| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 304 / 2013 |
| Date | 2013-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial no PPA, LDO e na Lei Orçamentária vigente; e dá outras providências. |
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LEI Nº 304, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013. Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial no PPA, LDO e na Lei Orçamentária vigente; e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo abrir um Crédito Especial, na Lei Orçamentária vigente nas seguintes dotações: Órgão 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE. Unidade Orçamentária 001 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Função 20 – Agricultura. Sub-função 601 – Promoção da produção vegetal. Programa 0030 – Promoção e extensão rural. Projeto 1.083 – Reforma, Ampliação, Equipamentos e Material Permanente para o Centro de Capacitação Rural. 40.00.00 – Despesas de Capital 44.90.00 – Investimentos 44.90.51 – Obras e instalações R$: 535.219,71 44.90.52 – Equipamentos e Material permanente R$: 791.310,91 Sub-função 606 – Extensão Rural. Programa 0030 – Promoção e extensão rural. Projeto 1.085 – Implantação de Unidades Didáticas no Centro de Capacitação. 40.00.00 – Despesas de Capital 44.90.00 – Investimentos 44.90.51 – Obras e instalações R$: 188.488,09 44.90.52 – Equipamentos e Material permanente R$: 96.899,64 Sub-função 606 – Extensão Rural. Programa 0030 – Promoção e extensão rural. Projeto 2.203 – Implantação de Unidades Didáticas no Centro de Capacitação. 30.00.00 – Despesas Correntes 33.90.00 – Despesas de Custeio 33.90.30 – Material de Consumo R$: 45.160,00 33.90.36 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Física R$: 22.606,66 33.90.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$: 1.740,00 Art. 2° Para cobertura do presente Crédito Especial objetos do artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de Convênios com órgãos do Governo Estadual e Federal. Art. 3° Fica autorizado ao Poder Executivo a fazer a alteração no PPA 2010/2013, na LDO e na LOA vigente para inclusão das despesas, projetos e programas previstos no art. 1º do presente projeto de lei através de decreto. Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia – MT, aos 11 dias do mês de Dezembro de 2013, 60º da Emancipação Político-Administrativa. 11/12/2013 NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal