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norma nº 301/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 301 / 2013
Date 2013-12-11
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2014.
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LEI Nº 301/2013, DE 11 DE DEZEMBROO DE 2013. 
Estima a receita e fixa a despesa do município para
o exercício de 2014. 
 O Srº. NEURILAN FRAGA, Prefeito Municipal de Nortelândia – MT faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
 Art. 1º - O Orçamento Fiscal do Município de NORTELÂNDIA, abrangendo a 
administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 
2014, estima a Receita e fixa a Despesa em R$: 15.000.000,00 (Quinze Milhões de Reais), 
discriminados anexos integrantes desta Lei. 
 Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e 
outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das 
especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento: 
 ESPECIFICAÇÃO TOTAL 
 RECEITAS CORRENTES 13.130.000,00
 Receita Tributária 823.000,00
 Receita de Contribuições 1.241.000,00
 Receita de Patrimonial 329.000,00
 Transferências Correntes 12.151.000,00
 Outras Receitas Correntes 167.000,00
 Dedução da Receita Corrente (1.581.000,00)
 Total das Receitas Correntes 13.130.000,00
 RECEITAS DE CAPITAL 
 Transferências de Capital 1.870.000,00
 Total das Receitas de Capital 1.870.000,00
 TOTAL GERAL 15.000.000,00
SEÇÃO II 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
 Art. 3º - A despesa da Administração Direta será realizada segundo a 
discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta 
Lei e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto 
executivo. 
POR FUNÇÕES DO GOVERNO
 Administração Direta
 ESPECIFICAÇÃO TOTAL 
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
01. Legislativa 640.000,00
04. Administração 3.017.500,00
08. Assistência Social 753.000,00
09. Previdência Social 945.000,00
10. Saúde 3.431.500,00
11. Trabalho 178.470,00
12. Educação 3.645.000,00
13. Cultura 111.000,00
14. Direitos da Cidadania 35.590,00
15. Urbanismo 292.000,00
16. Habitação 35.000,00
17. Saneamento 50.000,00
18. Gestão Ambiental 90.000,00
20. Agricultura 543.000,00
22. Indústria 110.000,00
23. Comercio e Serviços 270.000,00
25. Energia 47.000,00
26. Transporte 49.000,00
27. Desporto e Lazer 101.000,00
28. Encargos Especiais 192.000,00
97. Reserva Legal do RPPS 220.000,00
99. Reserva de Contingência 243.940,00
Total da Administração Direta 15.000.000,00
POR SUBFUNÇÕES
 Administração Direta
 ESPECIFICAÇÃO TOTAL 
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
031. Ação Legislativa 260.000,00
122. Administração Geral 3.286.500,00
123. Administração Financeira 334.000,00
125. Normatização e Fiscalização 100.000,00
126. Tecnologia da Informatização 34.000,00
128. Formação de Recursos Humanos 15.000,00
131. Comunicação social 65.000,00
241. Assistência ao Idoso 15.000,00
242. Assistência ao Portador de Deficiência 5.000,00
243. Assistência à Criança e ao Adolescente 100.000,00
244. Assistência Comunitária 633.000,00
271. Previdência Básica 945.000,00
301. Atenção Básica 2.642.500,00
302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 630.000,00
303. Suporte Profilático e Terapêutico 55.000,00
304. Vigilância Sanitária 73.000,00
305. Vigilância Epidemiológica 31.000,00
306. Alimentação e Nutrição 60.000,00
331. Proteção e Benefício ao Trabalhador 158.470,00
334. Fomento ao Trabalho 20.000,00
361. Ensino Fundamental 2.902.400,00
365. Educação Infantil 622.600,00
367. Educação Especial 60.000,00
392. Difusão Cultural 111.000,00
422. Direitos Individuais, Coletivos, Difusos 35.590,00
451. Infra - Estrutura Urbana 49.000,00
452. Serviços Urbanos 243.000,00
482. Habitação Urbana 35.000,00
511. Saneamento Básico Rural 20.000,00
512. Saneamento Básico Urbano 40.000,00
541. Preservação e Conservação Ambiental 30.000,00
601. Promoção da Produção Vegetal 19.000,00
605. Abastecimento 10.000,00
606. Extensão Rural 67.000,00
661. Promoção Industrial 110.000,00
691. Promoção Comercial 60.000,00
695. Turismo 270.000,00
752. Energia Elétrica 47.000,00
782. Transporte Rodoviário 49.000,00
812. Desporto Comunitário 101.000,00
843. Serviço da Dívida Interna 192.000,00
997. Reserva Legal do RPPS 220.000,00
999. Reserva de Contingência 243.940,00
TOTAL GERAL 15.000.000,00
POR CATEGORIA ECONÔMICA:
 Administração Direta
 ESPECIFICAÇÃO TOTAL 
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
 Despesas Correntes 13.191.060,00
 Despesas de Capital 1.345.000,00
 Reserva Legal RPPS 220.000,00
 Reserva de Contingência 243.940,00
Total da Administração Direta 15.000.000,00
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO: 
 
 Administração Direta
 ESPECIFICAÇÃO TOTAL 
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
 1 - Câmara Municipal 640.000,00
 2 - Gabinete do Prefeito 561.090,00
 3 - Secretaria Mun. Admin., Plan. e Gestão 4.067.940,00
 4 - Secretaria Municipal de Saúde. 3.431.500,00
 5 – Secret. Municipal de Educação, Cultura, 
Desporto e Lazer. 3.812.000,00
 6 – Secretaria de Assistência Social 759.000,00
 7 – Secretaria de Finanças, Fiscal. Contábil. 750.470,00
 8 – Secretaria de Agric. e Meio Ambiente. 578.000,00
 9 – Secretaria de Indus. Comercio e Turismo 400.000,00
Total da Administração Direta 15.000.000,00
 Art. 4º - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as 
entidades da administração Direta é de R$ 5.135.500,00. 
Administração Direta 
 Saúde R$ 3.431.500,00. 
Assistência Social R$ 759.000,00. 
 Previdência R$ 945.000,00. 
 Art. 5º - O Poder Executivo está autorizado a: 
 
a) realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 10% (Dez 
por cento) da receita estimada nos termos da Legislação em vigor. 
b) abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento da 
despesa, nos termos do artigo 7º da Lei nº. 4.320/64. 
c) Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de 
arrecadação, considerando as tendências do exercício e de convênios não previsto 
na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da 
programação aprovada nesta Lei. 
 Art. 6º - Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2014, revogada as 
disposições em contrário.
 Paço Municipal “Pedro Coelho Ormond”, Nortelândia, Estado de Mato Grosso, 
aos 11 dias do mês de Dezembro de 2013, 60º de Emancipação Político-Administrativa. – 
11/12/2013 
NEURILAN FRAGA 
Prefeito Municipal 

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