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norma nº 304/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 304 / 2013
Date 2013-12-11
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial no PPA, LDO e na Lei Orçamentária vigente; e dá outras providências.
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LEI Nº 304, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013. 
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito 
Especial no PPA, LDO e na Lei Orçamentária 
vigente; e dá outras providências. 
 
 O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo abrir um Crédito Especial, na Lei Orçamentária vigente 
nas seguintes dotações: 
Órgão 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.
Unidade Orçamentária 001 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. 
Função 20 – Agricultura. 
Sub-função 601 – Promoção da produção vegetal. 
Programa 0030 – Promoção e extensão rural. 
Projeto 1.083 – Reforma, Ampliação, Equipamentos e Material Permanente para o Centro de 
Capacitação Rural. 
40.00.00 – Despesas de Capital 
44.90.00 – Investimentos 
44.90.51 – Obras e instalações R$: 535.219,71 
44.90.52 – Equipamentos e Material permanente R$: 791.310,91 
Sub-função 606 – Extensão Rural. 
Programa 0030 – Promoção e extensão rural. 
Projeto 1.085 – Implantação de Unidades Didáticas no Centro de Capacitação. 
40.00.00 – Despesas de Capital 
44.90.00 – Investimentos 
44.90.51 – Obras e instalações R$: 188.488,09 
44.90.52 – Equipamentos e Material permanente R$: 96.899,64 
Sub-função 606 – Extensão Rural. 
Programa 0030 – Promoção e extensão rural. 
Projeto 2.203 – Implantação de Unidades Didáticas no Centro de Capacitação. 
30.00.00 – Despesas Correntes
33.90.00 – Despesas de Custeio 
33.90.30 – Material de Consumo R$: 45.160,00 
33.90.36 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Física R$: 22.606,66 
33.90.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$: 1.740,00 
 Art. 2° Para cobertura do presente Crédito Especial objetos do artigo anterior, serão utilizados 
recursos provenientes de Convênios com órgãos do Governo Estadual e Federal. 
 Art. 3° Fica autorizado ao Poder Executivo a fazer a alteração no PPA 2010/2013, na LDO e na 
LOA vigente para inclusão das despesas, projetos e programas previstos no art. 1º do presente projeto de 
lei através de decreto. 
 Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia – MT, aos 11 dias do 
mês de Dezembro de 2013, 60º da Emancipação Político-Administrativa. 11/12/2013 
NEURILAN FRAGA
Prefeito Municipal 

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