| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 291 / 2013 |
| Date | 2013-08-28 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências. |
| native_id | 375 |
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LEI Nº 291, DE 28 DE AGOSTO DE 2013. Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar, na Lei Orçamentária vigente nas seguintes dotações: Órgão 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER. Unidade Orçamentária 001 – Secretaria Municipal de Educação. Função 12 – Educação. Sub-função 361 – Ensino Fundamental. Programa 0014 – Expansão e melhoramento do Ensino Fundamental. Projeto 1.056 – Construção de Ginásio Poli-esportivo, Quadras e Ref. existentes. 40.00.00 – Despesas de Capital 44.90.00 – Investimentos 44.90.51 – Obras e Instalações R$: 509.994,49 Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Suplementares objetos do artigo anterior, ficam assegurados os valores dos Convênios com o MEC/FNDE. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia-MT, aos 28 dias do mês de Agosto de 2013, 60º da Emancipação Político-Administrativa. 28/08/2013 NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal