| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 288 / 2013 |
| Date | 2013-08-16 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Especial no PPA, LDO e na Lei Orçamentária vigente; e dá outras providências. |
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LEI Nº 288, DE 16 DE AGOSTO DE 2013. Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Especial no PPA, LDO e na Lei Orçamentária vigente; e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo abrir um Crédito Especial, na Lei Orçamentária vigente nas seguintes dotações: Órgão 09 – SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO. Unidade Orçamentária 003 – DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DA INDUSTRIA. Função 22 – Industria. Sub-função 662 – Produção Industrial. Programa 0029 – Promoção da Economia. Projeto Atividade 1084 – Implantação de Módulos Sustentáveis da Cadeia Produtiva da Aquicultura, Veículos de Carga e Apoio ao Projeto. 30.00.00 – Despesas Correntes 33.90.00 – Despesas de Custeio 33.90.04 – Contratação por Tempo Determinado R$: 408.000,00 33.90.30 – Material de Consumo R$: 99.600,00 33.90.33 – Passagens e Despesa com Locomoção R$: 86.400,00 33.90.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$: 235.200,00 40.00.00 – Despesas de Capital 44.90.00 – Investimentos 44.90.51 – Obras e Instalações R$: 8.540.427,00 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente R$: 3.690.373,00 Art. 2° Para cobertura do presente Crédito Especial objeto do artigo anterior, serão utilizados recursos de Convênio com o Ministério da Pesca e Aquicultura. Art. 3° Fica autorizado ao Poder Executivo a fazer a alteração no PPA 2010/2013, na LDO e na LOA vigente para inclusão das despesas, projetos e programas previstos no art. 1º do presente projeto de lei através de decreto. Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia – MT, ao 16° dia do mês de Agosto de 2013, 60º da Emancipação Político-Administrativa. NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal