| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 326 / 2014 |
| Date | 2014-06-11 |
| Ementa | “Desafeta imóvel de uso comum do povo e autoriza sua permuta com particulares, e dá outras providências.” |
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LEI Nº 326/2014, DE 11 DE JUNHO DE 2014. “Desafeta imóvel de uso comum do povo e autoriza sua permuta com particulares, e dá outras providências.” O Senhor NEURILAN FRAGA, Prefeito do Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a desafetar, nos termos do art. 19, inciso V, c/c art. 114, inciso I, e art. 116, da Lei Orgânica do Município de Nortelândia, passando da categoria de bem público de uso comum do povo para a de bem dominical, uma parte da Rua Filinto Müller situada no Bairro da Ponte, nesta cidade de Nortelândia, com uma área total de 354m², dentro das seguintes limitações e confrontações: Frente para Rua São Pedro, medindo 12.20 metros, aos fundos limitandose com o restante da Rua Filinto Muller medindo 12.20 metros; ao lado direito limitando-se com o Lote nº 328, medindo 12.20 metros, e ao lado esquerdo limitando-se com o Lote nº 325 medindo 29.00 metros. Art. 2º Fica autorizada a permuta do imóvel parcialmente desafetado nos termos do artigo anterior, com particulares, conforme avaliação inclusa, e através de decreto do poder executivo. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, ao 11º dia do mês de Junho de 2014, 61º da Emancipação Político-Administrativa. 11/06/2014 NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal