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norma nº 330/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 330 / 2014
Date 2014-06-26
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a adquirir, em favor do Município de Nortelândia, os imóveis que especifica, de propriedade de particulares, e dá outras providências”.
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LEI Nº 330/2014, DE 26 DE JUNHO DE 2014.
“Autoriza o Poder Executivo a adquirir, em favor 
do Município de Nortelândia, os imóveis que 
especifica, de propriedade de particulares, e dá 
outras providências”. 
 O Senhor Neurilan Fraga, Prefeito do Município de Nortelândia, Estado de Mato 
Grosso,no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, 
SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a adquirircom fundamento no art. 114, 
inciso I, da Lei Orgânica do Município de Nortelândia, os imóveis urbanos de propriedade de 
particulares, conforme descrito a seguir: 
I - Lote nº 01: Uma parte de lote urbano situado no Bairro da Ponte, nesta cidade de 
Nortelândia, com uma área total de 110m², dentro das seguintes limitações e confrontações: 
Frente para o Lote remanescente nº 328, medindo 10,00 metros, aos fundos limitando-se com
a Lagoa Santana medindo 10.00 metros; ao lado direito limitando-se com o Lote nº 327, 
medindo 11.00 metros, e ao lado esquerdo limitando-se com a Rua Filinto Müller medindo 
11.00 metros; e 
II – Lote nº 02: Uma parte de lote urbano situado no Bairro da Ponte nesta cidade de 
Nortelândia tendo como configuração um L, com uma área total de 1.479.50m², dentro das 
seguintes limitações e confrontações: frente para Rua São Pedro, medindo 25.50 metros, aos 
fundos limitando-se com a Lagoa Santana medindo 40.00 metros; ao lado direito com o Lote 
remanescentenº 375 medindo 29.00 metros, e ao lado esquerdo limitando-se com o Lote nº 
376 medindo 40.00 metros; e 
III – Lote nº 03: Uma parte dolote urbano situado no Bairro da Ponte, nesta cidade de 
Nortelândia, com uma área total de 110m², dentro das seguintes limitações e confrontações: 
Frente para o Lote Remanescentenº 327, medindo 10.00 metros, aos fundos limitando-se 
com a Lagoa Santana medindo 10.00 metros; ao lado direito limitando-se com o Lote nº 325,
medindo 11.00 metros, e ao lado esquerdo limitando-se com o Lote nº 328 medindo 11.00 
metros; 
Art. 2ºOs bens objetos dessa aquisição atenderão ao disposto no art. 112, inciso I da 
LOM, passando à condição de bens públicos de uso comum do povo, ficando autorizada a 
destinação prevista no art. 112, incisos I e II da LOM, através de decreto. 
Parágrafo único. O valor pela aquisição dos bens objeto da presente lei é de R$ 
7.000,00 (sete mil reais), conforme avaliação inclusa. 
Art. 3º Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
 
 Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Município de Nortelândia, Estado de Mato 
Grosso, ao 26º dia do mês de Junho de 2014, 61º da Emancipação Político-Administrativa. 
26/06/2014 
 
NEURILAN FRAGA 
Prefeito Municipal 

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