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norma nº 289/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 289 / 2013
Date 2013-08-16
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
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LEI Nº 289, DE 16 DE AGOSTO DE 2013.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito 
Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras 
providências. 
 O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, faz saber que a 
Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar, na Lei Orçamentária 
vigente nas seguintes dotações: 
Órgão 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE. 
Unidade Orçamentária 003 – Departamento de Agricultura. 
Função 20 – Agricultura. 
Sub-função 511 – Saneamento Básico Rural. 
Programa 0030 – Promoção e Extensão Rural. 
Projeto 1.024 – Construção de Poços Artesianos, Reservatórios e sistema de 
Distribuição de Água. 
40.00.00 – Despesas de Capital 
44.90.00 – Investimentos 
44.90.51 – Obras e Instalações R$: 1.685.959,79 
Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Suplementares objetos do artigo anterior, ficam 
assegurados os valores dos Convênios com a FUNASA. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia-MT, ao 16° 
dia do mês de Agosto de 2013, 60º da Emancipação Político-Administrativa. 
NEURILAN FRAGA 
Prefeito Municipal 

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