br-locleg corpus explorer

← Nortelândia (MT)

norma nº 316/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 316 / 2014
Date 2014-03-27
EmentaDá nova redação aos arts. 2º e 7º da LCM nº 084/2007, e dá outras providências.
native_id399

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI COMPLEMENTAR Nº 316/2014, DE 27 DE MARÇO DE 2014. 
Dá nova redação aos arts. 2º e 7º da LCM nº 
084/2007, e dá outras providências. 
 O Sr. NEURILAN FRAGA, Prefeito Municipal de Nortelândia – MT, com fundamento 
no que dispõe a Lei Orgânica Municipal na Subseção III do Capítulo II, e no seu Capítulo IV, art. 
72 usque 74, e faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei 
Complementar: 
 Art. 1º Os arts. 2º e 7º da Lei Complementar nº 084, de 29 de novembro de 2007, 
passam a viger com a seguinte redação: 
(...) 
Art. 2º Ficam criados os cargos de profissional de nível médio de Agente 
Comunitário de Saúde – ACS, Agente de Saúde Ambiental – ASA, nos 
moldes da Lei Municipal nº 064/2007, e de provimento efetivo Agente de 
Vigilância Sanitária. 
Art.2° Fica criado o Cargo de provimento efetivo de Profissional de Nível 
Médio – Agente Comunitário de Saúde, Agente de Saúde Ambiental e 
Agente de Vigilância Sanitária. (texto da lei atual a ser revogado) 
... 
Art. 7º As vagas para os cargos de provimento efetivo constantes do 
presente lotacionograma deverão ser preenchidas por meio de concurso 
público de provas ou de provas e títulos conforme se dispuser em 
regulamento, nos termos do artigo 37, inciso II Constituição Federal, 
ressalvado o disposto na Lei Municipal nº 064, de 13 de março de 2007, 
que atende aos §§ 4º, 5º e 6º do art. 198 da Constituição Federal, da Lei 
Federal nº 11.350/2006, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 
51, de 14 de fevereiro de 2006. 
Art.7°. As vagas para os cargos de provimento efetivo constantes do 
presente lotacionograma deverão ser preenchidas por meio de concurso 
público de provas ou de provas e títulos conforme se dispuser em 
regulamento, nos termos do artigo 37, inciso II Constituição Federal.
(texto da lei atual a ser revogado)
(...) 
 Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
 Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Nortelândia, Estado de Mato Grosso, ao 27º dias 
do mês de Março de 2014 – 61º da Emancipação Político-Administrativa. 27/03/2014 
NEURILAN FRAGA 
Prefeito Municipal

open original →