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norma nº 312/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 312 / 2014
Date 2014-02-24
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
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LEI N.º 312, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014. 
Dispõe sobre autorização para abertura de 
Crédito Suplementar na Lei Orçamentária 
vigente, e dá outras providências. 
 
 O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo abrir um Crédito Suplementar, na Lei 
Orçamentária vigente nas seguintes dotações: 
Órgão 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO. 
Unidade Orçamentária 002 – Departamento de Fomento a Geração de Emprego e 
Renda. 
Função 23 – Comércio e Serviços. 
Sub-função 695 – Turismo. 
Programa 0031 – Desenvolvimento do Turismo. 
Projeto 1.076 – Manutenção e Encargos com a Realização de Eventos Turísticos. 
30.00.00 – Despesas Correntes 
33.90.00 – Despesas de Custeio 
33.90.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$: 80.000,00 
 Art. 2° Para cobertura do presente Crédito Suplementar objeto do artigo anterior, ficam 
assegurados os recursos de convênios celebrados entre este Município e Órgãos do Governo 
Estadual. 
 
 Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Paço Municipal “Pedro Coelho Ormond”, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2014, 61º 
da Emancipação Político-administrativa. 24/02/2014 
NEURILAN FRAGA 
Prefeito Municipal 

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