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norma nº 324/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 324 / 2014
Date 2014-06-05
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
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LEI Nº 324/2014, DE 05 DE JUNHO DE 2014.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito 
Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras 
providências. 
 O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, faz saber que a 
Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar, na Lei Orçamentária 
vigente nas seguintes dotações: 
Órgão 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E 
GESTÃO. 
Unidade Orçamentária 008 – Departamento de Engenharia e Urbanização. 
Função 15 – Urbanismo. 
Sub-função 451 – Infraestrutura Urbana. 
Programa 0026 – Infraestrutura Municipal 
Projeto 1.013 – Pavimentação Asfáltica, Construção de Calçamentos, Meios-Fios e Restauração 
das Vias Urbanas. 
40.00.00 – Despesas de Capital 
44.90.00 – Investimentos 
44.90.51 – Obras e Instalações R$: 1.050.000,00
Órgão 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E 
GESTÃO. 
Unidade Orçamentária 08 – Departamento de Engenharia e Urbanização. 
Função 18 – Gestão Ambiental 
Sub-função 695 – Turismo. 
Programa 0031 – Desenvolvimento do Turismo 
Projeto 2.176 – Urbanização e Arborização da Praia Norteflay. 
40.00.00 – Despesas de Capital 
44.90.00 – Investimentos 
44.90.51 – Obras e Instalações R$ 616.328,45 
Órgão 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E 
GESTÃO. 
Unidade Orçamentária 08 – Departamento de Engenharia e Urbanização. 
Função 15 – Urbanismo 
Sub-função 451 – Infra-Estrutura Urbana. 
Programa 0026 – Infra-Estrutura Municipal 
Projeto 1.014 – Construção, Reforma e Remodelação de Jardins, Praças Públicas e Avenidas. 
40.00.00 – Despesas de Capital 
44.90.00 – Investimentos 
44.90.51 – Obras e Instalações R$: 199.825,65 
Órgão 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E 
GESTÃO. 
Unidade Orçamentária 08 – Departamento de Engenharia e Urbanização. 
Função 27 – Desporto e Lazer 
Sub-função 812 – Desporto Comunitário. 
Programa 0018 – Incentivo ao Esporte Amador 
Projeto 1.057 – Construção de Miniestádio, Ampliação e Reforma dos Existentes. 
40.00.00 – Despesas de Capital 
44.90.00 – Investimentos 
44.90.51 – Obras e Instalações R$: 200.000,00 
Órgão 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E AGRICULTURA.
Unidade Orçamentária 003 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE. 
Função 20 – Agricultura. 
Sub-função 606 – Extensão Rural. 
Programa 0030 – Promoção e extensão rural. 
Projeto 1.027 – Aquisição de Máquinas, Implementos Agrícolas, Veículos, Caminhões, 
Equipamentos e Material Permanente. 
40.00.00 – Despesas de Capital 
44.90.00 – Investimentos 
44.90.52 – Equipamentos e Material permanente R$: 198.980,00 
Orgão 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
Unidade Orçamentária 002 – Departamento de Gestão Administrativa de Saúde 
Função 10 – Saúde. 
Sub-função 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial. 
Programa 0024 – Expansão e Melhoria da Rede Pública de Saúde. 
Projeto 1036 – Construção, Reforma e Melhoramento de Unidades de Saúde. 
40.00.00 – Despesas de Capital 
44.90.00 – Investimentos 
44.90.51 – Obras e Instalações R$ 215.000,00 
Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Suplementares objetos do artigo anterior, ficam 
assegurados os valores dos Convênios e Contratos de Repasse celebrados entre o Município de Nortelândia 
e os Órgãos do Governo Estadual e Federal. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia-MT, ao 5º dia do mês 
de Junho de 2014, 61º da Emancipação Político-Administrativa. 05/06/2014 
NEURILAN FRAGA 
Prefeito Municipal 

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