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norma nº 290/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 290 / 2013
Date 2013-08-28
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito Especial no PPA, LDO e na Lei Orçamentária vigente; e dá outras providências.
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LEI Nº 290, DE 28 DE AGOSTO DE 2013.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Especial no PPA, LDO e 
na Lei Orçamentária vigente; e dá outras providências. 
 
 O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo abrir um Crédito Especial, na Lei Orçamentária vigente 
nas seguintes dotações: 
Órgão 09 – SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO.
Unidade Orçamentária 003 – DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DA 
INDUSTRIA. 
Função 22 – Industria. 
Sub-função 662 – Produção Industrial. 
Programa 0029 – Promoção da Economia. 
Projeto Atividade 2196 – Implantação de Módulos Sustentáveis da Cadeia Produtiva da Aquicultura, 
Veículos de Carga e Apoio ao Projeto. 
30.00.00 – Despesas Correntes
33.90.00 – Despesas de Custeio 
33.90.14 – Diárias Pessoal Civil R$: 12.000,00 
33.90.30 – Material de Consumo R$: 1.011.760,00 
33.90.35 – Serviços de Consultoria R$: 18.000,00 
33.90.38 – Arrendamento Mercantil R$: 270.000,00
33.90.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$: 148.600,00 
Projeto Atividade 1084 – Implantação de Módulos Sustentáveis da Cadeia Produtiva da Aquicultura, 
Veículos de Carga e Apoio ao Projeto. 
40.00.00 – Despesas de Capital 
44.90.00 – Investimentos 
44.90.51 – Obras e Instalações R$: 9.463.916,08 
44.90.52 – Equipamento e Material Permanente R$: 5.598.994,00 
Art. 2° Para cobertura do presente Crédito Especial objeto do artigo anterior, serão utilizados 
recursos de Convênio com o Ministério da Pesca e Aquicultura. 
 Art. 3° Fica autorizado ao Poder Executivo a fazer a alteração no PPA 2010/2013, na LDO e na 
LOA vigente para inclusão das despesas, projetos e programas previstos no art. 1º do presente projeto de 
lei através de decreto. 
 Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Fica revogada a Lei nº 288, de 16 de agosto de 2013. 
 Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia – MT, aos 28 dias do 
mês de agosto de 2013, 60º da Emancipação Político-Administrativa.28/08/2013 
NEURILAN FRAGA 
Prefeito Municipal

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