| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 315 / 2014 |
| Date | 2014-03-14 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal, a fazer remanejamento, transposição e transferência de recursos na Lei Orçamentária vigente e dá outras providências. |
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LEI Nº 315, DE 14 DE MARÇO DE 2014. Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal, a fazer remanejamento, transposição e transferência de recursos na Lei Orçamentária vigente e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. NEURILAN FRAGA, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer remanejamento, transposição ou transferência de recursos de uma categoria econômica para outra, de um Órgão para outro, de uma função para outra, subfunção para outra, no limite de até 10% (dez por cento) no total da Lei Orçamentária Vigente, por anulação ou por excesso de arrecadação que os índices técnicos preverem mensalmente, e ainda por cobertura através de Convênios firmados com o Estado ou União. Art. 2º O Chefe do Poder Executivo, mediante abertura dos Créditos Suplementares e dos Remanejamentos, enviará ao Poder Legislativo, cópia dos decretos de abertura dos referidos créditos. Art. 3o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Nortelândia, Estado de Mato Grosso, ao 14º dia do mês de Março de 2014 – 61º da Emancipação Político-Administrativa. 14/03/2014. NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal