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norma nº 317/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 317 / 2014
Date 2014-03-27
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de Processo Seletivo destinado a prover vagas e formar cadastro de reserva para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, e dá outras providências.
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LEI Nº 317, DE 27 DE MARÇO DE 2014. 
Dispõe sobre a autorização para abertura de 
Processo Seletivo destinado a prover vagas e 
formar cadastro de reserva para os cargos de 
Agente Comunitário de Saúde, e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. NEURILAN FRAGA, 
no uso de suas atribuições legais, em observância ao que dispõe a Lei Federal nº 11.350, de 05 de 
outubro de 2006, e Lei Municipal nº 64/2007, 13 de março de 2007, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. 
 Art. 1º Fica autorizada a abertura de Processo Seletivo Público destinado a prover vagas 
e formar cadastro de reserva para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (Estatutário) do 
Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal – Secretaria Municipal de Saúde de 
Nortelândia. 
 § 1º A carga horária e o regime de trabalho do cargo mencionados no presente artigo é de 
40 (quarenta) horas semanais, admitida a implementação de jornadas especiais de escalas de 
revezamento. 
 § 2º Os requisitos mínimos e as funções/atribuições dos cargos a serem preenchidos 
através do processo seletivo público de que trata o presente artigo estão previstos na Lei 
Municipal nº 064/2007. 
 Art. 2º Fica delegada à Secretaria Municipal de Saúde, através de Comissão Especial de 
Processo Seletivo Público, coordenar e auxiliar na elaboração e execução de todos os atos 
necessários à realização do processo seletivo para preenchimento do emprego público de que 
tratam a presente lei. 
 Parágrafo Único. Dos servidores mencionados no "caput" deste artigo, todos deverão ser 
ocupantes de cargo integrante da carreira do Município de Nortelândia, nos moldes na Lei 
Municipal nº 064/2007. 
 Art. 3º A abertura de processo seletivo público dar-se-á por Edital, afixado em mural 
público de fácil acesso, para convocação dos candidatos para inscrição no processo seletivo, com 
no mínimo 30 (trinta) dias corridos antes da realização das provas. 
 Parágrafo Único. A publicidade do certame público será assegurada ainda por 
publicação de extrato simplificado do edital, publicado na imprensa municipal, do qual deverá 
constar no mínimo: 
 a) o número de vagas oferecidas, denominação dos cargos e respectivos vencimentos; 
 b) o tipo de processo seletivo, se de provas ou de provas e títulos; e 
 c) o prazo das inscrições. 
 Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias constantes no orçamento vigente. 
 Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia – MT, ao 27º 
dias do mês de Março de 2014, 61º da Emancipação Político-Administrativa. 27/03/2014 
NEURILAN FRAGA 
Prefeito Municipal 

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