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norma nº 303/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 303 / 2013
Date 2013-12-11
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
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LEI Nº 303, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na 
Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
 O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar, na Lei Orçamentária vigente nas 
seguintes dotações: 
Órgão 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E 
GESTÃO. 
Unidade Orçamentária 008 – Departamento de Engenharia e Urbanização. 
Função 15 – Urbanismo. 
Sub-função 451 – Infraestrutura Urbana. 
Programa 0026 – Infraestrutura Municipal 
Projeto 1.013 – Pavimentação Asfáltica, Construção de Calçamentos, Meios-Fios e 
Restauração das Vias Urbanas. 
40.00.00 – Despesas de Capital 
44.90.00 – Investimentos 
44.90.51 – Obras e Instalações R$: 750.000,00 
Órgão 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E 
GESTÃO. 
Unidade Orçamentária 08 – Departamento de Engenharia e Urbanização. 
Função 18 – Gestão Ambiental 
Sub-função 695 – Turismo. 
Programa 0031 – Desenvolvimento do Turismo 
Projeto 2.176 – Urbanização e Arborização da Praia Norteflay. 
40.00.00 – Despesas de Capital 
44.90.00 – Investimentos 
44.90.51 – Obras e Instalações R$ 401.806,93 
Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Suplementares objetos do artigo anterior, ficam assegurados 
os valores dos Convênios e Contratos de Repasse celebrados entre o Município de Nortelândia e os Órgãos do 
Governo Estadual e Federal. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia-MT, aos 11 dias do mês de 
Dezembro de 2013, 60º da Emancipação Político-Administrativa. 11/12/2013 
NEURILAN FRAGA 
Prefeito Municipal 

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