (noventa) e seis lotes (parcelas) do Projeto de Assentamento mencionados neste artigo. § 1º Os valores das tarifas de abastecimento de água da zona rural (especialmente no Projeto de Assentamento Raimundo da Rocha) serão obtidos preferencialmente mediante aferição de consumo através de mensuração com hidrômetros, ressalvado a cobrança de taxa mínima para efeito de sustentabilidade do sistema. § 2º Os valores serão reajustados através de Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal, e obrigatoriamente ser deliberado pela Câmara de Vereadores, ficando o valor da tarifa mínima constante no Anexo I desta Lei sem reajuste tarifário durante o período de 04 (quatro) anos. Art. 4º A cobrança das tarifas se dará através de Documento de Arrecadação Municipal, a ser emitido pelo Departamento de Tributação e Cadastro da Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade. Art. 5º O Departamento de Água e Esgoto contará com a cooperação técnica e operacional do Departamento de Obras, Arquitetura e Urbanismo, e terá a seguinte estrutura funcional: I – Departamento de Água e Esgoto – Cargo Comissionado: Coordenador do DAE – DAS IV; II – 01 (um) operador de pequenas comunidades, que executará suas tarefas conforme determinação e recomendação da coordenadoria do DAE. § 1º O cargo de operador de pequenas comunidades será provido mediante concurso público de provas e títulos e terá a remuneração constante no anexo desta lei. § 2º A administração poderá valer-se de contratação temporária para suprir a vaga criada no inciso I do caput deste artigo, até a realização de concurso público, ficando o contratado em regime jurídico especial, com os mesmos direitos e deveres dos servidores estatutários, e submetido ao regime geral de previdência social. Art. 6º Os gastos decorrentes da aplicação desta lei ficarão por conta do orçamento corrente do Poder Executivo, e mais especificamente da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão. Parágrafo único. Fica autorizado o Poder Executivo a promover as alterações, através de decreto, na LDO, na LO vigente e no PPA vigente. Art. 7 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia – MT, ao 2° dia do mês de Agosto de 2013, 60º da Emancipação Político-Administrativa. 02/08/2013 NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal ANEXO I DESCRIÇÃO E CUSTO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO PROJETO DE ASSENTAMENTO RAIMUNDO DA ROCHA – BARREIRÃO 2.1- SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA LIGAÇÕES TÁRIFA MÍNIMA % DE COBERTURA RECEITA MENSAL % DE TRATAMENTO 96 19,56 50% 1.877,50 100% DESPESAS ANUAIS COM A OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA PESSOAL ................................................................................ R$ 9.600,00 ENERGIA ELÉTRICA ................................................................. R$ 9.360,00 COMBUSTÍVEL .......................................................................... R$ 480,00 PRODUTOS QUÍMICOS .............................................................. R$ 90,00 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS .................................................. R$ 2.400,00 DÍVIDAS .................................................................................... R$ - SERVIÇOS DE TERCEIROS ....................................................... R$ 600,00 OUTROS .................................................................................... R$ - TOTAL............................................................................................... R$ 22.530,00 FORMA DE FINANCIAMENTO DO SERVIÇO TARIFA DE ÁGUA R$ 22.530,00 OUTROS R$ - TOTAL R$ 22.530,00 PREVISÃO DE RESULTADO OPERACIONAL - (X) X SISTEMA AUTO SUSTENTÁVEL POR MEIO DE TARIFAS SISTEMA SUSTENTÁVEL POR MEIO DE SUBSÍDIOS SISTEMA MANTIDO PELOS COFRES PÚBLICOS X SISTEMA MANTIDO PELOS USUÁRIOS ANEXO II GRUPO OCUPACIONAL Agente de Saneamento Básico I CARGO: Operador de Pequenas Comunidades VAGAS 02 REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino fundamental completo. REMUNERAÇÃO: Salário Base R$ 576,00 FUNÇÕES: Executar tarefas simples em vilas, povoados e distritos obedecendo instruções da chefia do DAE. ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Execução de pequenas obras de extensão de redes de água e esgoto, de melhorias sanitárias domiciliares, reparos em equipamentos em geral, ligações de água e esgoto e instalação de hidrômetros. Operação de bombas e sistemas simplificados de tratamento de água e esgoto. Execução de leitura de hidrômetros e entrega de contas.