br-locleg corpus explorer

← Nortelândia (MT)

norma nº 291/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 291 / 2013
Date 2013-08-28
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
native_id375

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 291, DE 28 DE AGOSTO DE 2013.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei 
Orçamentária vigente, e dá outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, faz saber que a 
Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar, na Lei Orçamentária 
vigente nas seguintes dotações: 
Órgão 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, 
DESPORTO E LAZER. 
Unidade Orçamentária 001 – Secretaria Municipal de Educação. 
Função 12 – Educação. 
Sub-função 361 – Ensino Fundamental. 
Programa 0014 – Expansão e melhoramento do Ensino Fundamental. 
Projeto 1.056 – Construção de Ginásio Poli-esportivo, Quadras e Ref. existentes. 
40.00.00 – Despesas de Capital 
44.90.00 – Investimentos 
44.90.51 – Obras e Instalações R$: 509.994,49 
Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Suplementares objetos do artigo anterior, ficam 
assegurados os valores dos Convênios com o MEC/FNDE. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia-MT, aos 28 
dias do mês de Agosto de 2013, 60º da Emancipação Político-Administrativa. 28/08/2013 
NEURILAN FRAGA 
Prefeito Municipal 

open original →