| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 305 / 2013 |
| Date | 2013-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências. |
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LEI Nº 305, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013. Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar, na Lei Orçamentária vigente nas seguintes dotações: Orgão 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade Orçamentária 002 – Departamento de Gestão Administrativa de Saúde Função 10 – Saúde. Sub-função 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial. Programa 0024 – Expansão e Melhoria da Rede Pública de Saúde. Projeto 1036 – Construção, Reforma e Melhoramento de Unidades de Saúde. 40.00.00 – Despesas de Capital 44.90.00 – Investimentos 44.90.51 – Obras e Instalações R$ 609.000,00 Órgão 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE. Unidade Orçamentária 003 – Departamento de Agricultura. Função 20 – Agricultura. Sub-função 606 – Extensão Rural. Programa 0030 – Promoção e extensão rural. Projeto 1.027 – Aquisição de Máquinas, Implementos Agrícolas, Veículos, Caminhões, Equipamentos e Material Permanente. 40.00.00 – Despesas de Capital 44.90.00 – Investimentos 44.90.52 – Equipamentos e Material permanente R$: 198.980,00 Órgão 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER. Unidade Orçamentária 001 – Secretaria Municipal de Educação. Função 12 – Educação. Sub-função 361 – Ensino Fundamental. Programa 0014 – Expansão e Melhoramento do Ensino Fundamental. Projeto 1.050 – Aquisição de Veículos, Equipamentos e Materiais Permanentes. 40.00.00 – Despesas de Capital 44.90.00 – Investimentos 44.90.52 – Equipamentos e Material permanente R$: 355.116,12 Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Suplementares objetos do artigo anterior, ficam assegurados os valores dos Convênios celebrados entre o Município de Nortelândia e os Órgãos do Governo Federal. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia – MT, aos 11 dias do mês de Dezembro de 2013, 60º da Emancipação Político-Administrativa. 11/12/2013 NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal