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norma nº 294/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 294 / 2013
Date 2013-09-26
EmentaDispõe sobre a destinação para as áreas de educação e saúde das receitas municipais decorrentes da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, com a finalidade de dar cumprimento ao previsto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 12.858, de 9 de setembro de 2013.
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LEI Nº 294, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a destinação para as áreas de 
educação e saúde das receitas municipais
decorrentes da participação no resultado ou 
da compensação financeira pela exploração 
de petróleo e gás natural, com a finalidade de 
dar cumprimento ao previsto no § 1º do art. 2º 
da Lei Federal nº 12.858, de 9 de setembro de 
2013. 
ACÂMARA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 57 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito 
Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1ºAs receitas municipais decorrentes da participação no resultado ou da 
compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, consoante dispõe a Lei 
Federal nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, serão destinadas exclusivamente para a educação 
pública, com prioridade para a educação básica, e para a saúde, com a finalidade de dar 
cumprimento ao previsto no § 1º do art. 2º da referida norma. 
Parágrafo único. O Município de NORTELÂNDIA – MATO GROSSO aplicará os recursos 
previstos no caput deste artigo no montante de 75% (setenta e cinco por cento) na área de 
educação e de 25% (vinte e cinco por cento) na área de saúde. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia – MT, 
ao 26° dias do mês de setembro de 2013, 60º da Emancipação Político-Administrativa. 
26/09/2013 
NEURILAN FRAGA 
Prefeito Municipal 

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