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norma nº 308/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 308 / 2013
Date 2013-12-11
EmentaAltera a redação do art. 2º da Lei nº 137/2003, que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Nortelândia- MT, reestruturando o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, e dá outras providências.
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LEI Nº 308, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013 
Altera a redação do art. 2º da Lei nº 137/2003, que cria o 
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de 
Nortelândia- MT, reestruturando o Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Rural Sustentável, e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. NEURILAN FRAGA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. 
Art. 1o
 Esta lei altera a estrutura do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, respeitando a 
sua natureza de órgão de controle social e considerando a independência e harmonia entre os poderes, conforme dispõe o 
art. 2º da Constituição Federal. 
Art. 2º O artigo 2o
 da lei no
 137/2003 passa a ter a seguinte redação: 
... 
Art. 2º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável será composto de forma paritária 
entre representantes do Governo Municipal e das entidades representativas dos Agricultores Familiares, 
sendo composto pelos seguintes órgãos públicos e entidades: 
I – Governo: 
a) Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão; 
b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; 
c) Secretaria Municipal de Finanças, Fiscalização e Contabilidade; 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social; 
e)EMPAER/MT; 
f) INDEA/MT; 
g) Banco do Brasil S/A; 
II – Entidades Representativas dos Agricultores: 
a) Associação dos Pequenos Produtores Rurais do “Assentamento São Francisco”; 
b) Associação de Produtores e Produtores Rurais do P.A. Raimundo da Rocha; 
c) Associação de Agricultoras Familiares do P.A. Raimundo da Rocha; 
d) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nortelândia; 
e) Associação dos Agricultores e Agricultoras Familiares da Vila Rural Santana de Nortelândia-MT (P. 
A. Nossa Terra, Nossa Gente); 
f) Associação dos Trabalhadores Rurais Sem Terra- Terra Trabalho e Progresso de Nortelândia; 
g) Cooperativa Agropecuária Mista Vale do Rio Santana – COOPERMISA. 
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia – MT, aos 11 dias do mês de 
Dezembro de 2013, 60º da Emancipação Político-Administrativa. 11/12/2013 
NEURILAN FRAGA 
Prefeito Municipal 

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