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norma nº 103/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 2002
Date 2002-05-14
Ementa“Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e dá outras providências”.
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA 
Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 
LEI Nº 103/ 2002 
“Dispõe sobre a criação do Conselho 
Municipal de Desenvolvimento Econômico e 
dá outras providências”. 
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de 
Mato Grosso, Sr. Rodolmildo Rodrigues Silva, Faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de 
Nortelândia-MT, autorizado a criar o Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Econômico. 
Art. 2° - O objetivo e a finalidade do Conselho 
Municipal de Desenvolvimento Econômico é criar uma política 
voltada para o aumento da renda percapta e o melhoramento da 
qualidade de vida dos cidadãos Nortelandenses. 
Art. 3° - O conselho Municipal de Desenvolvimento 
Econômico será constituído com os seguintes pares: 
§ 1° - Um representante do Poder Legislativo, 
indicado pelos membros do Parlamento 
Municipal, através de votação. 
§ 2° - Um representante do Poder Executivo 
Municipal, indicado pelo Prefeito Municipal. 
§ 3° - Um representante do Poder Judiciário, 
indicado pelo diretor da Comarca de 
Nortelândia-MT. 
§ 4° - Um representante da Educação Estadual, 
indicado pela Assessoria Pedagógica do 
Município. 
§ 5° - Um representante da Igreja Católica, 
indicado pelo Pároco. 
§ 6° - Um representante da Igreja Assembléia 
de Deus, indicado pelo Pastor. 
§ 7° - Um representante da Igreja Batista 
Nacional, indicado pelo Pastor. 
§ 8° - Um representante da Igreja Testemunha 
de Jeová. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA 
Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 
§ 9º - Um representante da Igreja Cristã do 
Brasil, indicado pelo Pastor. 
§ 10° - Um representante do Estado de Mato 
Grosso, através de um funcionário de carreira 
do INDEA. 
§ 11° - Uma representante da Loja Maçônica 
Estrela da Amazônia. 
§ 12° - Um representante do Sindicato do 
Comércio Varejista de Nortelândia. 
§ 13° - Um representante do Sindicato Rural. 
§ 14° - Um representante da SOENORTE. 
§ 15° - Um representante da Casa Espírita 
Bezerra de Menezes. 
§ 16° - Um representante da Associação Maria 
Goreth. 
§ 17° - Um representante da Associação de 
Trabalhadores rural de Sem Terras do Município 
de Nortelândia. 
Art. 4° - O Conselho Municipal de Desenvolvimento 
Econômico será representado pela sigla CMDE. 
Art. 5° - O CMDE será composto por um Presidente, 
um vice-Presidente, um primeiro secretário e um segundo 
secretário e seus membros. 
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE 
MATO, EM 14 DE MAIO DE 2002. 
RODOLMILDO RODRIGUES SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 

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