| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 300 / 2013 |
| Date | 2013-11-21 |
| Ementa | “AUTORIZA ALIENAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” |
| native_id | 384 |
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LEI Nº 300/2013 “AUTORIZA ALIENAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. NEURILAN FRAGA, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar o imóvel de propriedade do município, com as descrições, confrontações e avaliações abaixo relacionadas: DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS BENS LOCALIZAÇÃO ÁREA VALOR R$ 01 Antigo Viveiro Avenida Brasil, Bairro Jardim Eldorado 3,0463 há 45.000,00 02 Lote urbano próximo ao Parque Agroindustrial Rua Braz Alves Costa, ao lado da entrada do Parque Agroindustrial, bairro: Joaquim da Silva. 11 frente 38 esquerda 38 direita 8 fundo 2.500,00 03 Lote urbano próximo ao Cemitério Municipal Rua Projetada anexo a entrada do Cemitério Municipal, bairro: Bandeirantes 19 frente 40 esquerda 40 direita 19 fundo 4.000,00 § 1º Os imóveis mencionados, descritos e avaliados na sequência do caput deste artigo, terão considerados os valores de avaliação previstos para fins de lance mínimo conforme constará no Edital de Licitação (Leilão). § 2º A alienação objeto desta lei será efetuada nos termos da Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 114, caput, inciso I, e no art. 19, III e demais disposições aplicáveis da Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações). § 3º Os imóveis que não foram objeto de transferência de domínio para o Município de Nortelândia, incluídos no leilão conforme previsto no parágrafo anterior, após arrematados nos termos autorizados por esta lei, serão objeto de emissão de título definitivo em favor do arrematante mediante apresentação da competente certidão de arrematação em seu favor, nos termos da lei de regência. Art. 2º A aplicação dos recursos arrecadados após a efetivação da alienação será devidamente aplicado nos termos da Lei 4320 de 17 de março de 1964 e demais normas pertinentes. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia – MT, aos 21 dias do mês de novembro de 2013, 60º da Emancipação Político-Administrativa. 21/11/2013 NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal