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norma nº 320/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 320 / 2014
Date 2014-04-16
Ementa“Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos ativos e inativos do Poder Legislativo de Nortelândia-MT, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal/88, com aplicação do índice de inflação acumulado nos 12 (doze) meses/2013, e altera o § 4º. do Art. 73 da Lei Municipal nº. 242/2012, de 15 de Março de 2012, e dá outras providências”.
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LEI Nº 320/2014, DE 16 DE ABRIL DE 2014.
“Dispõe sobre a revisão geral anual das 
remunerações e subsídios dos servidores públicos 
ativos e inativos do Poder Legislativo de 
Nortelândia-MT, na forma do inciso X do art. 37 
da Constituição Federal/88, com aplicação do 
índice de inflação acumulado nos 12 (doze) 
meses/2013, e altera o § 4º. do Art. 73 da Lei 
Municipal nº. 242/2012, de 15 de Março de 2012, e 
dá outras providências”.
 A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Nortelândia, Estado de Mato 
Grosso aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinteLei: 
Art. 1º -As remunerações dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município 
de Nortelândia-MT, os proventos decorrentes de inatividade e as pensões, serão revistos, no 
mês de maio/2014, na forma do inciso X, in fine, do art. 37 da Constituição Federal, sem 
distinção de índices. 
Art. 2º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado nos termos do Art. 73, § 4º. 
da Lei Municipal nº. 242/2012, de 15 de março de 2.012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, 
Carreira e Salários – PCCS, a conceder recomposição geral anual dos subsídios e vencimentos 
aos servidores públicos ativos e inativos do quadro de pessoal do Poder Legislativo 
Municipal, através da aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, no 
percentual de 5,91% (cinco vírgula, noventa e um por cento) acumulado nos 12 (doze) 
meses/2013. 
Art. 3º. Considera-se para efeitos desta Lei, a defasagem salarial ocorrida no 
exercício de 2.013, calculando-se e adotando como critério a inflação acumulada nos 12 
(doze) meses do ano de 2.013, que será aplicado a variação anual do Índice de Preços ao 
Consumidor Amplo-IPCA, não sendo considerado como concessão de 
aumento ou ajuste salarial, é apenas recomposição do índice de perda decorrente da inflação. 
Art. 4º –As tabelas de vencimentos e salários a serem recomposta com o percentual 
citado no caput do artigo 1º., serão os anexos V, VI, VII e VIIIda Lei Municipal nº. 
280/GP/2013, de 02 de maio de 2.013.
Art. 5º -As remunerações e os subsídios dos servidores públicos após a 
recomposição, serão objeto de tabelas publicadas por ato administrativo do respectivo Poder. 
Art. 6º - O § 4º. do art. 73 da Lei Municipal nº. 242, de 15 de março de 2012, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art.73.....................................................................................................
....................................................................................” 
§ 4º. Fica fixado o dia 02 de janeiro de cada ano, como a data 
determinada para que se efetive a revisão geral anual dos subsídios e 
vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de 
Nortelândia-MT. 
§ 4º. Fica fixado o dia 01 de maio de cada ano, como a data 
determinada para que se efetive a revisão geral anual dos subsídios e 
vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de 
Nortelândia-MT. (texto da lei atual a ser revogado) 
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de 
dotação própria do Poder Legislativo Municipal consignados na Lei Orçamentária Anual 
vigente. 
Art. 8º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia – MT, ao 
16º dia do mês de Abril de 2014, 61º da Emancipação Político-Administrativa. 16/04/2014 
NEURILAN FRAGA 
 Prefeito Municipal 
Projeto de Lei de Autoria da mesa diretora da Câmara Municipal 
Valdey Souto Cardoso 
Presidente da Câmara-D.E.M. 
Jocemar Kestring
Vice-Presidente-P.R.P 
Mariano Gomes Miranda 
 1º. Secretário – P.S.D.B. 
Silvino Santana Araújo 
 2º. Secretário – P.R.
Vagnir Barbosa Batista
 3º. Secretário – P.R. 
ANEXO V 
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) 
CARGOS COMISSIONADOS 
CARGOS TIPO Nº. 
VAGAS
VENCIMENTOS 
R$ 
I – SECRETÁRIO 
GERAL 
DAS 
1 01 2.249,32 
II – ADVOGADO DAS 
1 
01 2.249,32 
III – ASSESSORIA DE 
IMPRENSA 
DAS 
2 
01 1.574,52 
V – COORDENADOR 
ADMINISTRATIVO 
DAS 
3 
01 1.124,66 
VI – COORDENADOR 
E MANUTENÇÃO DO 
SISTEMA DE 
INFORMÁTICA 
DAS 
3 01 1.124,66 
ANEXO VI 
CARGOS COMISSIONADOS – DAS – DEDICAÇÃO EXCLUSIVA 
CARGO PERCENTUAL 
SOBRE SUBSÍDIO 
SUBSÍDIO
DAS – 1 70 % 2.249,32 
DAS – 2 70 % 1.574,52 
DAS – 3 70 % 1.124,66 
ANEXO VII 
TABELAI - APOIO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - NIVEL FUNDAMENTAL 40 Hs 
 C L A S S E 
NIVEL A B C D E 
1 R$ 702,00 R$ 839,31 R$ 1.003,49 R$ 1.199,80 R$ 1.434,50 
2 R$ 712,52 R$ 851,90 R$ 1.018,55 R$ 1.217,79 R$ 1.456,02 
3 R$ 723,20 R$ 864,68 R$ 1.033,82 R$ 1.236,07 R$ 1.477,86 
4 R$ 734,06 R$ 877,65 R$ 1.049,33 R$ 1.254,61 R$ 1.500,03 
5 R$ 745,07 R$ 890,81 R$ 1.065,07 R$ 1.273,43 R$ 1.522,53 
6 R$ 756,24 R$ 904,17 R$ 1.081,05 R$ 1.292,52 R$ 1.545,37 
7 R$ 767,58 R$ 917,73 R$ 1.097,27 R$ 1.311,91 R$ 1.568,55 
8 R$ 779,10 R$ 931,50 R$ 1.113,72 R$ 1.331,59 R$ 1.592,07 
9 R$ 790,79 R$ 945,48 R$ 1.130,43 R$ 1.351,56 R$ 1.615,96 
10 R$ 802,65 R$ 959,66 R$ 1.147,38 R$ 1.371,83 R$ 1.640,19 
11 R$ 814,69 R$ 974,05 R$ 1.164,60 R$ 1.392,41 R$ 1.664,80 
12 R$ 826,91 R$ 988,66 R$ 1.182,06 R$ 1.413,30 R$ 1.689,77 
ANEXO VII 
TABELAII - TÉCNICOS DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - NIVEL MÉDIO 40 Hs 
 
 C L A S S E 
NIVEL A B C D E 
1 R$ 893,44 R$ 1.068,21 R$ 1.275,92 R$ 1.525,51 R$ 2.118,65 
2 R$ 906,84 R$ 1.084,23 R$ 1.295,05 R$ 1.579,36 R$ 2.135,23 
3 R$ 920,44 R$ 1.100,50 R$ 1.314,48 R$ 1.603,05 R$ 2.167,11 
4 R$ 934,25 R$ 1.117,00 R$ 1.334,21 R$ 1.671,55 R$ 2.199,47 
5 R$ 948,26 R$ 1.133,76 R$ 1.354,66 R$ 1.729,68 R$ 2.232,31 
6 R$ 962,49 R$ 1.150,77 R$ 1.374,52 R$ 1.781,29 R$ 2.273,31 
7 R$ 976,93 R$ 1.168,03 R$ 1.395,14 R$ 1.834,44 R$ 2.313,31 
8 R$ 991,58 R$ 1.185,56 R$ 1.416,08 R$ 1.889,26 R$ 2.353,31 
9 R$ 1.006,46 R$ 1.203,33 R$ 1.437,31 R$ 1.941,78 R$ 2.393,31 
10 R$ 1.021,56 R$ 1.221,38 R$ 1.458,88 R$ 1.995,87 R$ 2.433,31 
11 R$ 1.036,88 R$ 1.239,71 R$ 1.480,75 R$ 2.051,47 R$ 2.473,31 
12 R$ 1.052,43 R$ 1.258,30 R$ 1.502,96 R$ 2.108,65 R$ 2.513,31 

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