| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 306 / 2013 |
| Date | 2013-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial no PPA, LDO e na Lei Orçamentária vigente; e dá outras providências. |
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LEI Nº 306, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013. Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial no PPA, LDO e na Lei Orçamentária vigente; e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo abrir um Crédito Especial, na Lei Orçamentária vigente nas seguintes dotações: Órgão 09 – SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO. Unidade Orçamentária 001 – SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO. Função 22 – Indústria. Sub-função 661 – Promoção Industrial. Programa 0032 – Comercialização. Projeto Atividade 1.085 – Implantação de Oficina Básica para Formação de Lapidários em Pedras Semipreciosas. 30.00.00 – Despesas Correntes 33.00.00 – Despesas de Custeio 33.90.30 – Material de Consumo R$ 59.124,95 40.00.00 – Despesas de Capital 44.00.00 – Investimentos 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 172.483,00 Art. 2° Para cobertura do presente Crédito Especial objetos do artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de Convênios com órgãos do Governo Estadual. Art. 3° Fica autorizado ao Poder Executivo a fazer a alteração no PPA 2010/2013, na LDO e na LOA vigente para inclusão das despesas, projetos e programas previstos no art. 1º do presente projeto de lei através de decreto. Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia – MT, aos 11 dias do mês de Dezembro de 2013, 60º da Emancipação Político-Administrativa. 11/12/2013 NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal