| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 297 / 2013 |
| Date | 2013-10-11 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Nortelândia para o Quadriênio 2014/2017. |
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LEI Nº 297, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013. Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Nortelândia para o Quadriênio 2014/2017. O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1° Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017, em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal. Art. 2º O planejamento governamental é a atividade que, a partir de diagnósticos e estudos prospectivos, orienta as escolhas de políticas públicas. Art. 3º O PPA 2014-2017 é instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas, orientar a definição de prioridades e auxiliar na promoção do desenvolvimento sustentável. Art. 4º O PPA estabelece para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos, integrantes desta lei. Art. 5º A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO - de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária. Art. 6º Na ocasião da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária, o Poder Executivo poderá fazer alteração do Plano Plurianual com inclusão, modificação ou exclusão das metas, autorizada pelo Poder Legislativo. Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia-MT, ao 11° dia do mês de Outubro de 2013, 60º da Emancipação Político-Administrativa. 11/10/2013 NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal