| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 318 / 2014 |
| Date | 2014-03-27 |
| Ementa | CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO, POSICIONADOS NAS TABELAS QUE MENCIONA CONSTANTES DAS LEIS Nº 024/2005 E 155/2010, COM SUAS ALTERAÇÕES, A TÍTULO DE REPOSIÇÃO DE PERDAS DO SALÁRIO-BASE, E IMPLANTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA O NOVO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA, FIXADO PELO GOVERNO FEDERAL ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 318/2014, DE 27 DE MARÇO DE 2014. CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO, POSICIONADOS NAS TABELAS QUE MENCIONA CONSTANTES DAS LEIS Nº 024/2005 E 155/2010, COM SUAS ALTERAÇÕES, A TÍTULO DE REPOSIÇÃO DE PERDAS DO SALÁRIO-BASE, E IMPLANTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA O NOVO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA, FIXADO PELO GOVERNO FEDERAL ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor Neurilan Fraga, Prefeito do Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos arts. 53, I, II e III, 72, III e IV da LOM, e art. 37, X, da Constituição da República Federativa do Brasil, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reposição salarial (revisão geral anual) na forma do art. 37, X, da Constituição da República Federativa do Brasil, aos servidores ativos e inativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, fixando de forma corrigida o salário-base dos servidores posicionados nas Tabelas das Leis que menciona, referente ao período acumulado de janeiro de 2011 a dezembro de 2013, no percentual de 19,38 %, (dezenove virgula trinta e oito por cento), e referente ao período acumulado de janeiro de 2012 a dezembro de 2013, no percentual de 12,09 %, (doze virgula zero nove por cento) considerada a capitalização dos índices oficiais anuais de inflação (IPCA) no período, assim discriminado: I – IPCA – janeiro a dezembro de 2011: 6,50%; II – IPCA – janeiro a dezembro de 2012: 5,84%; III - IPCA – janeiro a dezembro de 2013: 5,91%; § 1º As revisões de que trata o presente artigo se aplica aos servidores ativos e inativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, posicionados nas Tabelas de Vencimentos constantes dos Anexos VIII, VIII-A, IX, X, X-A e XI da Lei complementar 024/2005, o percentual correspondente a 19,38% (dezenove vírgula trinta e oito por cento) sobre o salário-base, conforme Anexo I desta lei, bem como aos profissionais da educação básica não-docentes, lotados na Secretaria Municipal de Educação do Município de Nortelândia, conforme define o art. 3º da Lei Municipal nº 155/2010, na redação dada pela Lei Municipal nº 245/2012, que reestruturou a carreira dos Profissionais da Educação Básica não-docentes, o percentual correspondente a 12,09%, (doze virgula zero nove por cento) sobre o salário-base, conforme Anexo II desta lei, a ser concedida em parcela única no mês de abril de 2014. § 2º A revisão de que trata o presente artigo não se aplica aos profissionais da educação básica docentes, lotados na Secretaria Municipal de Educação do Município de Nortelândia, conforme define a Lei Municipal nº 155/2010, com alterações posteriores, que serão beneficiados pela implantação do piso nacional do magistério no âmbito deste Município, conforme art. 2º desta lei. § 3º Em face do contido no caput deste artigo as Tabelas de Vencimentos atingidas por essa lei serão atualizadas por decreto do executivo, que as republicará no órgão de imprensa oficial do município. Art. 2º Fica autorizado ao Poder Executivo implantar no âmbito do Município de Nortelândia o novo Piso Salarial Nacional dos professores da educação básica, em conformidade com o valor fixado pelo Governo Federal através do Ministério da Educação, e que no âmbito do Município de Nortelândia é de R$ 1.698,00 (um mil seiscentos e noventa e oito reais) para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais, e, de R$ 1.061.25 (um mil e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos) para uma jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais, conforme tabelas constantes do Anexo II desta lei. Art. 3º Os percentuais de reposição previstos nesta lei se aplicam aos proventos de aposentadorias e pensões dos servidores inativos do Poder Executivo de Nortelândia que estão sujeitos à paridade, na forma da lei. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia – MT, ao 27º dias do mês de Março de 2014, 61º da Emancipação Político-Administrativa. 27/03/2014 NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal EDIVALDO DE SÁ TEIXEIRA Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão ANEXO I Tabela I - Apoio de Serviços Administrativos NÍVEL CLASSE A B C D 1 579,63 688,67 826,41 1.033,02 2 588,29 702,89 847,08 1.066,08 3 597,13 716,94 868,24 1.098,59 4 612,14 731,27 889,97 1.164,92 5 618,26 745,89 912,22 1.197,54 6 624,44 760,78 933,18 1.231,09 7 630,67 776,03 954,63 1.265,55 8 636,71 791,56 975,64 1.300,99 9 643,36 807,39 997,10 1.335,71 10 649,81 823,53 1.021,75 1.371,44 11 656,30 841,71 1.046,94 1.413,38 12 666,55 860,20 1.073,29 1.447,97 Tabela I - Motorista e Agente Operacional NÍVEL CLASSE A B C D 1 688,67 826,41 1.033,02 1.291,26 2 702,87 847,08 1.066,08 1.332,60 3 716,94 868,24 1.098,06 1.372,58 4 731,26 889,97 1.164,92 1.456,17 5 745,89 912,21 1.197,54 1.496,94 6 760,78 926,85 1.231,09 1.538,87 7 776,03 953,19 1.265,55 1.581,94 8 791,56 975,64 1.300,99 1.626,23 9 807,37 997,10 1.335,72 1.669,61 10 822,78 1.021,75 1.371,44 1.714,31 11 841,71 1.046,94 1.413,38 1.766,68 12 860,22 1.073,29 1.447,97 1.809,92 Tabela I - Agente de Serviços Administrativos NÍVEL CLASSE A B C D 1 719,26 849,15 1.103,91 1.498,62 2 730,03 885,35 1.131,50 1.551,06 3 741,00 903,06 1.159,79 1.595,08 4 749,90 919,31 1.188,79 1.661,55 5 758,91 935,87 1.218,50 1.719,68 6 768,01 952,69 1.246,53 1.771,29 7 777,21 969,88 1.275,19 1.824,44 8 786,56 1.002,14 1.304,50 1.879,26 9 797,70 1.018,47 1.336,24 1.931,78 10 808,56 1.032,06 1.367,32 1.985,87 11 818,65 1.047,60 1.400,41 2.041,47 12 828,47 1.063,15 1.436,61 2.098,65 Tabela I - Técnico de Nível Superior 40hs NÍVEL CLASSE A B C D 1 2.157,85 2.589,41 3.366,25 4.714,46 2 2.190,22 2.654,18 3.450,42 4.855,91 3 2.222,44 2.720,52 3.536,68 5.001,57 4 2.256,39 2.788,51 3.625,08 5.151,64 5 2.291,20 2.824,78 3.715,73 5.316,49 6 2.320,03 2.861,49 3.801,20 5.462,28 7 2.349,05 2.921,57 3.970,32 5.646,55 8 2.380,75 2.982,96 4.051,41 5.827,26 9 2.409,33 3.045,59 4.124,29 5.982,07 10 2.435,82 3.108,20 4.204,34 6.206,16 11 2.460,16 3.172,05 4.279,96 6.403,05 12 2.472,51 3.235,95 4.376,14 6.599,59 Tabela I – Advogado 20hs NÍVEL CLASSE A B C D 1 2.157,85 2.589,41 3.366,25 4.714,46 2 2.190,22 2.654,18 3.450,42 4.855,91 3 2.222,44 2.720,52 3.536,68 5.001,57 4 2.256,39 2.788,51 3.625,08 5.151,64 5 2.291,20 2.824,78 3.715,73 5.316,49 6 2.320,03 2.861,49 3.801,20 5.462,28 7 2.349,05 2.921,57 3.970,32 5.646,55 8 2.380,75 2.982,96 4.051,41 5.827,26 9 2.409,33 3.045,59 4.124,29 5.982,07 10 2.435,82 3.108,20 4.204,34 6.206,16 11 2.460,16 3.172,05 4.279,96 6.403,05 12 2.472,51 3.235,95 4.376,14 6.599,59 Tabela I - Médico NÍVEL CLASSE A B C D 1 2.776,83 3.471,01 4.338,78 5.423,48 2 2.907,30 3.612,37 4.487,36 5.643,01 3 3.036,87 3.912,66 4.641,02 5.864,97 4 3.165,60 4.017,67 4.800,00 6.071,36 5 3.298,76 4.154,78 4.964,92 6.295,86 6 3.424,68 4.301,77 5.153,48 6.534,57 7 3.556,76 4.451,45 5.340,11 6.784,91 8 3.632,89 4.607,22 5.512,38 7.032,58 9 3.769,92 4.742,17 5.745,70 7.283,22 10 3.899,11 4.893,18 5.954,88 7.530,49 11 4.030,41 5.052,91 6.041,91 7.790,97 12 4.159,37 5.181,31 6.372,37 8.057,89 Tabela I - Controlador Interno NÍVEL CLASSE A B C D 1 3.029,47 3.635,37 4.725,98 6.616,37 2 3.074,92 3.726,26 4.965,23 6.814,86 3 3.121,05 3.819,41 5.089,37 7.019,31 4 3.167,84 3.914,88 5.216,61 7.229,89 5 3.215,36 4.012,74 5.347,02 7.446,78 6 3.263,59 4.113,05 5.480,66 7.670,17 7 3.312,53 4.215,88 5.617,95 7.900,28 8 3.362,22 4.321,27 5.758,39 8.137,28 9 3.412,62 4.429,31 5.902,34 8.381,38 10 3.463,82 4.540,02 6.049,89 8.632,81 11 3.515,79 4.653,54 6.201,13 8.891,79 12 3.568,52 4.769,86 6.356,15 9.158,54 ANEXO II Tabela I - Professor 25 Horas - Magistério NÍVEL CLASSE A B C D E 1 828,23 1.242,34 1.407,99 1.656,46 1.904,92 2 861,36 1.292,02 1.464,30 1.722,72 1.981,12 3 902,76 1.354,14 1.534,70 1.805,54 2.076,36 4 944,18 1.416,26 1.605,10 1.888,37 2.171,61 5 985,59 1.478,37 1.675,50 1.971,18 2.266,85 6 1.035,28 1.552,92 1.759,98 2.070,57 2.381,15 7 1.093,26 1.639,88 1.858,54 2.186,53 2.514,50 8 1.167,80 1.751,69 1.985,25 2.335,60 2.685,94 9 1.242,34 1.863,51 2.111,97 2.484,69 2.857,39 10 1.267,18 1.900,77 2.154,22 2.534,38 2.914,53 11 1.292,04 1.938,04 2.196,45 2.584,08 2.971,67 12 1.316,88 1.975,31 2.238,70 2.633,77 3.028,82 Tabela II - Professor 25 Horas - Piso Nacional R$ 1.698,00 (40 h) NÍVEL CLASSE A B C D E 1 1.061,25 1.591,87 1.804,12 2.122,49 2.440,87 2 1.103,70 1.655,54 1.876,28 2.207,39 2.538,50 3 1.156,76 1.735,14 1.966,49 2.313,52 2.660,54 4 1.209,82 1.814,73 2.056,70 2.419,64 2.782,59 5 1.262,88 1.894,32 2.146,90 2.525,77 2.904,63 6 1.326,56 1.989,84 2.255,15 2.653,12 3.051,08 7 1.400,85 2.101,27 2.381,44 2.801,69 3.221,94 8 1.496,36 2.244,54 2.543,81 2.992,72 3.441,62 9 1.591,87 2.387,80 2.706,18 3.183,74 3.661,30 10 1.623,71 2.435,56 2.760,30 3.247,41 3.734,53 11 1.655,54 2.483,32 2.814,43 3.311,09 3.807,75 12 1.687,38 2.531,07 2.868,55 3.374,76 3.880,98 Tabela I - Técnico Administrativo Educacional NÍVEL CLASSE A B C D E 1,00 1,50 1,70 2,00 2,30 1 645,96 968,95 1.098,14 1.291,93 1.485,72 2 671,80 1.007,70 1.142,06 1.343,60 1.545,14 3 704,10 1.056,15 1.196,97 1.408,20 1.619,43 4 736,40 1.104,60 1.251,88 1.472,80 1.693,72 5 768,70 1.153,04 1.306,78 1.537,39 1.768,00 6 807,45 1.211,18 1.372,67 1.614,91 1.857,14 7 852,67 1.279,01 1.449,54 1.705,34 1.961,15 8 910,81 1.366,21 1.548,37 1.821,62 2.094,86 9 968,95 1.453,42 1.647,21 1.937,89 2.228,57 10 988,32 1.482,49 1.680,15 1.976,65 2.273,15 11 1.007,70 1.511,55 1.713,10 2.015,41 2.317,72 12 1.027,08 1.540,62 1.746,04 2.054,16 2.362,29 Tabela II - Técnico de Gestão Escolar (profissionalizado) NÍVEL CLASSE A B C D 1,00 1,50 1,70 2,00 1 689,35 1.034,03 1.171,90 1.378,71 2 716,93 1.075,39 1.218,78 1.433,86 3 751,40 1.127,09 1.277,37 1.502,79 4 785,86 1.178,79 1.335,97 1.571,73 5 820,33 1.230,50 1.394,56 1.640,66 6 861,69 1.292,54 1.464,88 1.723,38 7 909,95 1.364,92 1.546,91 1.819,89 8 971,99 1.457,98 1.652,38 1.943,98 9 1.034,03 1.551,05 1.757,85 2.068,06 10 1.054,71 1.582,07 1.793,01 2.109,42 11 1.075,39 1.613,09 1.828,17 2.150,78 12 1.096,07 1.644,11 1.863,32 2.192,14 Tabela I - Apoio Administrativo Educacional NÍVEL CLASSE A B C D E 1,00 1,25 1,50 1,70 2,00 1 573,34 716,68 860,01 974,68 1.146,68 2 596,27 745,34 894,41 1.013,67 1.192,55 3 624,94 781,18 937,41 1.062,40 1.249,88 4 653,61 817,01 980,41 1.111,13 1.307,22 5 682,28 852,84 1.023,41 1.159,87 1.364,55 6 716,68 895,84 1.075,01 1.218,35 1.433,35 7 756,81 946,01 1.135,21 1.286,58 1.513,62 8 808,41 1.010,51 1.212,61 1.374,30 1.616,82 9 860,01 1.075,01 1.290,02 1.462,02 1.720,02 10 877,21 1.096,51 1.315,82 1.491,26 1.754,42 11 894,41 1.118,01 1.341,62 1.520,50 1.788,82 12 911,61 1.139,51 1.367,42 1.549,74 1.823,22 Tabela II - Técnico de Alimentação Escolar, Técnico de Infraestrutura Material e Ambiental, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (profissionalizado) NÍVEL CLASSE A B C D 1,00 1,50 1,70 2,00 1 610,89 916,34 1.038,51 1.221,78 2 635,33 952,99 1.080,05 1.270,65 3 665,87 998,81 1.131,98 1.331,74 4 696,42 1.044,62 1.183,91 1.392,83 5 726,96 1.090,44 1.235,83 1.453,92 6 763,61 1.145,42 1.298,14 1.527,23 7 806,38 1.209,56 1.370,84 1.612,75 8 861,36 1.292,03 1.464,30 1.722,71 9 916,34 1.374,50 1.557,77 1.832,67 10 934,66 1.401,99 1.588,93 1.869,32 11 952,99 1.429,48 1.620,08 1.905,98 12 971,32 1.456,97 1.651,24 1.942,63 Tabela I - Apoio Administrativo Educacional - Motorista NÍVEL CLASSE A B C D E 1,00 1,25 1,50 1,70 2,00 1 618,50 773,13 927,75 1.051,45 1.237,00 2 643,24 804,05 964,86 1.093,51 1.286,48 3 674,17 842,71 1.011,25 1.146,08 1.348,33 4 705,09 881,36 1.057,64 1.198,66 1.410,18 5 736,02 920,02 1.104,03 1.251,23 1.472,03 6 773,13 966,41 1.159,69 1.314,32 1.546,25 7 816,42 1.020,53 1.224,63 1.387,92 1.632,84 8 872,09 1.090,11 1.308,13 1.482,55 1.744,17 9 927,75 1.159,69 1.391,63 1.577,18 1.855,50 10 946,31 1.182,88 1.419,46 1.608,72 1.892,61 11 964,86 1.206,08 1.447,29 1.640,27 1.929,72 12 983,42 1.229,27 1.475,13 1.671,81 1.966,83 Tabela II - Técnico de Transporte Escolar (profissionalizado) NÍVEL CLASSE A B C D 1,00 1,50 1,70 2,00 1 650,12 975,18 1.105,21 1.300,24 2 676,13 1.014,19 1.149,42 1.352,25 3 708,63 1.062,95 1.204,68 1.417,27 4 741,14 1.111,71 1.259,94 1.482,28 5 773,65 1.160,47 1.315,20 1.547,29 6 812,65 1.218,98 1.381,51 1.625,31 7 858,16 1.287,24 1.458,87 1.716,32 8 916,67 1.375,01 1.558,34 1.833,34 9 975,18 1.462,77 1.657,81 1.950,37 10 994,69 1.492,03 1.690,97 1.989,37 11 1.014,19 1.521,29 1.724,12 2.028,38 12 1.033,69 1.550,54 1.757,28 2.067,39