| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 309 / 2013 |
| Date | 2013-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo de natureza efetiva para provimento junto ao Poder Legislativo Municipal e autoriza a abertura de concurso público, e dá outras providências. |
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LEI Nº 309, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a criação de cargo de natureza efetiva para provimento junto ao Poder Legislativo Municipal e autoriza a abertura de concurso público, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinteLei: Art. 1º - Fica acrescido ao Quadro de Pessoal do Poder Legislativo o cargo, função pública e tabela salarial, constantes nos Anexos I e II, desta Lei. Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão utilizadas dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, e previsão na LDO e PPA para o exercício de 2014, ficando o Chefe do Poder Legislativo autorizado a solicitar créditos adicionais se necessários, através de Decretos específicos expedidos pelo Poder Executivo, indicando as unidades orçamentárias, os projetos e ou atividades, as naturezas de despesas, as fontes de recursos e os valores a serem alocados e reduzidos, utilizando-se como recurso a anulação parcial das dotações, transposição, remanejamento, excesso de arrecadação ou a transferência de recursos orçamentários de uma categoria econômica para outra ou de um órgão para outro. Art. 3º - O cargo de Contador será exercido por profissional de formação superior em Ciências Contábeis ou Técnico em Contabilidade, ao qual incube as seguintes atribuições: Promover os registros contábeis; Controlar a execução orçamentária; Acompanhar e controlar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; Participar na elaboração de propostas orçamentárias; Classificar receitas; Emitir empenhos de despesas; Relacionar notas de empenho, subempenho e estorno emitidos no mês, com as somatórias para fechar com despesas orçamentárias; Efetuar balanços e balancetes; Registrar todos os valores de bens existentes no patrimônio municipal; Controlar os serviços orçamentários, inclusive a alteração orçamentária; Providenciar a guarda de toda a documentação para posterior análise dos órgãos competentes; Elaborar registros contábeis da execução orçamentária; Manter atualizada as fichas de despesas e arquivos de registros contábeis; Conferir boletins de caixa; Relacionar restos a pagar; Relacionar e classificar a despesa e os empenhos de pessoal e dos recursos recebidos a qualquer título; Analisar os balanços gerais e balancetes das despesas, objetivando o fornecimento de índices contábeis, para orientação; Controlar as receitas, bem como conferir, diariamente extratos contábeis; Assinar balanços e balancetes; Desempenhar outras tarefas semelhantes. Art. 4º -Fica o Poder Legislativo Municipal de Nortelândia-MT, autorizado nos termos dos incisos I e II do Art. 37 da Constituição Federal/88, com as alterações da Emenda Constitucional n° 19/98, bem como, cumprindo determinação do ACÓRDÃO Nº. 44/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso-TCE/MT, a realizar recrutamento de candidatos para o provimento de cargo efetivo no âmbito da Câmara Municipal, através de Concurso Público de Provas e de Provas e Títulos. Art. 5º - O concurso que se trata o artigo anterior será para o provimento do seguinte cargo: CARGO VAGAS ESCOLARIDADE I - Contabilista 01 Superior ou Téc. em Contabilidade – Registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC Art. 6º - Ficam revogados: I -O item III, do Anexo II, da Lei Municipal nº. 241/2012; II – Inciso III, do Art. 99 e item III, do Anexo V, da Lei Municipal nº. 242/2012. Art. 7º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia – MT, aos 11 dias do mês de Dezembro de 2013, 60º da Emancipação Político-Administrativa. 11/12/2013 NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal AUTORES DO PROJETO DE LEI MESA DIRETORA VALDEY SOUTO CARDOSO Presidente da Câmara-D.E.M. LUIZ GARCIA TABORDA Vice-Presidente-P.S.D. RUBILAN NUNES DE OLIVEIRA 1º. Secretário – P.M.D.B. DELAMAR APARECIDO SOUZA SILVA 2º. Secretário – D.E.M. JOSÉ DO EGITO ALVES LOBO 3º. Secretário – P.S.D. ANEXO – I CARGOS DE PROVIMENTO DE CARREIRA - EFETIVO ANEXO II T A B E L AS A L A R I A L CARGO: CONTADOR OU TÉC. EM CONTABILIDADE 20 HS. C L A S S E S NÍVEL A B C D 1 R$ 1.600,00 R$ 1.912,99 R$ 2.321,52 R$ 2.775,66 2 R$ 1.624,00 R$ 1.941,68 R$ 2.356,34 R$ 2.817,29 3 R$ 1.648,36 R$ 1.970,81 R$ 2.391,69 R$ 2.859,55 4 R$ 1.673,09 R$ 2.030,38 R$ 2.427,57 R$ 2.902,44 5 R$ 1.698,19 R$ 2.060,84 R$ 2.463,98 R$ 2.945,98 6 R$ 1.723,66 R$ 2.091,75 R$ 2.500,94 R$ 2.990,17 7 R$ 1.749,51 R$ 2.123,13 R$ 2.538,45 R$ 3.035,02 8 R$ 1.775,75 R$ 2.154,98 R$ 2.576,53 R$ 3.080,55 9 R$ 1.802,39 R$ 2.187,30 R$ 2.615,18 R$ 3.126,76 10 R$ 1.829,43 R$ 2.220,11 R$ 2.654,41 R$ 3.173,66 11 R$ 1.856,87 R$ 2.253,41 R$ 2.694,23 R$ 3.221,26 12 R$ 1.884,72 R$ 2.287,21 R$ 2.734,64 R$ 3.269,58 Obs: A variação do Valor do nível imediatamente subseqüente, na escala progressiva, corresponde à 1,5% do valor apurado no nível antecendente. DENOMINAÇÃO DO CARGO Nº. VAGAS ESCOLARIDADE VENCIMENTOS INICIAL R$ CARGA HORÁRIA VAGAS DISPONÍVEIS I – CONTABILISTA 01 Superior ou Téc. em Contabilidade – Registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC R$ 1.600,00 20 HS. Semanal 01