br-locleg corpus explorer

← Nortelândia (MT)

norma nº 318/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 318 / 2014
Date 2014-03-27
EmentaCONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO, POSICIONADOS NAS TABELAS QUE MENCIONA CONSTANTES DAS LEIS Nº 024/2005 E 155/2010, COM SUAS ALTERAÇÕES, A TÍTULO DE REPOSIÇÃO DE PERDAS DO SALÁRIO-BASE, E IMPLANTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA O NOVO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA, FIXADO PELO GOVERNO FEDERAL ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id401

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

LEI Nº 318/2014, DE 27 DE MARÇO DE 2014.
CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS 
SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA 
E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO, 
POSICIONADOS NAS TABELAS QUE 
MENCIONA CONSTANTES DAS LEIS Nº 
024/2005 E 155/2010, COM SUAS 
ALTERAÇÕES, A TÍTULO DE REPOSIÇÃO 
DE PERDAS DO SALÁRIO-BASE, E 
IMPLANTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
NORTELÂNDIA O NOVO PISO SALARIAL 
NACIONAL DOS PROFESSORES DA 
EDUCAÇÃO BÁSICA, FIXADO PELO 
GOVERNO FEDERAL ATRAVÉS DO 
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 O Senhor Neurilan Fraga, Prefeito do Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos arts. 53, I, II e III, 72, III e IV da 
LOM, e art. 37, X, da Constituição da República Federativa do Brasil, faz saber, que a Câmara 
Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte lei: 
 
 Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reposição salarial (revisão 
geral anual) na forma do art. 37, X, da Constituição da República Federativa do Brasil, aos 
servidores ativos e inativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder 
Executivo, fixando de forma corrigida o salário-base dos servidores posicionados nas 
Tabelas das Leis que menciona, referente ao período acumulado de janeiro de 2011 a 
dezembro de 2013, no percentual de 19,38 %, (dezenove virgula trinta e oito por cento), e 
referente ao período acumulado de janeiro de 2012 a dezembro de 2013, no percentual de 
12,09 %, (doze virgula zero nove por cento) considerada a capitalização dos índices oficiais 
anuais de inflação (IPCA) no período, assim discriminado: 
I – IPCA – janeiro a dezembro de 2011: 6,50%; 
II – IPCA – janeiro a dezembro de 2012: 5,84%; 
III - IPCA – janeiro a dezembro de 2013: 5,91%; 
§ 1º As revisões de que trata o presente artigo se aplica aos servidores ativos e inativos 
da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, posicionados nas 
Tabelas de Vencimentos constantes dos Anexos VIII, VIII-A, IX, X, X-A e XI da Lei 
complementar 024/2005, o percentual correspondente a 19,38% (dezenove vírgula trinta e oito 
por cento) sobre o salário-base, conforme Anexo I desta lei, bem como aos profissionais da 
educação básica não-docentes, lotados na Secretaria Municipal de Educação do Município de 
Nortelândia, conforme define o art. 3º da Lei Municipal nº 155/2010, na redação dada pela 
Lei Municipal nº 245/2012, que reestruturou a carreira dos Profissionais da Educação 
Básica não-docentes, o percentual correspondente a 12,09%, (doze virgula zero nove por 
cento) sobre o salário-base, conforme Anexo II desta lei, a ser concedida em parcela única no 
mês de abril de 2014. 
§ 2º A revisão de que trata o presente artigo não se aplica aos profissionais da educação 
básica docentes, lotados na Secretaria Municipal de Educação do Município de Nortelândia, 
conforme define a Lei Municipal nº 155/2010, com alterações posteriores, que serão 
beneficiados pela implantação do piso nacional do magistério no âmbito deste Município, 
conforme art. 2º desta lei. 
 § 3º Em face do contido no caput deste artigo as Tabelas de Vencimentos atingidas por 
essa lei serão atualizadas por decreto do executivo, que as republicará no órgão de imprensa 
oficial do município. 
 Art. 2º Fica autorizado ao Poder Executivo implantar no âmbito do Município de 
Nortelândia o novo Piso Salarial Nacional dos professores da educação básica, em conformidade 
com o valor fixado pelo Governo Federal através do Ministério da Educação, e que no âmbito do 
Município de Nortelândia é de R$ 1.698,00 (um mil seiscentos e noventa e oito reais) para uma 
jornada de 40 (quarenta) horas semanais, e, de R$ 1.061.25 (um mil e sessenta e um reais e vinte 
e cinco centavos) para uma jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais, conforme tabelas 
constantes do Anexo II desta lei. 
 Art. 3º Os percentuais de reposição previstos nesta lei se aplicam aos proventos de 
aposentadorias e pensões dos servidores inativos do Poder Executivo de Nortelândia que estão 
sujeitos à paridade, na forma da lei. 
 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia – MT, ao 27º 
dias do mês de Março de 2014, 61º da Emancipação Político-Administrativa. 27/03/2014 
NEURILAN FRAGA 
Prefeito Municipal 
EDIVALDO DE SÁ TEIXEIRA 
Secretário Municipal de Administração, 
Planejamento e Gestão 
ANEXO I 
Tabela I - Apoio de Serviços Administrativos 
NÍVEL CLASSE 
A B C D 
1 579,63 688,67 826,41 1.033,02
2 588,29 702,89 847,08 1.066,08
3 597,13 716,94 868,24 1.098,59
4 612,14 731,27 889,97 1.164,92
5 618,26 745,89 912,22 1.197,54
6 624,44 760,78 933,18 1.231,09
7 630,67 776,03 954,63 1.265,55
8 636,71 791,56 975,64 1.300,99
9 643,36 807,39 997,10 1.335,71
10 649,81 823,53 1.021,75 1.371,44
11 656,30 841,71 1.046,94 1.413,38
12 666,55 860,20 1.073,29 1.447,97
Tabela I - Motorista e Agente Operacional 
NÍVEL CLASSE 
A B C D 
1 688,67 826,41 1.033,02 1.291,26
2 702,87 847,08 1.066,08 1.332,60
3 716,94 868,24 1.098,06 1.372,58
4 731,26 889,97 1.164,92 1.456,17
5 745,89 912,21 1.197,54 1.496,94
6 760,78 926,85 1.231,09 1.538,87
7 776,03 953,19 1.265,55 1.581,94
8 791,56 975,64 1.300,99 1.626,23
9 807,37 997,10 1.335,72 1.669,61
10 822,78 1.021,75 1.371,44 1.714,31
11 841,71 1.046,94 1.413,38 1.766,68
12 860,22 1.073,29 1.447,97 1.809,92
Tabela I - Agente de Serviços Administrativos 
NÍVEL CLASSE 
A B C D 
1 719,26 849,15 1.103,91 1.498,62
2 730,03 885,35 1.131,50 1.551,06
3 741,00 903,06 1.159,79 1.595,08
4 749,90 919,31 1.188,79 1.661,55
5 758,91 935,87 1.218,50 1.719,68
6 768,01 952,69 1.246,53 1.771,29
7 777,21 969,88 1.275,19 1.824,44
8 786,56 1.002,14 1.304,50 1.879,26
9 797,70 1.018,47 1.336,24 1.931,78
10 808,56 1.032,06 1.367,32 1.985,87
11 818,65 1.047,60 1.400,41 2.041,47
12 828,47 1.063,15 1.436,61 2.098,65
Tabela I - Técnico de Nível Superior 40hs 
NÍVEL CLASSE 
A B C D 
1 2.157,85 2.589,41 3.366,25 4.714,46
2 2.190,22 2.654,18 3.450,42 4.855,91
3 2.222,44 2.720,52 3.536,68 5.001,57
4 2.256,39 2.788,51 3.625,08 5.151,64
5 2.291,20 2.824,78 3.715,73 5.316,49
6 2.320,03 2.861,49 3.801,20 5.462,28
7 2.349,05 2.921,57 3.970,32 5.646,55
8 2.380,75 2.982,96 4.051,41 5.827,26
9 2.409,33 3.045,59 4.124,29 5.982,07
10 2.435,82 3.108,20 4.204,34 6.206,16
11 2.460,16 3.172,05 4.279,96 6.403,05
12 2.472,51 3.235,95 4.376,14 6.599,59
Tabela I – Advogado 20hs 
NÍVEL CLASSE 
A B C D 
1 2.157,85 2.589,41 3.366,25 4.714,46
2 2.190,22 2.654,18 3.450,42 4.855,91
3 2.222,44 2.720,52 3.536,68 5.001,57
4 2.256,39 2.788,51 3.625,08 5.151,64
5 2.291,20 2.824,78 3.715,73 5.316,49
6 2.320,03 2.861,49 3.801,20 5.462,28
7 2.349,05 2.921,57 3.970,32 5.646,55
8 2.380,75 2.982,96 4.051,41 5.827,26
9 2.409,33 3.045,59 4.124,29 5.982,07
10 2.435,82 3.108,20 4.204,34 6.206,16
11 2.460,16 3.172,05 4.279,96 6.403,05
12 2.472,51 3.235,95 4.376,14 6.599,59
Tabela I - Médico 
NÍVEL CLASSE 
A B C D 
1 2.776,83 3.471,01 4.338,78 5.423,48
2 2.907,30 3.612,37 4.487,36 5.643,01
3 3.036,87 3.912,66 4.641,02 5.864,97
4 3.165,60 4.017,67 4.800,00 6.071,36
5 3.298,76 4.154,78 4.964,92 6.295,86
6 3.424,68 4.301,77 5.153,48 6.534,57
7 3.556,76 4.451,45 5.340,11 6.784,91
8 3.632,89 4.607,22 5.512,38 7.032,58
9 3.769,92 4.742,17 5.745,70 7.283,22
10 3.899,11 4.893,18 5.954,88 7.530,49
11 4.030,41 5.052,91 6.041,91 7.790,97
12 4.159,37 5.181,31 6.372,37 8.057,89
Tabela I - Controlador Interno 
NÍVEL CLASSE 
A B C D 
1 3.029,47 3.635,37 4.725,98 6.616,37
2 3.074,92 3.726,26 4.965,23 6.814,86
3 3.121,05 3.819,41 5.089,37 7.019,31
4 3.167,84 3.914,88 5.216,61 7.229,89
5 3.215,36 4.012,74 5.347,02 7.446,78
6 3.263,59 4.113,05 5.480,66 7.670,17
7 3.312,53 4.215,88 5.617,95 7.900,28
8 3.362,22 4.321,27 5.758,39 8.137,28
9 3.412,62 4.429,31 5.902,34 8.381,38
10 3.463,82 4.540,02 6.049,89 8.632,81
11 3.515,79 4.653,54 6.201,13 8.891,79
12 3.568,52 4.769,86 6.356,15 9.158,54
ANEXO II 
Tabela I - Professor 25 Horas - Magistério 
NÍVEL CLASSE 
A B C D E 
1 828,23 1.242,34 1.407,99 1.656,46 1.904,92
2 861,36 1.292,02 1.464,30 1.722,72 1.981,12
3 902,76 1.354,14 1.534,70 1.805,54 2.076,36
4 944,18 1.416,26 1.605,10 1.888,37 2.171,61
5 985,59 1.478,37 1.675,50 1.971,18 2.266,85
6 1.035,28 1.552,92 1.759,98 2.070,57 2.381,15
7 1.093,26 1.639,88 1.858,54 2.186,53 2.514,50
8 1.167,80 1.751,69 1.985,25 2.335,60 2.685,94
9 1.242,34 1.863,51 2.111,97 2.484,69 2.857,39
10 1.267,18 1.900,77 2.154,22 2.534,38 2.914,53
11 1.292,04 1.938,04 2.196,45 2.584,08 2.971,67
12 1.316,88 1.975,31 2.238,70 2.633,77 3.028,82
Tabela II - Professor 25 Horas - Piso Nacional R$ 1.698,00 
(40 h) 
NÍVEL CLASSE 
A B C D E 
1 1.061,25 1.591,87 1.804,12 2.122,49 2.440,87
2 1.103,70 1.655,54 1.876,28 2.207,39 2.538,50
3 1.156,76 1.735,14 1.966,49 2.313,52 2.660,54
4 1.209,82 1.814,73 2.056,70 2.419,64 2.782,59
5 1.262,88 1.894,32 2.146,90 2.525,77 2.904,63
6 1.326,56 1.989,84 2.255,15 2.653,12 3.051,08
7 1.400,85 2.101,27 2.381,44 2.801,69 3.221,94
8 1.496,36 2.244,54 2.543,81 2.992,72 3.441,62
9 1.591,87 2.387,80 2.706,18 3.183,74 3.661,30
10 1.623,71 2.435,56 2.760,30 3.247,41 3.734,53
11 1.655,54 2.483,32 2.814,43 3.311,09 3.807,75
12 1.687,38 2.531,07 2.868,55 3.374,76 3.880,98
Tabela I - Técnico Administrativo Educacional 
NÍVEL
CLASSE 
A B C D E 
1,00 1,50 1,70 2,00 2,30 
1 645,96 968,95 1.098,14 1.291,93 1.485,72
2 671,80 1.007,70 1.142,06 1.343,60 1.545,14
3 704,10 1.056,15 1.196,97 1.408,20 1.619,43
4 736,40 1.104,60 1.251,88 1.472,80 1.693,72
5 768,70 1.153,04 1.306,78 1.537,39 1.768,00
6 807,45 1.211,18 1.372,67 1.614,91 1.857,14
7 852,67 1.279,01 1.449,54 1.705,34 1.961,15
8 910,81 1.366,21 1.548,37 1.821,62 2.094,86
9 968,95 1.453,42 1.647,21 1.937,89 2.228,57
10 988,32 1.482,49 1.680,15 1.976,65 2.273,15
11 1.007,70 1.511,55 1.713,10 2.015,41 2.317,72
12 1.027,08 1.540,62 1.746,04 2.054,16 2.362,29
Tabela II - Técnico de Gestão Escolar 
(profissionalizado) 
NÍVEL
CLASSE 
A B C D 
1,00 1,50 1,70 2,00 
1 689,35 1.034,03 1.171,90 1.378,71
2 716,93 1.075,39 1.218,78 1.433,86
3 751,40 1.127,09 1.277,37 1.502,79
4 785,86 1.178,79 1.335,97 1.571,73
5 820,33 1.230,50 1.394,56 1.640,66
6 861,69 1.292,54 1.464,88 1.723,38
7 909,95 1.364,92 1.546,91 1.819,89
8 971,99 1.457,98 1.652,38 1.943,98
9 1.034,03 1.551,05 1.757,85 2.068,06
10 1.054,71 1.582,07 1.793,01 2.109,42
11 1.075,39 1.613,09 1.828,17 2.150,78
12 1.096,07 1.644,11 1.863,32 2.192,14
Tabela I - Apoio Administrativo Educacional 
NÍVEL
CLASSE 
A B C D E 
1,00 1,25 1,50 1,70 2,00 
1 573,34 716,68 860,01 974,68 1.146,68
2 596,27 745,34 894,41 1.013,67 1.192,55
3 624,94 781,18 937,41 1.062,40 1.249,88
4 653,61 817,01 980,41 1.111,13 1.307,22
5 682,28 852,84 1.023,41 1.159,87 1.364,55
6 716,68 895,84 1.075,01 1.218,35 1.433,35
7 756,81 946,01 1.135,21 1.286,58 1.513,62
8 808,41 1.010,51 1.212,61 1.374,30 1.616,82
9 860,01 1.075,01 1.290,02 1.462,02 1.720,02
10 877,21 1.096,51 1.315,82 1.491,26 1.754,42
11 894,41 1.118,01 1.341,62 1.520,50 1.788,82
12 911,61 1.139,51 1.367,42 1.549,74 1.823,22
Tabela II - Técnico de Alimentação Escolar, 
Técnico de Infraestrutura Material e Ambiental,
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil 
(profissionalizado) 
NÍVEL
CLASSE 
A B C D 
1,00 1,50 1,70 2,00 
1 610,89 916,34 1.038,51 1.221,78
2 635,33 952,99 1.080,05 1.270,65
3 665,87 998,81 1.131,98 1.331,74
4 696,42 1.044,62 1.183,91 1.392,83
5 726,96 1.090,44 1.235,83 1.453,92
6 763,61 1.145,42 1.298,14 1.527,23
7 806,38 1.209,56 1.370,84 1.612,75
8 861,36 1.292,03 1.464,30 1.722,71
9 916,34 1.374,50 1.557,77 1.832,67
10 934,66 1.401,99 1.588,93 1.869,32
11 952,99 1.429,48 1.620,08 1.905,98
12 971,32 1.456,97 1.651,24 1.942,63
Tabela I - Apoio Administrativo Educacional - Motorista 
NÍVEL
CLASSE 
A B C D E 
1,00 1,25 1,50 1,70 2,00 
1 618,50 773,13 927,75 1.051,45 1.237,00
2 643,24 804,05 964,86 1.093,51 1.286,48
3 674,17 842,71 1.011,25 1.146,08 1.348,33
4 705,09 881,36 1.057,64 1.198,66 1.410,18
5 736,02 920,02 1.104,03 1.251,23 1.472,03
6 773,13 966,41 1.159,69 1.314,32 1.546,25
7 816,42 1.020,53 1.224,63 1.387,92 1.632,84
8 872,09 1.090,11 1.308,13 1.482,55 1.744,17
9 927,75 1.159,69 1.391,63 1.577,18 1.855,50
10 946,31 1.182,88 1.419,46 1.608,72 1.892,61
11 964,86 1.206,08 1.447,29 1.640,27 1.929,72
12 983,42 1.229,27 1.475,13 1.671,81 1.966,83
Tabela II - Técnico de Transporte Escolar 
(profissionalizado) 
NÍVEL
CLASSE 
A B C D 
1,00 1,50 1,70 2,00 
1 650,12 975,18 1.105,21 1.300,24
2 676,13 1.014,19 1.149,42 1.352,25
3 708,63 1.062,95 1.204,68 1.417,27
4 741,14 1.111,71 1.259,94 1.482,28
5 773,65 1.160,47 1.315,20 1.547,29
6 812,65 1.218,98 1.381,51 1.625,31
7 858,16 1.287,24 1.458,87 1.716,32
8 916,67 1.375,01 1.558,34 1.833,34
9 975,18 1.462,77 1.657,81 1.950,37
10 994,69 1.492,03 1.690,97 1.989,37
11 1.014,19 1.521,29 1.724,12 2.028,38
12 1.033,69 1.550,54 1.757,28 2.067,39

open original →