| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 308 / 2013 |
| Date | 2013-12-11 |
| Ementa | Altera a redação do art. 2º da Lei nº 137/2003, que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Nortelândia- MT, reestruturando o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, e dá outras providências. |
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LEI Nº 308, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013 Altera a redação do art. 2º da Lei nº 137/2003, que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Nortelândia- MT, reestruturando o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. NEURILAN FRAGA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1o Esta lei altera a estrutura do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, respeitando a sua natureza de órgão de controle social e considerando a independência e harmonia entre os poderes, conforme dispõe o art. 2º da Constituição Federal. Art. 2º O artigo 2o da lei no 137/2003 passa a ter a seguinte redação: ... Art. 2º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável será composto de forma paritária entre representantes do Governo Municipal e das entidades representativas dos Agricultores Familiares, sendo composto pelos seguintes órgãos públicos e entidades: I – Governo: a) Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão; b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; c) Secretaria Municipal de Finanças, Fiscalização e Contabilidade; d) Secretaria Municipal de Assistência Social; e)EMPAER/MT; f) INDEA/MT; g) Banco do Brasil S/A; II – Entidades Representativas dos Agricultores: a) Associação dos Pequenos Produtores Rurais do “Assentamento São Francisco”; b) Associação de Produtores e Produtores Rurais do P.A. Raimundo da Rocha; c) Associação de Agricultoras Familiares do P.A. Raimundo da Rocha; d) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nortelândia; e) Associação dos Agricultores e Agricultoras Familiares da Vila Rural Santana de Nortelândia-MT (P. A. Nossa Terra, Nossa Gente); f) Associação dos Trabalhadores Rurais Sem Terra- Terra Trabalho e Progresso de Nortelândia; g) Cooperativa Agropecuária Mista Vale do Rio Santana – COOPERMISA. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia – MT, aos 11 dias do mês de Dezembro de 2013, 60º da Emancipação Político-Administrativa. 11/12/2013 NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal