| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 289 / 2013 |
| Date | 2013-08-16 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências. |
| native_id | 373 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 289, DE 16 DE AGOSTO DE 2013. Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar, na Lei Orçamentária vigente nas seguintes dotações: Órgão 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE. Unidade Orçamentária 003 – Departamento de Agricultura. Função 20 – Agricultura. Sub-função 511 – Saneamento Básico Rural. Programa 0030 – Promoção e Extensão Rural. Projeto 1.024 – Construção de Poços Artesianos, Reservatórios e sistema de Distribuição de Água. 40.00.00 – Despesas de Capital 44.90.00 – Investimentos 44.90.51 – Obras e Instalações R$: 1.685.959,79 Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Suplementares objetos do artigo anterior, ficam assegurados os valores dos Convênios com a FUNASA. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia-MT, ao 16° dia do mês de Agosto de 2013, 60º da Emancipação Político-Administrativa. NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal