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norma nº 305/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 305 / 2013
Date 2013-12-11
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
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LEI Nº 305, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito 
Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras 
providências. 
 O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, faz saber que a 
Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar, na Lei Orçamentária 
vigente nas seguintes dotações: 
Orgão 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
Unidade Orçamentária 002 – Departamento de Gestão Administrativa de Saúde 
Função 10 – Saúde. 
Sub-função 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial. 
Programa 0024 – Expansão e Melhoria da Rede Pública de Saúde. 
Projeto 1036 – Construção, Reforma e Melhoramento de Unidades de Saúde. 
40.00.00 – Despesas de Capital 
44.90.00 – Investimentos 
44.90.51 – Obras e Instalações R$ 609.000,00 
Órgão 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.
Unidade Orçamentária 003 – Departamento de Agricultura. 
Função 20 – Agricultura. 
Sub-função 606 – Extensão Rural. 
Programa 0030 – Promoção e extensão rural. 
Projeto 1.027 – Aquisição de Máquinas, Implementos Agrícolas, Veículos, Caminhões, 
Equipamentos e Material Permanente. 
40.00.00 – Despesas de Capital 
44.90.00 – Investimentos 
44.90.52 – Equipamentos e Material permanente R$: 198.980,00 
Órgão 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E 
LAZER.
Unidade Orçamentária 001 – Secretaria Municipal de Educação. 
Função 12 – Educação. 
Sub-função 361 – Ensino Fundamental. 
Programa 0014 – Expansão e Melhoramento do Ensino Fundamental. 
Projeto 1.050 – Aquisição de Veículos, Equipamentos e Materiais Permanentes. 
40.00.00 – Despesas de Capital 
44.90.00 – Investimentos 
44.90.52 – Equipamentos e Material permanente R$: 355.116,12 
Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Suplementares objetos do artigo anterior, ficam 
assegurados os valores dos Convênios celebrados entre o Município de Nortelândia e os Órgãos do 
Governo Federal. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia – MT, aos 11 dias do 
mês de Dezembro de 2013, 60º da Emancipação Político-Administrativa. 11/12/2013 
NEURILAN FRAGA 
Prefeito Municipal 

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