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norma nº 300/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 300 / 2013
Date 2013-11-21
Ementa“AUTORIZA ALIENAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
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LEI Nº 300/2013 
 
 
“AUTORIZA ALIENAÇÃO DOS BENS 
IMÓVEIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.” 
 
 O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. NEURILAN 
FRAGA, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
 Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar o imóvel de propriedade do 
município, com as descrições, confrontações e avaliações abaixo relacionadas: 
DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS
ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS 
BENS 
LOCALIZAÇÃO ÁREA VALOR 
R$ 
01 Antigo Viveiro Avenida Brasil, 
Bairro Jardim 
Eldorado 
3,0463 há 45.000,00 
02 Lote urbano próximo ao Parque 
Agroindustrial 
Rua Braz Alves 
Costa, ao lado da 
entrada do Parque 
Agroindustrial, 
bairro: Joaquim da 
Silva. 
11 frente 
38 esquerda 
38 direita 
8 fundo 
2.500,00 
03 Lote urbano próximo ao 
Cemitério Municipal 
Rua Projetada 
anexo a entrada do 
Cemitério 
Municipal, bairro: 
Bandeirantes 
19 frente 
40 esquerda 
40 direita 
19 fundo 
4.000,00 
 § 1º Os imóveis mencionados, descritos e avaliados na sequência do caput deste artigo, 
terão considerados os valores de avaliação previstos para fins de lance mínimo conforme 
constará no Edital de Licitação (Leilão). 
 § 2º A alienação objeto desta lei será efetuada nos termos da Lei Orgânica Municipal, em 
seu artigo 114, caput, inciso I, e no art. 19, III e demais disposições aplicáveis da Lei Federal nº 
8.666/93 (Lei de Licitações). 
 § 3º Os imóveis que não foram objeto de transferência de domínio para o Município de 
Nortelândia, incluídos no leilão conforme previsto no parágrafo anterior, após arrematados nos 
termos autorizados por esta lei, serão objeto de emissão de título definitivo em favor do 
arrematante mediante apresentação da competente certidão de arrematação em seu favor, nos 
termos da lei de regência. 
 Art. 2º A aplicação dos recursos arrecadados após a efetivação da alienação será 
devidamente aplicado nos termos da Lei 4320 de 17 de março de 1964 e demais normas 
pertinentes. 
 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia – MT, aos 21 
dias do mês de novembro de 2013, 60º da Emancipação Político-Administrativa. 21/11/2013 
NEURILAN FRAGA 
Prefeito Municipal 

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