| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 294 / 2013 |
| Date | 2013-09-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a destinação para as áreas de educação e saúde das receitas municipais decorrentes da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, com a finalidade de dar cumprimento ao previsto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 12.858, de 9 de setembro de 2013. |
| native_id | 378 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 294, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a destinação para as áreas de educação e saúde das receitas municipais decorrentes da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, com a finalidade de dar cumprimento ao previsto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 12.858, de 9 de setembro de 2013. ACÂMARA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 57 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1ºAs receitas municipais decorrentes da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, consoante dispõe a Lei Federal nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, serão destinadas exclusivamente para a educação pública, com prioridade para a educação básica, e para a saúde, com a finalidade de dar cumprimento ao previsto no § 1º do art. 2º da referida norma. Parágrafo único. O Município de NORTELÂNDIA – MATO GROSSO aplicará os recursos previstos no caput deste artigo no montante de 75% (setenta e cinco por cento) na área de educação e de 25% (vinte e cinco por cento) na área de saúde. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia – MT, ao 26° dias do mês de setembro de 2013, 60º da Emancipação Político-Administrativa. 26/09/2013 NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal