| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2002 |
| Date | 2002-05-14 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e dá outras providências”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 LEI Nº 103/ 2002 “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Rodolmildo Rodrigues Silva, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Nortelândia-MT, autorizado a criar o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico. Art. 2° - O objetivo e a finalidade do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico é criar uma política voltada para o aumento da renda percapta e o melhoramento da qualidade de vida dos cidadãos Nortelandenses. Art. 3° - O conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico será constituído com os seguintes pares: § 1° - Um representante do Poder Legislativo, indicado pelos membros do Parlamento Municipal, através de votação. § 2° - Um representante do Poder Executivo Municipal, indicado pelo Prefeito Municipal. § 3° - Um representante do Poder Judiciário, indicado pelo diretor da Comarca de Nortelândia-MT. § 4° - Um representante da Educação Estadual, indicado pela Assessoria Pedagógica do Município. § 5° - Um representante da Igreja Católica, indicado pelo Pároco. § 6° - Um representante da Igreja Assembléia de Deus, indicado pelo Pastor. § 7° - Um representante da Igreja Batista Nacional, indicado pelo Pastor. § 8° - Um representante da Igreja Testemunha de Jeová. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 § 9º - Um representante da Igreja Cristã do Brasil, indicado pelo Pastor. § 10° - Um representante do Estado de Mato Grosso, através de um funcionário de carreira do INDEA. § 11° - Uma representante da Loja Maçônica Estrela da Amazônia. § 12° - Um representante do Sindicato do Comércio Varejista de Nortelândia. § 13° - Um representante do Sindicato Rural. § 14° - Um representante da SOENORTE. § 15° - Um representante da Casa Espírita Bezerra de Menezes. § 16° - Um representante da Associação Maria Goreth. § 17° - Um representante da Associação de Trabalhadores rural de Sem Terras do Município de Nortelândia. Art. 4° - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico será representado pela sigla CMDE. Art. 5° - O CMDE será composto por um Presidente, um vice-Presidente, um primeiro secretário e um segundo secretário e seus membros. Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO, EM 14 DE MAIO DE 2002. RODOLMILDO RODRIGUES SILVA PREFEITO MUNICIPAL